ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 13 o inciso VI -. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos
partidos. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a
subsídio, representação e ajuda de custo.
Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados
e Senadores será suficiente para assegurar sua
independência. | | | Parecer: | Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no.
3s0472-7. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00527 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
I - firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária do serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes;
II - Aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego renumerado, inclusive os de que sejam
demissíveis 'ad nutum', nas entidades constantes
do inciso anterior;
III - patrocinar causa em que seja
interessada qualquer das entidades a que se refere
o inciso I;
IV - patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o inciso
II;
V - presidir entidade sindical ou associação
de classe;
VI - Ser diretor de empresa que goza de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada; e
VII - exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal. | | | Parecer: | Favorável. O dispositivo proposto atende melhor ao objetivo. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 115 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989" | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato, no regime presidencialista, deve ser de
quatro anos. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do § 4o., do artigo 42 do
Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte
redação:
"Art. 42 ....................................
§ 4o. ......................................
II - Não conseguindo o eleito esta maioria, o
Presidente da República deverá, no mesmo prazo,
dissolver a Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | aprovada parcialmente. A emenda pretende restaurar o quorum
da maioria para indicação do Primeiro-Ministro, após frustra-
da a segunda indicação. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 33, do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo, a seguinte redação:
"Art. 33 ....................................
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os votos nulos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Não fez referência aos votos em
branco. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 108, parágrafo segundo, do
Capítulo V, no texto do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
a seguinte redação:
§ 2o. - Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública junto a União, os Estados e o
Distrito Federal. | | | Parecer: | Favorável em parte, suprimindo-se a expressão-"junto", nos
termos do parecer à emenda No. 3S772-6. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 34 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 5 (cinco) anos,
vedada a reeleição.
Art. 35 - O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão possem em sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromissos
nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil e
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência.
§ 1o. - Se decorridos 30 (trinta) dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República não tiver salvo motivo de
força maior ou de doença, assumido o cargo, este
será declarado vago pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente
não fica prejudicada a do Vice-Presidente.
Art. 36 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
Parágrafo único. - O Vice-Presidente, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais.
Art. 37 - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 38 - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta)
dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos
iniciarão novo período de 5 (cinco) anos.
Art. 39 - O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 40 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos nesta
Constituição:
I - exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - promover a elaboração do Plano de
Governo, dos Planos e Programas Nacionais e
Regionais de desenvolvimento, e a proposta de
orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso
Nacional;
III - iniciar o processo legislativo na
esfera de sua competência;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional;
VI - expedir decretos e regulamentos para
fiel execução das leis;
VII - assegurar a unidade da ação
governamental;
VIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;IX - comparecer pessoalmente ao
Congresso Nacional, por ocasião da abertura da
sessão legislativa, para apresentação da mensagem
expondo a situação do País e indicando as
providências que julgar necessárias;
X - enviar a proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional
as contas relativas ao exercício anterior, dentro
de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão
legislativa;
XII - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do Plano de
Governo;
XIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIV - nomear, aprovação do Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o
Procurador-Geral da República e os chefes de
missão diplomática de caráter permanente;
XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República;
XVI - nomear os Governadores de Territórios;
XVII - dispor sobre a estrutura e
funcionamento da administração federal, prover e
extinguir os cargos públicos, na forma que
dispuser a lei;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da
República, bem como indicar 2 (dois) de seus
membros; XIX - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Senado Federal;
XXI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no interevalo das sessões legislativas;
XXII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XXIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República, e promover a sua
execução;
XXV - autorizar brasileiros e aceitar pensão,
emprego ou Comissão de governo estrangeiro;
XXVI - decretar os estados de alerta, de
calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da
República, e submeter, em 24 horas, o ato ao
Congresso Nacional;
XXVII - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho da República, a decretação de
estado de sítio, ou decretá-lo, na forma
estabelecida nesta Constituição;
XXVIII - determinar a realização de
referendo, ouvido o Conselho da República, sobre
propostas de emendas constitucionais e de projetos
de lei de iniciativa do Congresso Nacional que
visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio
dos poderes;
XXIX - outorgar condecorações e distribuições
honoríficas;
XXX - conceder indulto ou graça;
XXXI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. 41 - por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de
Governo, até 5 (cinco) dias após a sua
apresentação.
