ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21494 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir, no art. 203, inciso II, a letra "e":
"Patrimônio, renda ou serviços das atividades
relacionadas ao desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para pessoas
portadoras de deficiência". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 268 inciso IV, para:
"Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, bem como
integração econômica e social do País". | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21496 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o artigo 275 inciso III para:
"Assegurar a educação gratuita, em todos os
níveis de ensino, às pessoas portadoras de
deficiência e aos superdotados, sempre que
possível em classes regulares, garantidas o
acompanhamento e as técnicas especiais de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21497 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 234, da ordem econômica
e financeira, o seguinte artigo:
"A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao público e
sobre as normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, bem como sobre adaptação dos
já existentes, afim de garantir que as pessoas
portadoras de deficiência possam a eles ter acesso
adequado". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe diretrizes para legislação urbanística, par-
ticularmente para edificações e transportes coletivos, tra-
tando de matéria infraconstitucional. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21498 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o artigo 13, § 2o., para:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, e os maiores de setenta
anos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os deficientes físicos da re
lação dos dispensados da obrigatoriedade do alistamento elei-
toral e do voto.
O Substitutivo excluiu os deficientes físicos da fa-
cultatividade do alistamento e voto.
Pela prejudicialidade. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21499 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. após o § 4o., o
seguinte parágrafo:
"A lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência física, mental, sensorial ou
de qualquer ordem". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi-
ca, mantal e afins.
A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí-
vel.
Rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21500 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 6o. após o § 4o. o
seguinte parágrafo;
"O Poder Público implementará
políticas destinadas a prevenir a deficiência
física, mental sensorial ou de qualquer ordem". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi-
ca, mantal e afins.
A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí-
vel.
Rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21501 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Art. 265 o § 3o.
"A aposentadoria por invalidez será transformada
em seguro-reabilitação, quando a pessoa portadora
de deficiência voltar a trabalhar, em função
diferente da anterior, ficando garantido, este
seguro, automaticamente, sempre que houver
situação de desemprego". | | | Parecer: | Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-
reabilitação. Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21502 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Insere parágrafo 37 ao Artigo 6o. do Capítulo
I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais), renumerando
os demais, na forma que se segue:
"Art. - ....................................
..................................................
§ 37 - Todos têm direito de acesso a terapias
e métodos alternativos naturais de assistência,
preservação e recuperação da saúde, e de opção por
tratamento de sua preferência." | | | Parecer: | Propõe a introdução de emenda que assegure o acesso de
todos a terapias e métodos alternativos naturais de assistên-
cia, preservação e recuperação da saúde. Trata-se de norma
que, salvo melhor juízo, dispensa os cuidados do legislador
constitucional. O acesso e a livre opção pretendidos pelo Au-
tor já existem.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21503 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclui parágrafo único ao artigo 251 do
capítulo II, do título VIII, no substitutivo do
Projeto de Constituição com a redação que se
segue:
"Art. 251 - ................................
Parágrafo único - A união garante aos
produtores agrícolas preço mínimo necessário para
cobrir os custos de produção e manutenção do
agricultor em atividade." | | | Parecer: | A política de preços mínimos é tradicionalmente tratada
pela legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Artigo 236, Capítulo I,
Título VIII do Substitutivo de Projeto de
Constituição, que fica com a seguinte redação:
"Art. 236 § 1o. - A propriedade urbana cumpre
sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico e de desenvolvimento, aprovados
por lei municipal, obrigatório para todos os
municípios". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 1o. do artigo
236.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31958 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 286 e 287. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos artigos 286 e 287.
Art. - Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado ao desporto profissional e não
profissional obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes.
I - Respeito e autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das entidades desportivas
dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o
direito exclusivo de votos nas assembléias
eleitorais, às associações desportivas disputantes
da divisão principal, e também às federações
estaduais, quando se tratarem de processo eletivo
nas Confederações desportivas; | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 217, § 1o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação
dos já existentes, a fim de garantir que as
pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217,
com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de
transporte coletivo às pessoas deficientes.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili-
tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi-
no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de
trabalho, etc...
No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po-
vo, a consciência da necessidade de integração social dos de
ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co-
munitária, é importante que o texto constitucional contemple
a exigência de normas de construção dos veículos de transpor-
te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses
brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o
exercício pleno da cidadania. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui a redação do item II do artigo 233,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, na forma que se segue:
"Art. 233 - ................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - assistência integral e natural, com
prioridade para aplicação de métodos alternativos
de prevenção e recuperação;
III - ......................................
............................................
IV - ............................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda proposta substitui o texto do item II do
artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência
natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos
alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se
alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema
Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços,
alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa
apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento
específico aos mais necessitados e aos que moram no interior,
distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da
prática popular de terapias naturais, com sucesso; na
constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus
efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a
iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo
geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um
tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos
medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para
orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos,
nesse sentido.
Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é
importante que a prioridade seja concedida às atividades
preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de
recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica
prejudicada em aspecto de fundamental importância.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00549 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui o texto do atual artigo 226 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pelo da seguinte redação:
"Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover
políticas adequadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
agricultura, agroindústria, pecuária e pesca,
garantindo preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção dessas
atividades.' | | | Parecer: | A presente emenda amplia os papéis do Poder Público
de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo
necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também
as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do
setor agrícola brasileiro.
Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente,
foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a
redação da emenda acima mencionada.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 214 o § 3o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao pública a
fim de garantir as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de-
ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos
edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao
público.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura-
do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo
a estes, através das normas de construção a serem estabeleci-
das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação,
ao trabalho, etc..."
No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei-
ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à
sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida
comunitária, é importante que o texto constitucional contem-
ple a exigência de normas de construção adequadas a esses
brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que
lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01588 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 50, XII - Projeto (B)
ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII,
do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226,
dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma
seguinte:
Art. 50 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos referidos no art.
226: | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item
XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer
contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no
art. 21, XII e no art. 226.
Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade-
quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le-
gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII
do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex-
plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi
xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi-
ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão
ao art. 226.
Pela aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 38, XI - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso XI, do art. 38, a
expressão "e Municípios". | | | Parecer: | Entende o nobre proponente da emenda ser inaplicável aos
Municípios a norma limitadora de remuneração dos servidores
públicos, que o art. 38, XI, consagra, na medida em que a
vincula à percebida pelos Vereadores, que em grande parte das
comunas brasileiras têm seus ganhos mensais fixados em valo-
res reduzidos.
Tal norma, se prosperar, poderá resultar no esvaziamento
do corpo técnico das Câmaras Municipais ou na elevação para
patamares não desejados da remuneração dos Vereadores.
Embora me pareçam pertinentes e relevantes as colocações
do autor da proposição, entendo que a solução que sugere in-
troduz o risco de eximir os Municípios do cumprimento do
princípio moralizador que o Projeto busca introduzir no cons-
titucionalismo brasileiro.
Sou pela rejeição da proposta. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01608 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 90, do Projeto (B):
Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por
contraditório. | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
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