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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDS (11)
Uf
MA[X]
Nome
JOÃO CASTELO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, dê-se, ao § 2o. do artigo 1o, a seguinte redação: Art. 1o... § 2o. É autorizada a participação de capital estrangeiro em bancos de depósitos, de investimentos, companhias e corretoras de seguros e demais instituições financeiras nos termos que a lei determinar. 
 Parecer:  A nosso ver, as condições e limites para participação do ca- pital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser es- tabelecidos em lei. Todavia, entendemos que, na Constituição, devemos instituir alguns critérios básicos sobre a matéria, a exemplo, critérios de reciprocidade e de obediência a acor- dos internacionais, que sejam do interesse nacional. Assim, somos pela rejeição da Emenda do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro, suprima-se o artigo 3o. 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido, rejeitamos a emenda po considerá-la preju dicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da subcomissão ao Sistema Financeiro, suprima-se o artigo 15o. 
 Parecer:  As condições, limitas e restrições à participação de capital estrangeiro na economia nacional, particulamente no sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo, conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados os interesses Nacionais ate que a Lei defina as condições para a participação do capital estrageiro nesse segmento de nossa economia, entedemos que a constituição deve vedar a concessão de nova autorizações. E nesse sentido que consideramos prejudicada a emenda do ilustre Constituite. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o., do Capítulo I, do Título II, a seguinte redação: § 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as prerrogativas profissionais definidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 6o., alterando a parte final para "observadas as prerrogati- vas profissionais definidas em lei". Ao justificar a Emenda o ilustre Autor alega que "a pre- cisão vernacular deve ser uma das preocupações do legislador constituinte, com o objetivo de evitar que eventuais impreci- sões no texto constitucional, permitam que interpretações posteriores desvirtuem o pensamento constituinte". Traz à colação a proposta, ademais, a natureza semântica dos termos que pretende colocar no texto. . Sem embargo do brilho com que é justificada a Emenda, cumpre esclarecer que a qualificação leva à prerrogativa. Uma é pressuposto da outra. Sem aquela não existe esta. Daí a rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo no Projeto de Constituição - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. - Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, de natureza tributária e previdenciária, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, de uma só vez, pelo valor monetariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dentro de 120 (cento e vinte) dias contados daquela data."" 
 Parecer:  A Emenda em análise inclui artigo no Título IX do Proje- to, autorizando o pagamento, de uma só vez, pelo valor mone- tariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dos débitos de natureza tributária e previdenciária para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, vencidos até a data de pro- mulgação da nova Carta Magna, dentro de 120 dias contados a partir daí. Alega o ilustre autor que a proposição é extrema- mente oportuna, diante da grave crise econômica-financeira enfrentada pelo Brasil, e proporcionará efetiva e considerá- vel entrada de recursos para os cofres públicos. A simples extensão do benefício proposto ao pagamento de débitos ainda não vencidos aconselha a rejeição da Emenda, diante do desestímulo que criaria nos contribuintes pontuais e do perigo de uma onda generalizada de inadimplência das o- brigações tributárias e previdenciárias, com o desvio dos re- cursos correspondentes para o mercado financeiro ou especula- tivo. Trata-se, ademais, de matéria do âmbito da legislação comum. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01672 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. . . - Os débitos dos Estados, Município, Distrito Federal e Territórios, para com a União, decorrentes de encargos de previdência social, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, serão liquidados, com correção monetária, no prazo de 10 (dez) anos, com carência de 2 (dois), dispensados os juros e multas sobre eles incidentes. 
 Parecer:  Através desta emenda, seu autor propõe que os débito dos Estados e Municípios para com a Previdência Social possam ser liquidados com correção monetária, no prazo de dez anos, dis- pensados os juros e multas sobre eles incidentes. O poder Executivo nos últimos anos, através de meros de- cretos, já dispôs exaustivamente sobre essa questão, ora per- doando multas, ora dispensando correção monetária e, até mes- mo, oferecendo plena quitação do débito mediante o pagamento de seu valor histórico. Não obstante tais vantagens a maioria dos Estados e Municípios deixou de regularizar suas situações previdenciárias. Como se vê, o assunto, além de constituir matéria típica de atos administrativos, configuraria disposição meramente autorizativa, que não produziria os efeitos desejados, vez que aos Estados e Municípios falta vontade politica para sal- dar seus débitos para com a Previdência Social. Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01969 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 198 Dê-se a seguinte redação ao art. 198: "Art.198 - A lei disporá sobre os limites com a despesa de pessoal e sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate." 
 Parecer:  Considerando que a presente emenda contraria os princípios estabelecidos no Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, na emenda coletiva relativa ao assunto, somos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Adicione-se ao inciso XVIII do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), a seguinte expressão: "XVIII - ...observado o disposto no artigo 197 desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda quer acrescentar ao inciso XVIII do art. 5o., relativos à Criação de Associações e Cooperativas, o seguin- te: "observado o disposto no art. 197 desta Constituição". Entendemos que o objetivo de seu ilustre Autor está mais adequadamente atendido pela Emenda no. 2T01461-9, a que demos parecer favorável. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), as seguintes expressões: "I - ...arbitrária ou... dentre outros direitos". 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno). 
 Parecer:  Trata-se de proposta de supressão do § 1o. do art. 5o. que diz terem as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais aplicação imediata. Sou pela aprovação da emenda. Primeiro, porque a prudên- cia recomenda, sem que disso decorram prejuízos insuperáveis para quem quer que seja, já que o texto em elaboração cria o mandado de injunção. Segundo, porque não se deve permitir se estabeleça o raciocínio de que as demais normas e princípios da constituição não gozarão de aplicabilidade imediata. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso LXXII do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno). 
 Parecer:  Entre as mais significativas inovações que caracterizam o texto constitucional ora em elaboração, ganha expressão o instituto do mandado de injunção, regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e redação emergiu de estudos, ponderações e discussões demoradas, amplas, abrangentes e profundas. Creio que acolher emendas eliminando o instituto ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento da maioria. Por isso, sou pela rejeição da presente emenda.