ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 3o. do
projeto aprovado pela Subcomissão de Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Substituir o inciso VII do art. 3o. do projeto
aprovado na Subcomissão de Municípios e Regiões,
pelo a seguir proposto, e acrescentar um inciso
VIII, com a redação abaixo:
"Art. 3o. -..................................
+lat;.
VII - ajuizar ação popular contra qualquer
autoridade, ou entidade controlada por autoridade,
visando a anulação ou proibição de ato do Poder
Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de
uso comum do povo, ao patrimônio material,
histórico, artístico ou ecológico da região;
VIII - oferecer representação criminal ao
Ministério Público contra qualquer agente do Poder
Público, ou entidade por este controlada, quando
caracterizada lesão criminosa aos bens ou
patrimônio de que trata a alínea anterior, bem
como ajuizar diretamente a ação penal, se não
promovida a tempo promotoria competente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, em função do tratamento da questão ado-
tado pelo relatório e pelo substitutivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e regiões
o artigo seguinte:
Art. 5o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
metade dos membros do colegiado deliberativo
superior de cada entidade, nos termos
estabelecidos em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos municípios e
Regiões passa a compor um art. 3o., renumerando-se
os artigos subsequentes:
"Art. 3o. Cada Região terá um Conselho
Regional, composto por representantes dos Estados
abrangidos e, em igual número, da União, todos
escolhidos na forma prevista em lei complementar
nacional, ao qual compete:
I - aprovar os planos regionais de
desenvolvimento;
II - estabelecer programas regionais de
educação, saúde pública, transporte e habitação;
III - compatibilizar seus planos e programas
aos nacionais aprovados por lei federal;
IV - aprovar normas gerais para a criação de
benefícios fiscais no interesse da Região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do
meio-ambiente regional;
VII - definir critérios para elaboração de
planos de reforma agrária regional e utilização
dos recursos naturais.
§ 1o. Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos e as potencialidades de
cada área e sub-área do território nacional,
objetivando adequado ordenamento territorial, com
vistas à correção dos desequilíbrios inter e
intra-regionais existentes.
- 2o. Lei complementar nacional disporá so
bre a aprovação e a apliação, pelos Estados
integrantes da Região, das deliberações do
Conselho Regional, bem como sobre a criação,
organização e gestão dos Fundos Regionais de
Desenvolvimento.
§ 3o. Ressalvada a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infra-estrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em região de desenvolvimento após
aprovação do respectivo Conselho Regional. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso, de no. VI, ao artigo
37, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
"Art. 37. ..................................
............................................
VI - Os Ministros de Estado farão publicar,
com quinze dias de antecedência, os projetos de
decretos, de regulamentos e das instruções
normativas pertinentes às suas Pastas para
conhecimento e debate, em audiência pública, com
quem tenha direitos atingidos." | | | Parecer: | Prejuticada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V ("Das Disposições
Transitórias") do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público o
seguinte art. 56, renumerando-se os atuais arts.
56 e 57 para arts. 57 e 58, respectivamente:
"Art. 56. A Procuradoria Geral da República,
como órgão central do sistema de advocacia
contenciosa e consultiva da Administração Federal,
exercerá a representação Judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República é de
livre nomeação do Presidente da República, devendo
ser escolhido dentre bacharéis em direito com mais
de 15 anos efetivos de experiência profissional,
notório saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - A lei disporá sobre a Procuradoria
Geral da República, obedecidos os seguintes
princípios:
I - organização sistemática, de modo a
assegurar a unidade da orientação jurídica para
toda a Administração Federal Direta e Indireta;
II - paridade de remuneração, vantagens,
prerrogativas e impedimentos dos membros do
Ministério Público;
III - descentralização, pela regionalização
de atividades." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre as atribuições dos membros do Minis-
tério Público".
Os promotores públicos, além de suas atribuições
legais e processuais, exercerão a Defensoria Pú-
blica dos legalmente necessitados, nos municípios
ou nas capitais onde forem lotados, na forma que
dispuser a lei de assistência judiciária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 19 do substitutivo do relator, devem
ser incluídos três parágrafos (é3o., é4o. e é5o.)
com a seguinte redação:
"§ 3o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento".
"§ 4o. Os planos regionais de desenvolvimento
terão em conta a distribuição da população, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
Território Nacional, objetivando o adequado
ordenamento Territorial, com vistas à correção dos
desequilíbrios inter e intra-regionais
existentes".
"§ 5o. Ressalva a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infra-estrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em Região de Desenvolvimento Econômico
após aprovação do respectivo Conselho Regional". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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