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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
PDS (3)
PDT (3)
PFL (3)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00765 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 93 pelo seguinte: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República Federativa do Brasil é de 4 anos, permitida a reeleição por um mandato consecutivo."" 
 Parecer:  Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição para mandato consecutivo. Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da- do à emenda nr. 2P01516-6. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00766 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Modificativa Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo seguinte: Art. 19 - ... IV - ... § 1o. - é assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias sendo que a escolha dos candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por votação prévia da totalidade dos filiados, com a assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter- minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi- datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito Constitucional. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva Substitua-se o item I do art. 241 pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuito, com duração mínima de onze anos, a partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles que não tiveram acesso à escola na idade própria, devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com um mínimo de oito horas de permanência do aluno na escola. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o item I do arti- go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como a permanência mínima diária do aluno na escola. A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o Projeto atende à realidade social. Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o. grau não deve ser fixada pelo texto constitucional. O Redator vota pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01324 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 182 Acrescente-se o inciso VIII e um parágrafo ao Artigo 182. Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - a extração, o tratamento por quaisquer processos, o refino, a circulação, a distribuição e o consumo de metais nobres e pedras preciosas, extraídos no País, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. A lei disporá sobre a distribuição do produto da arrecadação, destinando 90 % (noventa por cento) aos Estados e MUnicípios. é - As indústrias consumidoras de metais nobres e pedras preciosas poderão abater o imposto a que se refere o inciso VIII deste artigo do Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Comunicação e Transportes Interestaduais e Intermunicípais (ICMS) e do Imposto sobre cento e dez por cento, respectivamente. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V Capítulo I Seção VI. Dê-se ao item C do inciso I do art. 188, a seguinte redação: C) - três por cento, ao Fundo Especial para aplicação nos Estados do Norte, Nordeste e Centro- Oeste na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação da alínea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, no sentido de constituir-se um Fundo Es- pecial, a que se destinariam os três por cento do produto da arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos industrua- lizados, para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Cen- tro-Oeste. Optamos por manter a redação do Projeto, por entendermos mais consentânea com os propósitos de descentralização da ação governamental, que, em nosso entender, deverá exercer a atribuição de definir, nas regiões, os planos de aplicação desses recursos. Votamos, pois, pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01493 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do Projeto: Art. 12 - As eleições municipais previstas para 15 de novembro de 1989 reger-se-ão pelas normas aplicadas às eleições realizadas em 15 de novembro de 1985. 
 Parecer:  As eleições municipais realizar-se-ão em 15 de novembro do corrente ano, 1988, não estando, portanto "previstas para 15 de novembro de 1989". Por princípio, somos contrários a qualquer prorrogação de mandatos. Dispõe o § 2o. do art. 4o. do Ato das Disposições Cons - titucionais Gerais e Transitórias, constante do Projeto da Comissão de Sistematização: "Os mandatos dos atuais Prefei - tos e Vereadores... terminarão em 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos", enquanto o "caput" do art. 12 vem eli- minar cabalmente a preocupação do ilustre autor da emenda,ex- plicitada na justificativa da mesma, ao determinar: "Não se aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988 o disposto no artigo 18 da Constituição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título VII - Capítulo III Suprima-se o § 3o. do art. 251 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01495 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TRIBUTOS Dê-se as alíneas b,b e c, do inciso II do § 1o. do art. 13. a seguinte redação: a) - a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente os percentuais de vinte e hum por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais da lei complementar a que ase refere o art. 190, inciso II; b) - o percentual ao fundo de participação eos Estados e do Distrito Federal será elevado de um ponto e meio percentual no exercício financeiro de 1989, atingindo o percentual estabelecido no artigo 188,I,a; c) - o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios a partir de 1989, inclusive, será elevado à razão de hum e meio por cento para que atinja o percentual estabelecido no art. 188,I,b. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido a Emenda no. 2p00167/0. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01502 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Trnsitórias, o seguinte artigo. "Art.... Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data de promulgação desta Constituição serão revistos, a pedido dos interessados, a fim de readiquirirem a preservação do valor real da data da respectiva concessão. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p00339-7. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01503 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art.... Aos atuais aposentados da Previdência Social ficam assegurados proventos de aposentadoria integral, a partir da data de promulgação desta Constituição, devendo formalizar seus pedidos de revisão, nas agências de origem, quando o benefício atualmente percebido não tiver preservado o valor real da data da respectiva concessão." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p00339-7. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01596 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 37, do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de manutenção e de desenvolvimento da educação pré- escolar e de ensino fundamental, podendo aplicar recursos nos demais níveis de ensino somente quando 95% da população em idade escolar estiver atendida no ensino fundamental. 
