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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1533)
Sugestão (206)
Banco
expandEMEN (1533)
SGCO (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (782)
NÃO INFORMADO (229)
APROVADA (218)
PARCIALMENTE APROVADA (182)
PREJUDICADA (103)
Partido
PFL[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (109)
expand1987 (1422)
expand1980 (1)
expand1958 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 13 o inciso VI -. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos partidos. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00526 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, representação e ajuda de custo. Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados e Senadores será suficiente para assegurar sua independência. 
 Parecer:  Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no. 3s0472-7. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00527 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; II - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego renumerado, inclusive os de que sejam demissíveis 'ad nutum', nas entidades constantes do inciso anterior; III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; IV - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso II; V - presidir entidade sindical ou associação de classe; VI - Ser diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; e VII - exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  Favorável. O dispositivo proposto atende melhor ao objetivo. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 115 do Substitutivo do Relator: "Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989" 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato, no regime presidencialista, deve ser de quatro anos. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do § 4o., do artigo 42 do Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: "Art. 42 .................................... § 4o. ...................................... II - Não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, dissolver a Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  aprovada parcialmente. A emenda pretende restaurar o quorum da maioria para indicação do Primeiro-Ministro, após frustra- da a segunda indicação. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 33, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: "Art. 33 .................................... § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os votos nulos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Não fez referência aos votos em branco. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 108, parágrafo segundo, do Capítulo V, no texto do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: § 2o. - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública junto a União, os Estados e o Distrito Federal. 
 Parecer:  Favorável em parte, suprimindo-se a expressão-"junto", nos termos do parecer à emenda No. 3S772-6. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 34 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição. Art. 35 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão possem em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromissos nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. § 1o. - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. § 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente não fica prejudicada a do Vice-Presidente. Art. 36 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for por ele convocado para missões especiais. Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 38 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo período de 5 (cinco) anos. Art. 39 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 40 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos nesta Constituição: I - exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - promover a elaboração do Plano de Governo, dos Planos e Programas Nacionais e Regionais de desenvolvimento, e a proposta de orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso Nacional; III - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; V - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional; VI - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; VII - assegurar a unidade da ação governamental; VIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;IX - comparecer pessoalmente ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, para apresentação da mensagem expondo a situação do País e indicando as providências que julgar necessárias; X - enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; XII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - nomear, aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; XVI - nomear os Governadores de Territórios; XVII - dispor sobre a estrutura e funcionamento da administração federal, prover e extinguir os cargos públicos, na forma que dispuser a lei; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus membros; XIX - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Senado Federal; XXI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no interevalo das sessões legislativas; XXII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XXIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXV - autorizar brasileiros e aceitar pensão, emprego ou Comissão de governo estrangeiro; XXVI - decretar os estados de alerta, de calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da República, e submeter, em 24 horas, o ato ao Congresso Nacional; XXVII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVIII - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXIX - outorgar condecorações e distribuições honoríficas; XXX - conceder indulto ou graça; XXXI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. 41 - por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de Governo, até 5 (cinco) dias após a sua apresentação. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada no prazo estabelecido neste artigo, só poderá ser renovada após um período de seis meses. Art. 42 - Decorridos seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura a um ou mais Ministro de Estado. § 1o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. § 2o. - A moção de censura será apreciada 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, após sua apresentação, e a deliberação sobre ela não ultrapassará o prazo de 3 (três) dias. § 3o. - A moção de desconfiança, quando dirigida a determinado Ministro de Estado, não importa exoneração dos demais. Art. 43 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria de seus membros, opor-se à moção de censura, tornando-a sem efeito. Parágrafo único. O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Art. 44 - Aprovada moção de censura, deverá, dentrode 10 (dez) dias, ser apresentado novo Plano de governo ou nomeado o substitutivo do Ministro exonerado. Parágrafo único. Não caberá moção de desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a sua posse, contra o Ministro de Estado a que se refere este artigo. Art. 45 - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções de desconfiança durante a mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Os signatários de moção reprobatória ou de desconfiança que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. Seção III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 46 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da união; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 47 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único. Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 48 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. A lei disporá sobre a criação, a estruturação e atribuição dos Ministérios. Art. 49 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas Comissões, quando convodado ou por designação do Presidente da República. Art. 50 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Presidente da República pela gestão de sua pasta. Art. 51 - Os Ministros de Estado, quando convocados, não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a proposta de convocação seja aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes da Comissão. Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão comparecer à sessões das Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. Seção V Do Conselho da República Art. 52 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República reúne-se sob a presidência deste. Art. 53 - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Art. 54 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. 55 - O Conselho da República regulará, em Regimento próprio, o exercício e forma de suas atividades, podendo ser pública ou não as suas reuniões. Art. 56 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - conveniência da realização de referendo; II - declaração de guerra a conclusão da paz; III - intervenção federal nos Estados; IV - decretação dos estados de alerta, de calamidade e de sítio. Parágrafo único. Nas deliberações relativas ao inciso II deste artigo, tomarão assento no Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da Justiça. Disposições transitórias Art. 57 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, à disposições desta Constituição. Art. 58 - A eleição do sucessor do atual Presidente da República realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01112 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator, suprima-se o § 4o. do art. 81. 
