ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O incisos XIII do artigo 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
XIII - A contratação e a dispensa no
princípio do livre mercado com impedimentos a
discriminações de qualquer espécie, ficando
obrigado às empresas seguirem procedimentos legais
estabelecidos nos acordos ou convenções coletivas
de trabalho, permitindo, assim, que empregados e
empregadores estabeleçam sistemas de multas para
dispensa involuntária, como também estímulos à
eficiência e à participação. A lei estabelecerá a
destinação das multas, para fundos específicos de
apoio específicos de apoio aos desempregados e aos
trabalhadores dispensados, definindo, ainda, que
através de acordos entre as partes, poderá se
estabelecer duração do aviso prévio acima do
mínimo de 30 (trinta) dias ou transforma-lo em
indenização pecuniária, sem incidência de qualquer
tributo ou ônus. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 2o. - Inciso XXXV - (VII-A)
Sugere-se a seguinte redação à alínea C:
- Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo execício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Rejeitada. A intenção do anteprojeto, que acatamos, é a de
conferir direito à aposentadoria-especial somente nos casos
de penosidade, periculosidade e insalubridade. A redação da
emenda é redundante, pois alinha entre as características
proporcionadoras desse tipo de aposentadoria trabalho notur-
no, de revezamento, penoso, de desgaste físico etc. Ora, bas-
ta dizer penoso pra, conforme a característica do trabalho,
considerá-lo capaz de proporcionar aposentadoria-especial. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 43 do
anteprojeto pela seguinte:
"Art. 43 - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - Todas as demais atividades nucleares
serão exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios." | | | Parecer: | Rejeitada. A preocupação é meritória, porém, considera-se
mais adequado remeter ao Congresso cada decisão a respeito. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do item XII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, para:
"Art. 11. ..................................
..................................................
XII - Nenhum servidor público pode receber, a
qualquer título, remuneração bruta superior à
prevista para o Chefe do Poder no qual tem
exercício." | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 13, Capítulo das
Populações Indígenas:
... considerando, para tal, obrigatoriamente, nos
orçamentos anuais e plurianuais, dotações
especíicas e suficientes para sua concretização. | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois entendemos que o princípio básico da
norma deve ser o dever da União em demarcar as terras ocupa-
das pelas populações indígenas. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do
Meio Ambiente
Acrescenta artigo e parágrafo ao Capítulo das
Disposições Transitórias sobre Meio Ambiente:
Artigo 49 - No prazo de sessenta (60) dias da
promulgação desta Constituição, será criado, pelo
Poder Executivo, Programa Especial para o
zoneamento ecológico-econômico da Amazônia
Brasileira, assegurados os recursos necessários à
sua implantação.
§ 1o. - As áreas de preservação e proteção,
sob forma de parques nacionais, reservas
biológicas, estações ecológicas e outras unidades
equivalentes, que constarão do zoneamento definido
neste artigo, ocuparão uma área mínima equivalente
a 30% (trinta por cento) da floresta pluvial
tropical.
§ 2o. - Às florestas nacionais, áreas
públicas de uso múltiplo, destinadas à produção
comercial de madeira e outros produtos da flora,
será reservada, no zoneamento definido neste
artigo, área mínima equivalente a 20% (vinte por
cento) da floresta pluvial tropical. | | | Parecer: | Rejeitada. A definição de quantitativos é temerária visto que
fatores conjunturais e sociais podem invalidá-los. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da Redação Final da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o art. 42. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é de especial relevância , considerada
as características especiais de certos ecossitemas, como o
pantanal. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O § 4o. do art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias passa a ter a
seguinte redação: "É vedada qualquer atividade de
exploração mineral nas terras ocupadas pelos
índios". | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois reconhecemos que existem condições,
especiais em que se deve permitir, como privilégio da União,
a exploração de minerais nas terras ocupadas pelos índios. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
VIII - duração da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, salvo casos especialmente
previstos. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | Parecer: | Não compartilhamos à argumentação do Autor da Emenda.Os
preceitos do artigo 7o. é fundamental, pois se refere à capa-
cidade jurídico-legal dos sindicatos de representar a sua ca-
tegoria, individual ou coletivamente, inclusive como substi-
tuto processual, nos dissídios acordos, convenções coletivas
etc. não é caso portanto de se deixar para a lei ordinária a
outorga dessa responsabilidade básica. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, dê-se
a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) - É estabelecido o limite de 50 anos de
idade, para inscrição em concurso público,
respeitadas as idades limites previstas em
legislação específica, própria de cada cargo a ser
provido.
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................ | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta restringe o princípio e mostra-se mais
adequada ao âmbito da legislação ordinária. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos,
suprima-se o item XXVIII do artigo 2o,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos,
suprima-se o item XXIX do artigo 2o, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | A emenda ora proposta, pretende suprimir o item XXIX do
artigo 2o., do anteprojeto.
Trata-se de uma justa e legítima aspiração das entida-
des representativas dos trabalhadores, com unânime apoiamento
dos Constituintes, opino pela rejeição da emenda. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos,
suprima-se o Parágrafo único do artigo 13. | | | Parecer: | Rejeitada. O ilustre constituinte propõe, que suprima-se o
parágrafo único do artigo 13.
O anteprojeto na sua redação procura fazer justiça, sem dis-
tinção de atividade, seja ele civil ou militar.
Na verdade, a emenda proposta não contribui para aprimorar o
dispositivo; ao contrário, suprime elementos que realmente
não consultam o espírito da redação, contida no anteprojeto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos,
suprima-se o item XXIII do artigo 2o, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa eliminar a "locação e sublocação
de mão-de-obra", completando com o texto do anteprojeto que
proíbe esse tipo de relação de trabalho, como uma garantia hu
manamente e indigna, no qual constuma ocorrer a exploração do
trabalhador, motivo porque, consideramo-la rejeitada. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos,
suprima-se o parágrafo 5o. do artigo 12. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do ilustre Constituinte estabelece à su-
pressão do § 5o. do art. 12, do anteprojeto.
O anteprojeto no § 4o. do art. 11, estabelece a proibição de
acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao e-
xercício de mandato eletivo ou de magistério.
Na verdade, a manutenção deste dispositivo deve-se a necessi-
dade de se continuar aproveitando a experiência dos aposenta-
dos, com toda a gama de conhecimentos adquirindo ao longo dos
anos, nos casos previstos pelo anteprojeto. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores
e Servidores Públicos, seja suprimida a matéria
relativa a Anistia, tratada no Art. 26 e seus
Parágrafos. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao
Parágrafo 6o. do Artigo 2o. a seguinte redação:
"A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados". | | | Parecer: | Rejeitada. Ver parecer à 700003-1. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias, dê-se ao seu Art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas a sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usofruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ficando assegurado, entretanto, o
direito de livre navegação em tais trechos
aquaviários. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
é clara quanto ao direito de navegação nos cursos fluviais
existentes em terras indígenas. | |
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