ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01690 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 75 do
Projeto aprovado em 1o. Turno, por terem objetivos
idênticos, devem ter igual redação no que diz
respeito à cláusula:
"mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens". | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na
proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz.
Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo-
las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei-
tação da Emenda no. 2t00654-3, que provoca substanciais alte-
rações em todo o texto do artigo 75.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01691 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimia-se do item I, § 2o., do art. 75 do
Projeto aprovado em 1o. turno as expressões:
"e Membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União, e ficando assim
redigido o inciso:
"I - um terço escolhido pelo Presidente da
República com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente, dentre Auditores, indicados
na lista trícplice pelo Tribunal, segundo os
critérios de antiguidade e merecimento". | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação
conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so-
mos pela rejeição da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 32, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a quees-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01693 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No art. 7o., inciso XXXIII, suprima-se a
expressão:
"... e qualquer trabalho a menores de 14
anos, salvo na condição de aprendiz;" | | | Parecer: | A matéria como definida no inciso a que se refere a e-
menda acha-se consubstanciada em convenções e tratados da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), a que o Brasil, na-
turalmente, deu seu referendo, razão por que opinamos por
sua rejeição. | |
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