Parágrafo único. Se a moção de censura não
for aprovada no prazo estabelecido neste artigo,
só poderá ser renovada após um período de seis
meses.
Art. 42 - Decorridos seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e
pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar
moção de censura a um ou mais Ministro de Estado.
§ 1o. - A moção de censura implica a
exoneração do Ministro a que se referir.
§ 2o. - A moção de censura será apreciada 48
(quarenta e oito) horas, no máximo, após sua
apresentação, e a deliberação sobre ela não
ultrapassará o prazo de 3 (três) dias.
§ 3o. - A moção de desconfiança, quando
dirigida a determinado Ministro de Estado, não
importa exoneração dos demais.
Art. 43 - O Senado Federal poderá, dentro de
48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3
e o voto da maioria de seus membros, opor-se à
moção de censura, tornando-a sem efeito.
Parágrafo único. O ato do Senado Federal
poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos
membros da Câmara dos Deputados.
Art. 44 - Aprovada moção de censura, deverá,
dentrode 10 (dez) dias, ser apresentado novo Plano
de governo ou nomeado o substitutivo do Ministro
exonerado.
Parágrafo único. Não caberá moção de
desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a
sua posse, contra o Ministro de Estado a que se
refere este artigo.
Art. 45 - É vedada a iniciativa de mais de 2
(duas) moções de desconfiança durante a mesma
sessão legislativa.
Parágrafo único. Os signatários de moção
reprobatória ou de desconfiança que não for
aprovada não poderão apresentar outra na mesma
sessão legislativa.
Seção III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 46 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da união;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 47 - O Presidente, depois que a Câmara
dos Deputados declarar procedente a acusação pelo
voto de dois terços de seus membros, será
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade.
Parágrafo único. Declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 48 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e
no exercício dos direitos políticos. A lei disporá
sobre a criação, a estruturação e atribuição dos
Ministérios.
Art. 49 - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que as leis e a Constituição
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas
Comissões, quando convodado ou por designação do
Presidente da República.
Art. 50 - O Ministro de Estado assume, no
setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade
de seus atos e decisões e responde perante o
Presidente da República pela gestão de sua pasta.
Art. 51 - Os Ministros de Estado, quando
convocados, não podem recusar-se a comparecer
perante o Congresso Nacional, o Senado Federal,
Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a
proposta de convocação seja aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de
qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes
da Comissão.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
poderão comparecer à sessões das Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a
palavra, nos termos do Regimento Interno.
Seção V
Do Conselho da República
Art. 52 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República
reúne-se sob a presidência deste.
Art. 53 - O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Ministro-Chefe do Gabinete Civil da
Presidência da República;
V - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
Art. 54 - Os membros do Conselho da República
são empossados pelo Presidente da República, que
presidirá as suas sessões e poderá decidir os
casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo
seu voto.
Art. 55 - O Conselho da República regulará,
em Regimento próprio, o exercício e forma de suas
atividades, podendo ser pública ou não as suas
reuniões.
Art. 56 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - conveniência da realização de referendo;
II - declaração de guerra a conclusão da paz;
III - intervenção federal nos Estados;
IV - decretação dos estados de alerta, de
calamidade e de sítio.
Parágrafo único. Nas deliberações relativas
ao inciso II deste artigo, tomarão assento no
Conselho da República, com direito a palavra e
voto, os Ministros das Relações Exteriores, do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas
hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da
Justiça.
Disposições transitórias
Art. 57 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, à
disposições desta Constituição.
