Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para o
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 2o. - Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no país, pertencem à nação
brasileira de forma inalienável e imprescindível
e, como tal, serão administrados pela União.
§ 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem de
autorização federal a ser dada, por tempo
determinado, prioritariamente, às empresas
públicas ou de economia mista, depois aos pequenos
mineradores, individual ou associativamente, e
finalmente às empresas mineradoras nacionais. A
autorização só será concedida se a forma e o
cronograma de exploração das reservas antender aos
interesses do País, conforme prioridades
estabelecidas em lei.
§ 4o. - O Senado Federal, através de sua
Comissão de Minas e Energia, exercerá a
fiscalização dos procedimentos de que dispõe o
caput deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No anteprojeto da Ordem Econômica substitua-
se o art. 20 por:
Art. 20. As unidades federadas, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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