ANTE / PROJEMENTODOS | 2061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 34, 35, 37 e 38
e seu parágrafo único, da Seção IV:
Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
a ordem constitucional.
Art. 35 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa do Estado Democrático, nos
termos da lei.
Art. 37 - Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, só caberá "habes corpus" por falta de
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 38 - Os militares serão alistáveis.
Parágrafo único - Os militares da ativa
poderão estar filiados a partidos políticos. | |
2062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput dos arts. 7o. e 8o.
Art. 7o. - O Governador de Estado será eleito
até 120 (cento e vinte) dias antes do término do
mandato de seu sucessor, na forma dos §§ 1o. e 2o.
do art. 6o, para mandato de quatro anos.
Art. 8o. - O Prefeito será eleito até 120
cento e vinte) dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos,
aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 6o,
quando de tratar de municípios de mais de cem mil
eleitores. | |
2064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 18:
Art. 18 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989. | |
2065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 53:
Art. 53 - A proposta de emnda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros. | |
2066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 44 o inciso VIII:
VIII - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica
e o Pantanal Matogrossense. | |
2067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao inciso I do art.
40:
I - Apurar infrações penais contra a Ordem
Social e Econômica, particularmente aquelas
prejudiciais aos serviços federais e de interesses
da União, de suas entidades autarquicas e em
empresas públicas, assim como outras infrações,
cuja prática tenha representação interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme. | |
2068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação aos art. 22 e 23:
Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o
Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado
de Sítio ad referendum do Congresso Nacional, nos
casos de:
I - Comoção intestina grave para os quais os
fatos demonstrem ser ineficaz o Estado de Alarme;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Art. 23 - O decreto do Estado de Sítio
estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o
prazo superior a trinta dias, as normas e que
deverá obedecer a sua execução; indicará as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso e após sua publicação o Presidnete da
República, ouvido o Conselho Constitucional do
Estado, designará o executor das medidas e as
áreas por ele abrangidas. | |
2069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 35 a redação seguinte:
"Art. 35. - O serviço militar é obrigatório,
na forma da lei.
§ 1o. - A lei poderá estabelecer, como
alternativa, em tempo de paz, a prestação de
serviço militar de interesse da pátria.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos, de
natureza civil, qu a lei lhes atribuir." | |
2070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se ao art. 23 um parágrafo único,
com a redação seguinte:
"Parágrafo único - O Congresso Nacional, se
estiver em recesso, será convocado imediatamente,
para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República,
permanecendo em funcionamento até o término das
medidas coercitivas." | |
2071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
Dê-se aos arts. 39, 40, 41 e 42.
Art. 39 - A segurança pública e a ordem
interna serão assegurados aos cidadãos e à nação
através da Guarda Republicana da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 40 - A Guarda Republicana, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições e organização definidas em lei.
Art. 41 - A Polícia Federal exerce as
atividades de Polícia Judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 42 - Em caso de guerra externa ou de
Estado de Sítio as instituições referidas no art.
39 poderão ser convocadas para servir sob o
comando das Forças Armadas.
Art. 43 - Aos Estados compete editar leis de
organização de suas polícias.
§ único - Lei estadual poderá permitir a
organização de guardas municipais para a
vigilância de prédios públicos, parques, jardins,
praças e outros bens pertencentes ao patrimônio
público. | |
2072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
- Substitua-se o capítulo I do título - DAS
GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO - pelo seguinte:
DO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUCIONALqc
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados dos Advogados do
Brasil, entidades associativas de âmbito nacional
criadas de acordo com a lei, partido político, ou
de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins
de declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas - pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei Complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência. | |
2073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 52 um inciso com a
redação seguinte:
"Art. 52.
IV - de mais de trinta mil eleitores." | |
2075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se ao texto do art. 61 a expres-
são seguinte: "ou de direção em instituição finan-
ceira". | |
2076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 a redação seguinte:
"Art. As Forças Armadas, subordinadas aos
poderes constitucionais e sob o comando do
Presidente da República, destinam-se a assegurar a
independência e a soberania do País e sua
integridade territorial." | |
2077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 45 a redação
seguinte:
"VI - Conceder permissão, nos casos previstos
em lei complementar, para que forças estrangeiras,
em missão de paz, transitem pelo território
nacional." | |
2080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e da ordem constitucional.
Parágrafo 1o. Cabe ao Presidente da República
a direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
Parágrafo 2o. O Presidente da República
submeterá ao Congresso Nacional que decidirá por
maioria absoluta atos que impliquem a intervenção
das Forças Armadas em conflitos externos ou nas
questões que versem sobre a ordem constitucional.
Parágrafo 3o. Constitui crime inafiançável a
prática de atentando contra a segurança do Estado
Democrático por ato de grupos armados civis ou
militares. | |
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