 Parecer:  Os argumentos expendidos, tendo-se em vista sobretudo o se tratar de emenda aditiva, não são fortes o suficiente para atingir aquele limiar que põe a vontade em movimento no sentido de aditá-la ao texto. Sendo assim, pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01597 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 245 e suprima-se, via de consequência, o art. 248, do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. § 3o. - Dos totais previstos no "caput" deste artigo, os da União, os dos Estados e os do Distrito Federal num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe nova redação para o parágrafo 3o. do artigo 245, suprimindo, via de consequência, o artigo 248 do projeto de constituição (A) da Comissão de Sistematização. A nova redação propõe para o referido parágrafo 3o. do artigo 245 textualmente: "Dos totais previstos no "caput" deste artigo, os da União os dos Estados e os do Distrito Federal, num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório". Em sua justificação, o autor aponta como trágica a realidade da educação fundamental no brasil com 33 milhões de analfabetos, 7 milhões de crianças fora da escola, na faixa etária de escolaridade obrigatória, além da evasão e da repetência, que chegam a 50% dos alunos. Afirma ainda que se faz mister prover e prever recursos que viabilizem a escolarização universal, através de uma clara definição, no texto constitucional, de recursos destinados à educação fundamental e que esses recursos tenham como destinação maior os municípios. A prioridade para o ensino obrigatório já está estabelecida. A fixação percentuais limitará a flexibilidade do planejamento da educação, no que tange ás peculiaridades regionais e locais, e suas necessidades específicas. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01756 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, do Projeto de Constituição: "Art. . Nos assuntos de competência da Fazenda Nacional, prevalecerão, sobre as demais, as atribuições da autoridade fiscal. Parágraf único. Na ocorrência de desacato, por qualquer maneira, ou de embaraço no exercício de suas atribuições, por qualquer ato, ainda que não configure crime ou contravenção, o funcionário fiscal poderá requisitar o auxílio de força pública federal, estadual ou municipal". 
 Parecer:  Pretende a emenda em análise acrescentar ao texto do Pro- jeto de Constituição um artigo visando estabelecer normas que policie conflitos de natureza fiscal no Sistema Tributário Nacional. A matéria a nosso ver, não é de competência constitucio- nal, devendo ser ordenada em lei ordinária ou equivalente. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01757 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 228 do projeto de Constituição, § 3o., do seguinte teor: "§ 3o. - O controle acionário, de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento), dos bancos, demais instituições financeiras e seguradoras pertence à União, ressalvados os bancos e caixas econômicas estaduais"". Em decorrência, inclua-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da promulgação desta Constituição, a União promoverá a aquisição, pelo valor de mercado, das ações dos bancos, demais instituições financeiras e serguradoras, em quantidade suficiente para assegurar-se o seu controle, na forma do § 3o. do artigo 228 desta Constituição."" 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o controle acionário de todos os bancos e demais instituições financeiras. A proposta contraria argumento que vem sendo recusado desde a subcomissão. O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se assenta a ordem econômica e financeira de que trata o art. 199 do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01855 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Inclua-se mais um parágrafo, o é 6o, ao Art. 169, integrante do Capítulo III - Da Segurança Pública -, do Título V, com o seguinte teor: Art. 169.......................................... § 6o. - "Aos delegados de polícia, que ingressarão na carreira, atendidos os requisitos e exigências de lei para o recrutamento, mediante concurso público de provas e títulos, observada na nomeação a ordem de classificação, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na organização e realização do concurso, em todas as suas fases, e aos Oficiais Superiores das polícias militares e corpos de bombeiros militares aplicam- se vedações e se assegura o regime jurídico de remuneração previstos para o Ministério Público, correspondente no âmbito Federal, e dos Estados." 
 Parecer:  A matéria deve ser tratada através da legislação ordinária. Somos, pois, pela rejeição.