ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO,
BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não
ser nos seguintes casos:
I - quando houver expressa manifestação de renúncia do
interessado à nacionalidade brasileira de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, AUSENCIA, PERDA,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXCEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA,
NACIONALIDADE, ORIGEM, REQUISITOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o Português, e são
símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República adotados na data da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | LINGUA OFICIAL, PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL, SIMBOLOS
NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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