ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
"Art. 12 - É livre a criação de Partido
Político. Sua organização e funcionamento
resguardarão a soberania nacional, o regime
representativo e democrático, o pluripartidarismo
e os direitos fundamentais da pessoa humana,
observados os seguintes princípios:
I - Atuação como instrumento de expressão dos
objetivos nacionais junto aos Poderes do Estado;
II - Participação na administração dos
negócios públicos, mediante a formulação de
alternativas para execução de projetos
governamentais;
III - Promoção de ampla divulgação dos
respectivos Estatutos e Programas, de modo a
tornar conhecidos os ideais e objetivos
partidários;
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os partidos com representação no
Senado Federal ou na Câmara dos Deputados terão
acesso, mediante informações das autoridades
governamentais competentes, aos planos e programas
de interesse público.
§ 4o. A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais." | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Acrescentar no art. 42.
ARt. 42. - As Políciss Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder, com exclusividade, a apuração de
ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a
função jurisdicional na aplicação do Direito Penal
Comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária,
nos limites de suas circunscrições, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda:
Dê-se ao "caput" do Art. 41, da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, a seguinte redação:
"Art. 41 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas prioritariamente a colaborar na
Segurança interna e supletivamente na preservação
da Ordem Pública, organizadas pela lei, com base
na hierarquia, disciplina e investidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de manutenção da
ordem pública nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares e reservas do Exército sob a
autoridade dos Governadores dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas juriscições. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"Proposta de emenda ao substitutivo do
relator da comissão da organização eleitoral,
partidária e garantia das instituições"
Incluir no art. 18
Art. 18 - NO prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1o. - Promulgada a Constituição e
dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
convocará, em data que anunciará, na ocasião, as
eleições gerais.
§ 2o. - As Assembléias Estaduais terão o
prazo de 90 dias para promulgarem suas respectivas
Constituições.
§ 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no
prazo de trinta dias estabelecerá normas e
calendário para as eleições gerais convocadas,
podendo respeitar a organização partidária
existente. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda:
Ao § 1o. do Art. 41, incluir a expressão
"fardado", após a palavra ostensivo. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidário e Garantia das Instituições
suprima-se do art. 7o. e dê-se ao mesmo art. 7o. a
seguinte redação:
"Art. 7o. O Governador de Estado e o Vice-
Governador serão eleitos até noventa dias antes do
termo do mandato do seu antecessor, na forma dos
§§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente." | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 8o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições e dê-se ao
mesmo art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos até noventa dias antes do termo do mandato
de seu antecessor para mandato de quatro anos, na
forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo ..., e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 6o. e dê-se ao
"caput" do mesmo art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, a seguinte redação:
"O Presidente da República e o Vice-
Presidente da República serão eleitos na forma
desta Constituição, até noventa dias antes do
termo do mandato de seu sucessor." | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições o seguinte artigo:
"Art. No ano anterior à realização de
eleição, nenhuma norma que altere o processo
eleitoral entrará em vigor." | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12, do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições o seguinte parágrafo:
"é Somente poderá concorrer às eleições
nacionais, estaduais ou municipais, o partido
político que tenha como filiados o mínimo de meio
por cento do total de eleitores do País, do
Estado, do Território ou do Município,
respectivamente." | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Substitutivo da Comissão
da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 11. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o, do substitutivo da
Comissão da organização Eleitoral, Partidária
Garantia das Instituições, a seguinte redação:
"§ 1o. - O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo, salvo para os analfabetos, os maiores
de setenta e cinco anos e os deficientes físicos". | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os que contem dezesseis
anos de idade na data da eleição, os analfabetos,
os maiores de setenta anos e os deficientes
físicos. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, sob o título, "Do Sistema
Eleitoral", o Art. 12, com a redação a seguir, e
se reunmerem os demais Arts.:
Art. 12. - As eleições para Prefeito e
Vereador ocorrerão simultaneamente, em todo o
País, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1o. de
janeiro no ano subsequente. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, sob o Título "Dos Partidos
Políticos", os seguintes dispositivos, após o Art.
13 e se renumerem os demais Arts.:
Art. 14 - Os partidos políticos têm
assegurado o direito ao uso regular de tempo
espaço nos meios de comunicação social do país, de
acordo com a sua representatividade e segundo
critérios a definir em lei.
Art. 15 - Os partidos políticos representados
no Poder Legislativo e que não façam parte do
Governo têm direito, nos termos da lei, a espaço
nas publicações jornalísticas pertencentes a
órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes,
bem como, a direito de resposta, nos meios de
comunicação social, às declarações políticas do
Governo.
Art. 16 - Os partidos políticos são nacionais
e as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos
de deliberação nacional vinculam os seus
integrantes, em todo o país.
Art. 17 - É vedada aos representantes de
partidos políticos que, com base em alianças ou
coalizão, compõem o Governo, a prática de atos e
decisões no interese ou a serviço de grupos ou
facções políticas. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o parágrafo 2o. do Art. 98, dando-
lhe a seguinte nova redação:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa". | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 98 - As práticas de condutas que
degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a
desídia das autoridades responsáveis por sua
proteção, serão consideradas infrações penais, na
forma que a lei estabelecer. | |
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