ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10353 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso II,
alínea "c" e "d".
As alíneas "c" e "d", do inciso II do art. 27
do Projeto de Constituição a ter a seguinte
redação:
Art. 27 -
II -
c) - São inelegíveis para os mesmos cargos: O
Presidente da República; os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal,
os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver
sucedido durante o mandato.
d) - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar seis
(6) meses antes do pleito." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir na redação das alíneas "c" e "d" do
item II do artigo 27 do Projeto, a expressão "e do Distrito
Federal".
Realmente, há necessidade de compatibilizar o texto com o pa-
rágrafo 1o. do artigo 69 do Projeto, que trata da eleição do
Governador Distrital e do Vice-Governador Distrital.
A Emenda não está conforme o estatuído nas referidas alíneas,
porque incluiu o Vice-Presidente da República.
Somos por sua aprovaão nos termos da subemenda que ora apre-
sentamos.
Subemenda à Emenda no. 627-9.
Artigo 27....................................................
II-...................................................
.............................................................
c) são irrelegíveis: o Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado o Governador e o
Vice-Governador do Distrito federal, os Prefeitos e Vice-Pre-
feitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato;
d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado,
o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses an-
tes do pleito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10365 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o art. 489 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10366 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a redação dos artigos 479 e 480 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10377 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 30
Suprima-se a redação do artigo 30 do Projeto
de Constituição: | | | Parecer: | A emenda propugna a supressão do Art. 30 do Projeto, sob
a alegação de que a matéria alí tratada faz parte do caput
do Art. 29. Concordamos com a proposta parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10381 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 87, inciso II.
O inciso II, do artigo 87, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 87 - ..................................
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico; ou a de dois cargos
privativos de médico." | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
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