ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares."" | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre autor, o con-
teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento,
no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a
matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 114 do
Anteprojeto da Constituição a expressão "para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caraceteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | O sistema de bolsas tem-se revelado nefasto aos interes-
se do ensino.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela redação original por entender ser
desnecessário o acréscimo sugerido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00786 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 145, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação, expurgando-se
os incisos a e b e os parágrafos 1o. e 2o. do
mesmo:
"II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional." | | | Parecer: | A solução adotada no substitutivo melhor se ajusta a um
texto de constituição. Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original por enten
der ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do Art. 254 passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 254..................................
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo serão exercidas pelas polícias militares
em conjunto com os guardas civis." | | | Parecer: | A emenda modificativa ao § 1o. do art. 254, inclusive a polí-
cia civil no exercício ostensivo do policiamento. A Polícia
Civil, como o seu próprio nome indica, é o indivíduo sem far-
da exercendo sua atividade. A forma OSTENSIVA se faz justa -
mente pelo aspecto predominante do homem em farda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se nova redação ao artigo 295 do
anteprojeto.
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada
no orçamento fiscal de cada ano, inclusive
créditos suplementares e especiais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do argigo 276 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276
dd Projeto de Constituição.
O dispositivo constante do Projeto estimula a prestação
de serviços a consumidor final e deve ser mantido. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Além desta foram apresentadas varias Emendas com o propó-
sito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de
privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimento
do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os in
teresses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da uni
ão, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos
constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta ao propugnar pela manutenção dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutenção de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O
item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congres
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do art. 307 do
Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
308:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente". | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Art. 307
O Artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais somente poderão ser efetuadas por
empresas nacionais." | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela a-
provação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 269 do
Anteprojeto.
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do
artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o-
correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por
prazo certo e sob condição.
O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi-
vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári-
os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com
incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in-
centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po-
der Legislativo competente.
Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di-
reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí-
tica de incentivos fiscais.
Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida
deverá ser implementada. | |
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