ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03687 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimir, no Título IX, Capítulo VI, Art.
408, o seu item XI, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O relator entende que o dispositivo é relevante e
deve permanecer no projeto.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03689 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Unam-se os itens I e II, no Título IX,
Capítulo VI, Artigo 408, ficando a seguinte
redação:
Art. 408. Incumbe ao Poder Público:
I - Garantir o manejo ecológico das espécies
e ecossistemas, preservar a divercidade e a
integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético. | | | Parecer: | O relator entende que a separação dos temas em dife -
rentes itens contempla de maneira mais adequada a coerência
do texto, que opta por dispositivos sintéticos.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03691 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Dê-se à alínea "m" do item IV do Art. 17, a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03698 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no título I - Dos princípios
fundamentais, sob a forma de artigo, número 12,
renumerando-se os demais:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Parecer: | A proposição em tela estabelece princípio que poderá in-
corporar-se à legislação ordinária, pois há dipositivo no
texto em elaboração, genérico, que estabelece a política in-
ternacional.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03699 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se, no título IX, apítulo VIII - dos
Indios, onde couber.
A sociedade brasileira é pluriética. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. O art. 9. do Projeto prevê a " intoca-
bilidade dos direitos humanos" como princípio fundamental, e
o art. 1., define o Brasil como "nação fundada na comunhão
dos brasileiros irmanados num povo que visa a construir uma
sociedade livre, justa e solidária". Qualquer referência a
este ou aquele grupo, que alguns teimam em qualificar de mi-
norias, traz implícita, tendência separativista, o que repug-
na ao espírito de comunhão preconizado pelo Projeto. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03702 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Modificar a redação do caput do Art. 382
para:
"O Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, definido em Lei, será elaborado com a
participação dos órgãos representativos dos
integrantes do processo educacional e da
sociedade, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03703 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
1 - Renumere-se o ítem XX do Artigo 54
para o artigo 309 do Título VIII, Capítulo I,
passando o atual artigo 309 para Parágrafo Único.
2 - Em decorrência da modificação anterior,
suprima-se a numeração de ítem XX no artigo 54. | | | Parecer: | Pelo Art. 54, XX, do Projeto de Constituição, compete à
União instituir um sistema nacional de gerenciamento de re-
cursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrogra-
fica integrando sistemas específicos de cada uma das Unida -
des da Federação. Pelo Art. 309, no aproveitamento de seus
recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utiliza-
ção desses recursos. O Art. 408 não faz referência expressa
a gerenciamento de recursos hídricos. Entendemos que, esta-
belecido no texto constitucional o princípio contido no
Art. 54, XX, os demais aspectos podem ser detalhados pela
legislação ordinária.
Concluímos pela rejeição da emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03704 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 272, § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
............................................ | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao § 7o.
do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de
dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções
sobre fixação de alíquotas.
Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa-
ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência
do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es-
tudos e debates de uma expressiva maioria. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16303 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na seção II do Capítulo II - Título
XII - dos Orçamentos, do Projeto da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação;
onde couber:
Art.... - Os Estados e Municípios deverão
atender em suas leis orçamentárias, consideradas a
competência e peculiaridades regionais e locais, o
disposto no art. 287, desta Constituição. | | | Parecer: | Segundo o novo texto proposto, caberá à Lei Complementar
definir as diretrizes orçamentárias, atendendo a determi -
nação de promover o equilíbrio desejado pela emenda do nobre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16306 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Artigo 90: Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a retribuição dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou a reforma. | | | Parecer: | Sem adentrarmo-nos em uma discussão gramatical, o termo
"remuneração" significa vencimento, gratificações e vantagens
pessoais. Desse modo, entendemos que seu uso é correto.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16307 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 86, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Artigo 86 - ................................
I - ........................................
............................................
IV - É vedada qualquer diferença de
retribuição entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, compreendidas
as fundações públicas e autarquicas, ressalvadas
as vantagens de caráter individual e as relativas
à natureza ou ao local do trabalho. | | | Parecer: | O termo "remuneração" vem sendo usado impropriamente e,
por isso, optamos por outro já consagrado para o serviço pú-
blico: "vencimento".
Quanto à inclusão de "fundações públicas e autarquias",
julgamo-la desnecessária, uma vez que elas estão incluidas no
serviço público. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27156 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PT/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
Título I do substitutivo do relator a Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 1o. ....
Parágrafo único. Todo o poder é exercido por
delegação e participação popular direta. Sua
organização deve ter por fim a eliminação das
desigualdades sociais, e assegurar a todos uma
vida digna, livre e feliz. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32264 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
título X, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
Art. - Os recursos da Seguridade Social serão
centralizados na Caixa Econômica Federal, que
destinará parte deles para financiar a conservação
e ampliação de unidades de previdência, saúde e
assistência social dos Estados e Municípios. | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32265 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 45, a seguinte
redação:
Art. 45 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
saúde à população, prioritariamente os de atenção
primária. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32267 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o seguinte texto:
Art. - Enquanto não for promulgada a lei que
cria as condições sobre o faturamento e sobre o
lucro, de que trata o artigo 259, § 1o., inciso I,
fica instituído adicional ao Fundo de Investimento
Social, criado pelo Decreto-Lei no. 1940, de 25 de
maio de 1982, em alíquotas equivalentes às
contribuições em vigor, integrando-se os recursos
resultantes ao orçamento da seguridade social. | | | Parecer: | A decisão consubstanciada na emenda demandaria estudos
técnicos mais aprofundados sobre as implicações econômico-fi-
nanceiros da medida. Assim sendo, o Relator optou por deixar
a matéria para tratamento via legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32270 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32271 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - As atuais contribuições para o PIS e
PASEP passam a financiar o Programa de Seguro
Desemprego, sem prejuízo que os recursos delas
decorrentes sejam aplicados em financiamento de
projetos de desenvolvimento, com critérios de
remuneração que lhes preserve o valor.
Parágrafo único. - Ficam preservados os
patrimônios já acumulados em decorrência do PIS e
PASEP, mantendo-se os critérios de saque previstos
nas suas respectivas leis de criação, vedado o
pagamento do abono salarial. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é tipicamente adequada à
legislação ordinária. Não nos parece conveniente "amarrar" no
texto constitucional a utilização ou a destinação dos recur-
sos do PIS-PASEP que, como Fundos sociais, estão sujeitos,
conforme disposição do Projeto, a serem confirmados pelo Con-
gresso Nacional.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32272 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 68, a seguinte redação:
Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da retribuição do
servidor falecido, observado o disposto no artigo
anterior. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32273 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 67, do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 57 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a retribuição dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou reforma. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32274 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao Art. 64, do Substitutivo do
Relator, parágrafo com o seguinte texto:
Art. 64 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A proibição de acumular provento não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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