Art. 58 - A eleição do sucessor do atual
Presidente da República realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01112 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, suprima-se o §
4o. do art. 81. | | | Parecer: | Está corrigida a falha contida no Substitutivo. Pela aprova-
ção. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01113 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, inclua-se no art.
77, item I, a seguinte alínea:
Art. 77. ....................................
I ..........................................
g) reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade das suas
decisões. | | | Parecer: | Era preciso prever esta hipótese. Pela aprovação. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01114 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, dê-se ao item IV
do art. 62 a seguinte redação:
Art. 62. ....................................
IV - Os vencimentos dos Ministros dos
Tribunais Superiores não serão inferiores a
noventa por cento dos percebidos pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal; os dos Juízes dos
Tribunais Regionais, a noventa por cento dos
percebidos pelos Ministros dos Tribunais
Superiores; os dos Desembargadores aos dos
Secretários de Estado, a qualquer título; os dos
Juízes, com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais levada não menos de noventa
por cento dos vencimentos dos integrantes dos
Tribunais de segundo grau.' | | | Parecer: | Acolho o texto proposto, que oferece tratamento sistemático
ao tema. Pela aprovação. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01115 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, dê-se a seguinte
redação ao inciso I do art. 81:
Art. 81. ....................................
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência,
acidentes do trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Aceito a sugestão que, efetivamente, compatibiliza textos do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01116 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, acrescente-se
seguinte artigo, nas Disposições Transitórias
relativas ao Judiciário:
Art. 128. Na composição dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se com base em
indicações do Tribunal Superior Federal, observado
o disposto no art. 79. | | | Parecer: | Aceitando a emenda, está suprida a omissão do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01117 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, dê-se a seguinte
redação ao inciso IV do art. 80:
Art. 80 ....................................
IV - os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado e
as infrações penais praticadas em detrimento de
bens, serviços ou interesses da união ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas as contravenções e ressalvada a
competência da justiça Militar e da Justiça
Estadual. | | | Parecer: | É preciso prever os atentados vindos do Exterior. Pela aprova
ção. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01118 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, dê-se a seguinte
redação ao inciso II do art. 80:
Art. 80 ....................................
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juizes federais e pelos juízes
estaduais no exercício da competência federal da
área de sua jurisdição. | | | Parecer: | A parte acrescida ao texto tem sua razão de ser. Pela aprova-
ção. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, acrescentar § 5o.
ao art. 81, com a seguinte redação:
Art. 81 ....................................
§ 5o. A lei poderá permitir que a ação fiscal
e outras sejam promovidas, nas comarcas do
interior, onde tiver domicílio a outra parte,
perante a Justiça do Estado ou Território, e com
recurso para o Tribunal Regional Federal. | | | Parecer: | A omissão, hoje existente no Substitutivo, será sanada. Pela
aprovação. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01120 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | no Substitutivo do Relator, inclua-se o
seguinte § 2o. no art. 77, passando o atual
parágrafo único a funcionar como é 1o:
Art. 77 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Funcionará junto ao Superior Tribunal
de Justiça o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe, na forma da lei, exercer a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | A adoção do texto sugerido supre uma lacuna do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 69 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 69. A prestação jurisdicional é
gratuita, desde que a parte afirme a
impossibilidade de pagar custas e taxas. | | | Parecer: | O texto sugerido pela emenda é mais perfeito. Pela aprovação. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01122 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo oferecido pelo Relator, em
seu art. 64, item II, modifique-se a expressão '
um cargo de magistério público superior' pela
seguinte' um cargo de magistério superior, em
autarquia ou fundação, instituída ou mantida pelo
poder público'. | | | Parecer: | Efetivamente, o alcance do texto fica melhor esclarecido se
adotada a sugestão. Pela aprovação. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01123 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo oferecido pelo Relator,
modifique-se no § 1o. do art. 97 a expressão ' A
lei ' pela seguinte: ' A lei federal'. | | | Parecer: | A modificação proposta torna o texto mais claro.
Pela Aprovação. | |
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