ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da subcomissão do poder
judiciário e do ministério público.
"Seção I
Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
Seção II
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de vinte e um
Ministros.
Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, mediante escolha em
lista tríplice elaborada pelo próprio Supremo
Tribunal Federal, para cada vaga, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e com menos de
sessenta e cinco anos completos à data da posse,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha em sessão conjunta do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) ..........................................
h) ..........................................
i) os mandados de segurança contra os atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, e do Procurador Geral da República,
bem como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
j) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
l) ...a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
m) as causas, processadas perantes quaisquer
juízes ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos de decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devoldido;
n) o pedido de medida cautelar nas
representações por inconstitucionalidade.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas e, que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os casos previstos no art................;
c) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a
decisão, não podendo o recurso ser substituído por
pedido originário;
III - Julgas, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. O Supremo Tribunal Federal funcionará
em plenário ou dividido em turmas.
§ 2o. O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, f, i e m, do
ítem I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) a competência de seu Presidente para
conceder o exequatur a cartas rogatórias e para
homologar sentenças estrangeiras. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 2o.
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3o.
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau de jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O item III, do art. 14, o item I, do é 5, do
item V, do art. 14, passam a ter nova redação e
serão acrescidos dos itens, que tomarão os no.s
III e IV do § 6o., do item V, do art. 14, todos da
Seção III, do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
da Assembléia Nacional Constituinte.
a) O item III, do art. 14, passa a ter a
seguinte redação:
Item III - Operações relativas à circulação
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, produção de bens
minerais, bem como prestações de serviços,
inclusive fornecimento de energia elétrica.
b) O item I, do § 5o. do item V, do art. 14,
passa a ter a seguinte redação:
Item I - As alíquotas aplicáveis a operações
interestaduais e de exportação, bem como as
alíquotas máximas para o caso de bens minerais,
definidos por grupos de produtos, levando em
consideração os aspectos inerentes à produção de
cada grupo, além do valor intrínseco e situação
dos mercados.
c) Ao § 6o., do item V, do art. 14, serão
acrescidos os itens III e IV, com a seguinte
redação:
Item III - A alíquota do imposto sobre bens
minerais será igual para o mesmo produto em todas
as unidades da Federação.
Item IV - Incidirá uma única vez, quando se
tratar de bens minerais, excluído a aplicação de
qualquer outro tributo sobre tais produtos. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0126-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 1o., § 4o., do
anteprojeto da Subcomissão de Títulos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
"I - estabelecer normas gerais de direito
tributário, especialmente sobre:
a) tributo, sua definição e espécies;
b) impostos previstos nesta Constituição,
seus fatos geradores e bases de cálculo;
c) legislação, obrigação, crédito, inclusive
prescriação e decadência, e administração, em
matéria tributária;...." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0287-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à mudança na estrutura da redação,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de
Subcomissão, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre o
correspondente mineral." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus
tavo Faria.
A definição de piso inferior sem fixação do piso superi-
or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita
do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o
poder da União de firmar concessões.
Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art.
6A16:
Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re
sultados da lavra, na forma que a lei determinar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 5o. ....................................
Suprimir o artigo 6A05, renumerando-se os
subsequentes: | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
Manter-se-á o princípio contido no anteprojeto, ou seja,
o tratamento diferenciado à empresa privada nacional, no que
concerne à concessão de incentivos de uma maneira geral.
Reconhece-se todavia que a definição de preferência,rela
tivamente a compras governamentais,corresponde a uma norma
programática , não condizente, portanto, com o texto consti-
tucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 9o. do Anteprojeto Final da
Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem
Econômica, a seguinte redação:
"Art. 9o. As jazidas, minas e os demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica, bem como as reservas de água
subterrânea, constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, para o efeito de exploração
ou aproveitamento industrial." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União legislar sobre jazidas,
minas e demais recursos minerais, inclusive
critérios e condições para outorga dos direitos de
exploração." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 9o. do Anteprojeto
Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais
da Ordem Econômica, os seguintes parágrafos, por
implicarem modificações correlatas:
"§ 1o. A lavra das jazidas, minas e dos
demais recursos minerais será sempre precedida de
pesquisa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou a
sociedades organizadas no País.
§ 2o. Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal, na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida.
§ 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre
minerais; no caso de exploração monopolizada, a
lei regulará a forma da indenização." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da
Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem
Econômica, a seguinte redação:
Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia, em faixas de fronteiras e em terras
ocupadas por indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresa do setor público e por
empresa privada constituída e sediada no País, na
forma da lei, cuja participação majoritária com
direito a voto no capital social pertença a
brasileiros e cuja mão-de-obra seja
predominantemente nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11, do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, da Assembléia
Nacional Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica, a pesquisa e lavra de jazidas
minerais em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas nacionais, que tenham em
poder de brasileiros ou de pessoas jurídicas nas
mesmas condições, a maioria do capital social com
direito a voto, ou a empresas estatais."