 Parecer:  Está corrigida a falha contida no Substitutivo. Pela aprova- ção. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01113 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator, inclua-se no art. 77, item I, a seguinte alínea: Art. 77. .................................... I .......................................... g) reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade das suas decisões. 
 Parecer:  Era preciso prever esta hipótese. Pela aprovação. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01114 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator, dê-se ao item IV do art. 62 a seguinte redação: Art. 62. .................................... IV - Os vencimentos dos Ministros dos Tribunais Superiores não serão inferiores a noventa por cento dos percebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal; os dos Juízes dos Tribunais Regionais, a noventa por cento dos percebidos pelos Ministros dos Tribunais Superiores; os dos Desembargadores aos dos Secretários de Estado, a qualquer título; os dos Juízes, com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais levada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes dos Tribunais de segundo grau.' 
 Parecer:  Acolho o texto proposto, que oferece tratamento sistemático ao tema. Pela aprovação. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01115 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator, dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 81: Art. 81. .................................... I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, acidentes do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Aceito a sugestão que, efetivamente, compatibiliza textos do Substitutivo. Pela aprovação. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01116 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator, acrescente-se seguinte artigo, nas Disposições Transitórias relativas ao Judiciário: Art. 128. Na composição dos Tribunais Regionais Federais, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se com base em indicações do Tribunal Superior Federal, observado o disposto no art. 79. 
 Parecer:  Aceitando a emenda, está suprida a omissão do Substitutivo. Pela aprovação. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01117 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator, dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 80: Art. 80 .................................... IV - os crimes políticos, os contra a integridade territorial e a soberania do Estado e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da união ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da justiça Militar e da Justiça Estadual. 
 Parecer:  É preciso prever os atentados vindos do Exterior. Pela aprova ção. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01118 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator, dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 80: Art. 80 .................................... II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juizes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. 
 Parecer:  A parte acrescida ao texto tem sua razão de ser. Pela aprova- ção. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01119 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator, acrescentar § 5o. ao art. 81, com a seguinte redação: Art. 81 .................................... § 5o. A lei poderá permitir que a ação fiscal e outras sejam promovidas, nas comarcas do interior, onde tiver domicílio a outra parte, perante a Justiça do Estado ou Território, e com recurso para o Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  A omissão, hoje existente no Substitutivo, será sanada. Pela aprovação. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01120 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  no Substitutivo do Relator, inclua-se o seguinte § 2o. no art. 77, passando o atual parágrafo único a funcionar como é 1o: Art. 77 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  A adoção do texto sugerido supre uma lacuna do Substitutivo. Pela aprovação. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01121 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 69 do Substitutivo do Relator esta redação: Art. 69. A prestação jurisdicional é gratuita, desde que a parte afirme a impossibilidade de pagar custas e taxas. 
 Parecer:  O texto sugerido pela emenda é mais perfeito. Pela aprovação. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01122 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo oferecido pelo Relator, em seu art. 64, item II, modifique-se a expressão ' um cargo de magistério público superior' pela seguinte' um cargo de magistério superior, em autarquia ou fundação, instituída ou mantida pelo poder público'. 
 Parecer:  Efetivamente, o alcance do texto fica melhor esclarecido se adotada a sugestão. Pela aprovação. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01123 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo oferecido pelo Relator, modifique-se no § 1o. do art. 97 a expressão ' A lei ' pela seguinte: ' A lei federal'. 
 Parecer:  A modificação proposta torna o texto mais claro. Pela Aprovação. 
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