separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::06 in date [X]
BA in uf [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  33 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (25)
PC DO B (5)
PFL (3)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01375 PREJUDICADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 20 a seguinte redação: § 3o. - A proposta será discutida e votada em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada quanto obtiver, em ambas as votações. 
 Parecer:  Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01376 PREJUDICADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 20 a seguinte redação: § 4o. - A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. 
 Parecer:  Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01388 PREJUDICADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos é 10 do Art. 27 a seguinte redação: Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, nem a legislação sobre: 
 Parecer:  Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 PREJUDICADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do Art. 20 a seguinte redação: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re- forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a proposta de emenda à constituição seja apresentada por um terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante- projeto, de cada uma de suas Casas. No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten- mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta- da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre- liminar. É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma (item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme em mera formalidade, como ocorre no sistema atual. Pela prejudicialidade da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati- vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a- provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re- forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre Constituinte que a participação das Assembléias e do povo tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio- nal". No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti- mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda. Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e- menda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. PROPOSTA Nova redação. Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção especial da União que, sem prejuízo de outros direitos instituídos por lei, buscará o desenvolvimento das comunidades indígenas, bem como a sua harmoniosa integração à sociedade nacional, respeitando suas culturas e tradições. 
 Parecer:  O texto a ser alterado deixou de figurar no anteprojeto atual. Os textos constantes da nova proposição a ser submeti- da à consideração dos Senhores Constituintes proporcionam de forma sobeja, sua efetiva proteção do Estado às comunidades indigenas. Por tais razões a emenda em apreço deixou de aco- lhida. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Populações Indígenas Art. 13 - São nulos e extintos e não produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que venham por objeto o domínio, a posse, o uso, a consessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. - A nulidade e a extenção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirintes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda nã demarcadas, caso em que o órgão do poder público que tenha autorizado a pretensão ou emitido títulos responderá civilmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou de seu litisconsorte na posse de terra indígena. § 3o. - O disposto no parágrafo primeiro deste artigo não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilidade penal do agente. § 4o. - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasões de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União. 
 Parecer:  prejudicada. A emenda está prejudicada tendo em vista que não contém nen- huma sugestão de alteração do art. 13 do anteprojeto consti- tucional, sendo que o documento apresenta apenas cópia do re- ferido artigo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, um artigo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. - O trabalhador rural aposentar-se-á aos 60 anos de idade, com direito a recepção de um salário mínimo. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto não faz distinção entre trabalha- dores urbanos e rurais, pois propõe a unificação de todos os sistemas de previdência. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Seção II - Do menor. Art. 4o - parágrafo II - O direito à educação é assegurado desde o nascimento como dever do Estado de forma gratuita para as crianças e todos os brasileiros. 
 Parecer:  O objetivo do parágrafo 2o. do artigo 4o. é assegurar a educa ção, em instituições especializadas, às crianças de zero a seis anos. Entretanto, também está assegurado, na área da Educação, o ensino fundamental, com duração mínima de 8 anos, a partir dos 7 anos de idade. Prejudicada, pois, a emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO ... DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Inclua-se no Art. 1o. um parágrafo com a seguinte redação: é - É assegurada a participação da Sociedade na definição das políticas que nortearão a ação do Estado, no âmbito da Ciência e Tecnologia, nos fóruns de deliberação previstos por lei. 
 Parecer:  Prejudicada. A sociedade já pode se manifestar em diversas entidades e con selhos, criados por lei ordinária,e que são ouvidos pelo Po der Executivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO ... DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Inclua-se no Art. 1o. um parágrafo com a seguinte redação: é - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos fóruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Prejudicada. A sociedade já pode se manifestar em diversas entidades e con selhos, criados por lei ordinária, e que são ouvidos pelo Po der Executivo, a exemplo do CONIN. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO ... DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Inclua-se no Art. 1o. um parágrafo com a seguinte redação: é - Ao Poder Legislativo caberá a aprovação e o acompanhamento dos planos e programas que orientarão a atuação do Governo no campo do Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 
 Parecer:  Prejudicada. Outros capítulos da Constituição já prevêem o controle, pelo Poder Legislativo, do planejamento estatal, e a aprovação dos orçamentos anuais e plurinuais que orientam a política no cam po da CT. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: Art. - As emissoras de televisão são obrigadas a incluir na sua programação um mínimo de 30% de programas produzidos e emitidos na sua área de alcance. Art. - As emissoras de televisão só poderão difundir um limite máximo de até 20% de programas não produzidos no país. Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas a divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras. 
 Parecer:  Prejudicada. Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná ria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso para a seguinte redação: § 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta das condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o aceso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas ao opções individuais. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo 4o., § 2o. do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art: 14 . § 2o. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à Presidência da República." Em consequência passa a ser § 1o. o atual parágrafo único. 
 Parecer:  Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo que dê aos portugueses com residência permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i- nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República. A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje- to, com maior amplitude do que a fórmula indicada. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art. ... O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrfo único - O colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressitas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público, mediante representação do Procurador- Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidde de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois, anos no Instituto de Pesquisa e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: 1 - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; II - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé- rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de- fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi- gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po- der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere- ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co- missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante, que a Emenda pode representar inestimável contribuição no processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua missão de fiscalizar o cumprimento da Lei. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. .... Os crimes sexuais serão considerados como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos crimes violentos, contra a vida e a integridade física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua capitulação penal como simples crimes contra os costumes. é Único - No tratamento legal dos crimes referidos neste artigo não será admitida qualquer distinção por motivo de sexo, orientação sexual, raça, idade, estado civil, ocupação, religião, condição mental, física ou convicções políticas. 
 Parecer:  Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con- tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes, qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le- gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior Pela prejudicialidade. 
Página: 1 2  Próxima