"Parágrafo Único - Depende de prévia anuência
da comunidade indígena interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o., do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária, permanente, com direito a voto no
capital social pertença a brasileiros, a pessoa
jirídica cuja participação majoritária com direito
a voto no capital social, por sua vez, pertença a
brasileiros, ou a entidade de direito público."
Parágrafo Único - A lei disporá,
complementarmente, sobre outros requisitos,
segundo o tipo de atividade e sua lecalização,
sempre no sentido de fortalecer a economia e
preservar os interesse nacionais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão VI da Ordem Econômica, a
seguinte redação:
"Art. 3o. Somente será considerada nacional
na ordem econômica estabelecida por esta
Constituição, a empresa privada constituída e
sediada no País, na forma da lei, em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou a residentes e domiciliados no País." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o. 4o. e 5o., do artigo
9o. do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem
Econômica, dando-se ao "caput" do mesmo artigo a
seguinte redação:
"Art. 9o. Constituem patrimônio da Nação,
todos os recursos minerais, as jazidas bem como os
potenciais de energia hidráulica, as reservas de
água subterrânea, cabendo exclusivamente a União a
sua administração."
"1o. A lavra das jazidas, e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de
pesquisa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou a empresas
nacionais;
§ 2o. Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida.
§ 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre
minerais; no caso de exploração monopolizada, a
lei regulará a forma de indenização." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 9o. do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 9o. Constiutem propriedade distinta da
propriedade do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial, as jazidas, minas e os
demais recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica, bem como as reservas de água
subterrânea."
II - Desloque-se, para dispositivo autônomo,
o § 1o. do artigo 9o, que trata do "patrimônio
genético de espécies nativas", referido de forma
equivocada no caput do citado artigo, objeto da
presente emenda modificativa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo da Comissão
VI, da Ordem Econômica da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 12. A pesquisa e a lavrados recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão outorgados a brasileiros ou a
empresas nacionais, na forma da lei."
"§ 1o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado e sempre no interesse
nacional, não podendo ser transferidas, sem
anuência do poder concedente.
§ 2o. As concessões de lavra não poderão ser
transferidas sem a anuência prévia do poder
concedente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - procedam-se, nos artigos abaixo
indicados, as seguintes modificações:
a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e
incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título;
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvando o direito de navegação.
§ 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas
das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de
epidemia, catástrofes da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno quando o
risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer
pretexto, a destinação para qualquer outro fim das
terras temporariamente desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e de seu patrimônio
cultural.";
b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens:
"Art. 54. Compete à União:
- proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
- proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios.";
c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 306. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Parágrafo único. Ao proprietário ou
usufrutuário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.";
d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
jazidas minerais, em faixas de fronteira e em
terras indígenas, somente poderão ser efetuados
por empresas cujo controle decisório e do capital
social com direito a voto esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de
jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica em terras indígenas dependem
da prévia anuência das respectivas populações
envolvidas, com a assistência do órgão responsável
pela política indigenista.";
e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e à
execução da política indigenista nacional.";
f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - Suprimam-se os dispositivos abaixo
indicados:
a) item VIII do art. 52;
b) art. 424 e seus parágrafos;
c) art. 425 e seus parágrafos;
d) art. 426 e seus parágrafos;
e) art. 427 e seus parágrafos;
f) art. 428. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração de diversos dispositivos.
Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres
critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria
de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena-
mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará-
grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo,
sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto
normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu
sões propostas ao art. 54.
Relativamente às modificações que se quer introduzir no
art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re
levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de
emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó
ria.
A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi
vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma
do subistitutivo que adotamos.
Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente
emenda, nos temos do substitutivo do Relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização,
I - incluam-se, no art. 54, os seguintes
itens:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
............................................
............................................
x - proteger as instituições pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
XI - proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios;"
II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte
final do - 2o. do art. 425. | | | Parecer: | Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei-
tando o mérito parcial da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de sistematização, onde couber:
I - inclua-se, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - suprima-se o § 3o. do art. 424. | | | Parecer: | A presente emenda deve ser acolhida parcialmente no que
tange à supressão do § 3o. do art. 424. A criação do Conselho
Deliberativo aí previsto é de difícil e complexa aplicabili-
dade.
Por outro lado, já existe órgão próprio da administração
federal executando a política indigenista, no caso, a FUNAI.
Acatada a sugestão para erradicação do § 3o. do art.
424, pelas razões expostas não mais se justificaria a inclu-
são no texto constitucional do artigo sugerido pelo nobre
Constituinte autor da proposta. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalenáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título.";
II - incluam-se, no art. 52, os seguintes §§
4o. 5o. e
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvado o direito de navegação.
§ 5o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos
casos de epidemia, catástrofes da natureza e
outros similares, ficando garantido seu retorno
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente
desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.";
III - incluam-se no § 1o. do art. 306, ao
lado da palavra "proprietário", a expressão "ou
usufrutuário";
IV - suprimam-se o art. 425 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
|