ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Texto atual
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - autorizar a aquisição de imóvel rural
por pessoa física ou jurídica estrangeira;...""
Texto proposto:
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - permitir a aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar
no País;..."" | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que seja atribuída ao Congresso
Nacional a competência exclusiva para "permitir a aquisição
de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a
funcionar no País".
Pondera que a pessoa estrangeira que não explora econo-
micamente, mas apenas para eventual especulação mantém reser-
vas fundiárias no Brasil, não atende ao interesse nacional.
Somente à que funciona regularmente no País será permi-
tida a aquisição de imóvel rural.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 46, "caput",
das Disposições Transitórias.
Suprimir a expressão"... de natureza
setorial ora em vigor..." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir do art. 46, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "... de
natureza setorial ora em vigor ...", por entender o Autor que
a criação de incentivos fiscais, sem controle, é causa da
queda da receita tributária.
Entendemos, como o proponente, que deverão ser reavalia-
dos todos os incentivos fiscais, não só os de natureza seto-
rial, como proposto, mas também os regionais são passíveis de
ineficiência.
A vista do exposto, manifestamo-nos pela aprovação. | |
|