Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01862 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 444 DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
"Art. 444 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integranges do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01863 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 27, INCISO II, ALÍNEAS "c" E
"d", QUE TERÃO A SEGUINTE REDAÇãO:
"Art. 27 - ..................................
I - ........................................
II - A elegebilidade
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - para os cargos do Poder Executivo:
Presidente da República, Governador e Prefeito
será permitida uma reeleição;
d) - para se candidatarem a outros cargos ou
para concorrerem à reeleição o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito." | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01864 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica o inciso II do artigo 89:
Art. 89 - ..................................
Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podende ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos. | | | Parecer: | A alteração proposta ao inciso II, do artigo 89 é bastante
oportuna, mas deve ser tratada no âmbito da lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01865 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | Parte da proposta já está na lei: A contagem em dobro de
tempo de serviço propiciaria que o juiz, aos 26 anos de ser-
viço, se aposentasse.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01866 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 224 - ..................................
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Como quase todos os juízes prestam serviço eleitoral, o
tempo para aquisição do direito a aposentadoria passaria a
ser de 25 anos. Já recebem gratificação pelo serviço eleito-
ral, que não é mais penoso do que outros do cargo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01867 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica redação do art. 87, § 3o.:
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Não poderia o aposentado se apresentar novamente no cargo
para o qual fez concurso público. Por outro lado, o saneamen-
to da irrisória aposentadoria que hoje recebe dever ser atra-
vés de um mecanismo que lhe proporcione proventos dignos e
não o obrigue a tentar nova atividade para compensar o pouco
que ganha. Felizmente, os artigos 89 e 90 do nosso projeto
corrigiu em grave injustiça. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01868 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 188:
V - a aposentadoria, com vencimentos
integrais, é compulsória aos setenta anos e por
invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo
exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como
formulada na Emenda, não cria privilégio.
Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01869 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
"Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração." | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01870 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I
do art. 191:
Art. 191 - ..................................
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ..................................
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos". | | | Parecer: | Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa-
ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma
quebra da hierarquia.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01871 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXV
Suprimam-se do anteprojeto o inciso XXV do
Art. 13. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01872 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 444 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 444 - O Sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01873 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 218 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 218 - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados e a União, inclusive as
suas autarquias." | | | Parecer: | Pretende manter os acidentes de trabalho na competência
da Justiça comum estadual. Vai de encontro à tendência moder-
na de especialização.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16382 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 257, os parágrafos
6o. e 7o.
§ 6o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 7o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois
parágrafos.
Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra-
zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a
nível de norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16383 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições o seguinte
artigo, onde ouber:
Art. - ...
Os eleitos nas próximas eleições tomarão posse no
dia 1o. de janeiro subsequente, observando-se,
sempre a coincidência do ano civil, para o início
de todos os mandatos. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16384 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do ato das disposições
constitucionais transitórias o art. 430 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda não se harmoniza com o pensamento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16385 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
265, com a seguinte redação:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
e) - remédios e matéria prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16386 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 262, que será
o segundo:
Art. 262 -
§ 1o. -
§ 2o. - O empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | Parecer: | Pretende a emenda a introdução de parágrafo no artigo 262
para determinar o prazo de devolução do empréstimo compulsó -
rio, com pagamento de juros e correção monetária, assim como
indicar os períodos em que o empréstimo não poderia ser ins-
tituido.
As questões de prazo de restituição, juros e correção mo-
netária são naturalmente matéria regulável na lei que o pró-
prio projeto exige para a instituição do empréstimo, não ha-
vendo,assim, necessidade de tratá-la a nível constitucional.
Por outro lado, não há lógica em determinar-se vedação pa
ra instituição do empréstimo, se ele se destina a atender des
pesas com calamidade pública. Esta não tem prazo certo. Por
tanto, no interesse da população, o empréstimo decorrerá da
existência ou não de calamidade e não do período de tempo fi-
xado para o mandato popular. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16387 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o, do art. 109. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16388 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber:
Anistia fiscal
Art. Ficam anistiadas as dívidas fiscais e
as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como
dívida ativas até o exercício de 1986.
Parágrafo Único - Não se incluem no valor
original quaisquer acessórios, tais como: correção
monetária, juros ou multa. | | | Parecer: | A concessão de anistia fiscal "data venia", não seria ma-
téria constitucional. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16389 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. ...
São canceladas todas as punições
disciplinares impostas aos membros do Poder
Judiciário pelo Concelho Superior da Magistratura
ou pelos órgãos especiais dos Tribunais de Justiça
dos Estados. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
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