ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ ALBERTO RODRIGUES | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de
Constituição (B)
Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e
"c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto,
restabelecendo-se a redação original, na forma
seguinte:
Art. 7o. ,.
XXIX - prazo prescricional:
a) de cinco anos, para os créditos
resultantes da relação de emprego e demais
direitos dela decorrentes, contados da respectiva
lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego;
b) em se tratando de trabalhador rural, a
prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois
anos de cessação do contrato de trabalho". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
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