ANTE / PROJEMENTODOS | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20, caput, do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 20. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) dezenove inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento;
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
oito por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados.
omissis | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 8o. do Anteprojeto do
Substitutivo da Comissão V - do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"§ 2o. O disposto na alínea "a" do item II e
no parágrafo anterior deste artigo não compreende
o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados
com exploração de atividades econômicas regidas
pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, "caput", do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 3o. do mesmo artigo:
"Art. 27. O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro do ano subsequente ao da sua promulgação,
vigorando o Sistema Tributário ora substituído até
o dia anterior a essa data." | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri-
butário, incluiram-se entre suas disposições transitórias
aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência.
Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en-
trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o
atual sistema até 31 de dezembro de 1988.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta-
beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em
vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini-
dos em lei complementar os critérios e as formas de partici-
pação.
Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par-
tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica-
ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os
percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e
3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989
, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual,
por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen-
te a participação prevista no Substitutivo.
Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do
Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di-
ficultar a adoção dos atos e medidas necesários aos diferen-
tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le-
gislação e na administração tributária das três esferas de
governo.
À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro-
posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário
que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen-
tação. | |
2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 49 os §§ 1o. e 2o.
seguintes:
"§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta."
"§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no inciso II, art. 8o., seção II,
do Substitutivo a seguinte alínea, renumerando as
que lhe seguem:
"Art. 8o. ..................................
II - Instituir imposto sobre:
............................................
............................................
"c") o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de operações que constituam o objetivo
da sociedade." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 13 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, um parágrafo com
a seguinte redação:
"é O imposto sobre produtos industrializados
não incidirá sobre energia elétrica, lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 19 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, um parágrafo com
a seguinte redação, excluindo a arrecadação
correspondente do tratamento previsto no atual
parágrafo único do mesmo artigo:
"é O disposto no item III não se aplica ao
imposto ali referido, incidente sobre as
prestações de serviços, pertecendo, nesses casos,
ao Município onde ocorrer a respectivo fato
gerador, cinquenta por cento do valor pago". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22, "caput", do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 22. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de
imprensa oficial, até o último dia do mês
subsequente ao da arrecadação, os montantes de
cada um dos tributos arrecadados, englobando os
respectivos adicionais e acréscimos, bem como os
recursos recebidos, os valores, entregues e a
entregar, de origem tributária, e a expressão
númerica dos critérios de rateio. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 14 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"§ 3o. A cobrança judicial de créditos
tributários da União cabe a órgão jurídico
específico do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
2190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção IV do
Capítulo do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V
- do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças -, a
seguinte disposição:
"Art. O produto da arrecadação de imposto
instituído com base no art. 4o. será repartido
entre a União, os Estados e Distrito Federal, e os
Municípios, respeitado o disposto no art. 3o. e
observado o seguinte:
I - quando instituído pela União, quarenta
por cento lhe pertencem, cabendo trinta por cento
aos Estados e ao Distrito Federal e o restante
aos Municípios;
II - quando instituído por qualquer Estado ou
pelo Distrito Federal, quarenta por cento lhe
pertencerá, cabendo trinta por cento à União e o
restante aos Municípios do Estado." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
-------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 6o. do art. 15 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
pela maioria absoluta de seus membros, quando de
iniciativa do Presidente da República, e por dois
terços, nos demais casos, estabelecerá:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) às operações relativas à circulação de
mercadoria e às prestações de serviços,
interestaduais e de exportação;
b) às operações realizadas com lubrificantes,
combustíveis, energia elétrica e minerais;
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e pelo Distrito Federal nas
operações e nas prestações, não compreendidas na
letra "b" do item anterior, que não poderão, salvo
deliberação em contrário dos estados e do Distrito
Federal (é 11, alínea "g"), ser inferiores àquelas
fixadas para as operações interestaduais,
reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para
consumidor final."
II - Em consequência, suprimam-se a alínea
"b" do item III § 9o. do art. 15 e o item I do é
11 do mesmo artigo. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte porguanto contri-
bui para o aprimoramento do nosso Substitutivo. Em consequên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re-
porta, para propor que as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in-
clusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, sejam
estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por
dois terços de seus membros.
Pelo acolhimento parcial. | |
2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 8o., II, e) Cooperativas. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
2193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Art. 1o., um novo inciso:
"IV - Taxa de regeneração ambiental, pela
utilização, com fins lucrativos, de recursos
ambiental, dando causa ao seu consumo ou
degradação." | | | Parecer: | As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti-
vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob-
jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil
estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne-
cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti-
do da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu
Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio-
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se um novo § 3o. ao Art. 4o., com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum tributo poderá ter vigência
senão no exercício financeiro seguinte ao da sua
instituição" | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se uma nova alínea ao inciso II do
Art. 8o., nos termos seguintes:
"e) gastos de viagem ao estrangeiro." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no inciso II do Art. 8o., entre as
palavras impostos e sobre, a expressão seguinte:
"ou empréstimo compulsório" | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se um novo inciso no § 1o. do Art. 1o.
"III - manutenção do equilíbrio ecológico e
melhoria da qualidade ambiental". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no substitutivo
da Comissão da Ordem Econômica o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - A lei disporá sobre a extensão dos
incentivos à exportação ao setor de serviços". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11, do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, da Assembléia
Nacional Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica, a pesquisa e lavra de jazidas
minerais em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas nacionais, que tenham em
poder de brasileiros ou de pessoas jurídicas nas
mesmas condições, a maioria do capital social com
direito a voto, ou a empresas estatais."
"Parágrafo Único - Depende de prévia anuência
da comunidade indígena interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão VI, Da
Ordem Econômica, da Assembléia Nacional
Constituinte, o parágrafo 3o., do artigo 9o., que
cria um "fundo de exaustão." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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