ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se um inciso do art. 2o. do
substitutivo com a seguinte redação:
"inciso - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigada a manter creche." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
Parágrafo único. A fiscalização da aplicação
da receita sindical cabe ao próprio sindicato,
através de órgão competente, aprovadas as contas
em Assembléia-Geral, bem como a sua destinação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente
A Emenda propõe dispositivo constitucional que preveja o
quantitativo da contribuição dindical, o seu desconto em fo-
lha e o pagamento, pelo empregador, ao sindicato, bem como a
fiscalização da aplicação dos recursos pelo próprio
sindicato.
O Substitutivo, coerente com a adoção do princípio da autono-
mia sindical, preferiu não estabelecer a obrigatoriedade da
contribuição sindical no texto constitucional, mas sim a sua
fização dependente de aprovação pela Assembléia Geral da
entidade.
Pela aprovação parcial. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 12 do
substitutivo, a expressão "... ou de médico". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma veja que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do antiprojeto.
Trata-se de assunto da lei ordinária. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo segundo do art. 12
do substitutivo, após a expressão "fundações", a
expressão "... instituídas pelo poder público". | | | Parecer: | Rejeitada.
As fundações de direito privado ou particulares, são desvincu
ladas do serviço público, sendo, portanto, desnecessário o
acréscimo prentendido pela Emenda. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 95 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia, e fazer cessar em ocasiões específicas atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com
o assassinato pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O trabalhador será aposentado:
a) por invalidez;
b) compulsóriamente aos setenta anos de idade
para o homem e aos sessenta e cindo anos para a
mulher;
c) voluntariamente após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por não especificar os benefícios que atende-
rão à cobertura proposta no segmento previdencial da seguri-
dade, por entender que tais benefícios são mutáveis e devem
se adaptar à evolução de fatores dinâmicos da vida social.
A exceção que foi feita no caso da aposentadoria por tempo de
serviço visou a preservar o benefício, que tem sido alvo de
propostas tendentes à sua eliminação. Ainda assim, o Substi-
tutivo remete à lei ordinária o disciplinamento do referido
benefício. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. O trabalhador quando aposentado
perceberá um valor idêntico ao do salário recebido
quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas quando examinamos a emenda no. 7s0028-9
, do Cosntituinte Rodrigues Palma. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. Fica restabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão da pessoal,
realizados pela Administração direta ou indireta
da União, Estado e Municípios, e que tiveram sua
vigência interrompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo único. A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma forma, digo, outra forma, os
cargos das respectivas categorias funcionais nem
criar novas categorias com funções iguais ou
assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados
todos os candidatos aprovados nos concursos
públicos mencionados no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A administração positiva evolui,se aperfeiçoa, avança no sen-
tido das conquistas tecnológicas, aprimora os recursos huma-
nos, enfim, não é estática, é dinâmica. Ora, um concurso a-
berto há 20 anos, exigia habilitações dos candidatos indigen-
tes com o estágio ou com as necessidades da época. Não ha co-
mo aproveitá-las hoje, pois, em muitos casos, certamente,
até a idade será um fator impeditivo do exercício do cargo ou
função. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua o inciso XXII e o § 1o., assim como
o ítem I e II do mesmo parágrafo, referente ao
art. 2o. dos Trabalhadores, pelo inciso (...) com
a seguinte redação:
(...) é assegurado o direito de greve, cujo
exercício não dependerá de regulamentação, não
podendo haver locaute. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos com a supressão do § 1o.. Não incluimos a proibi
ção do locaute por não ser matéria concernente aos direitos
dos trabalhadores. Já o exercício da greve, não vemos como
deixar de ser regulamentado em lei, até em benefício dos pró
prios trabalhadores. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso I e as letras A, B e C do
art. 2o., pelo seguinte:
I - Estabilidade desde a admissão no emprego,
após os 90 dias de experiência, salvo cometimento
de falta grave comprovada judicialmente e
contratos a termo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Insistimos que deva constar do inciso I o dispositivo contido
na letra "d" por entendermos que aqueles fatos devam ser
considerados. Trata-se de encarar a estabilidade com realismo
a fim de que seja viável e venha beneficiar o trabalhador
efetivamente. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I
Capítulo I, dando a seguinte redação.
XXV - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos doze meses de
serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja
perda salarial, não podendo ser inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício.
A) com 30 anos de trabalho, para o homem
B) com 25 anos de trabalho, para a mulher
C) com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
D) por velhice aos 60 anos de idade;
E) por invalidez. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Título I - Da Ordem Social
Art. 1o. ....................................
V - a sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas.
............................................ | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que,
de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica.
Também não concordamos que o conceito de "noções indígenas"
traga riscos como a formação de enclaves dentro do território
nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como
o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en-
volvente, está claramente disciplinado no Anteprojeto em
questão. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acresça-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, na Seção III após o § 4o. do art.
19, o seguinte:
"Art. São extensivos aos servidores públicos
militares os incisos VI e VII do art. 11 e o art.
16 referentes aos servidores públicos civis." | | | Parecer: | Rejeitada.
Há determinadas vantagens próprias tanto do servidor público
civil quanto do militar. Não nos parece razoável repassar pa-
ra os militares também as do servidor civil. Acreditamos que
a própria classe não se sentiria à vontade se lhes incorporás
semos vantagens próprias dos civis. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acresça-se ao substitutivo da Comissão da
Ordem Social, na Seção III - Dos Servidores
Públicos Militares, após o § 4o. do art. 19, o
seguinte:
"Art. São vedados aos servidores públicos
militares a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos e ainda o
direito de greve." | | | Parecer: | Rejeitada.
Seria odioso inserir na Constituição um dispositivo que ve-
dasse expressamente o direito da sindicalização e da greve
para os militares.
Por outro lado, o nosso texto não estende nem implicitamente
esse direito a eles porque entendemos que tal matéria, uma
vez que o nosso projeto silencia sobre ela, deverá ser objeto
de alguma regulamentação através da legislação ordinária. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social os incisos II e IV do art. 27, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos;" | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem-
prejuizo do que estabelece o Subistitutivo do ante projeto. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O inciso VI do art. 34 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"VI - contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda limita excessivamente o potencial de geração de re -
messa da fonte em questão. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do substitutivo:
"Art. 44. A saúde é direito de todos os
brasileiros, natos, naturalizados, sem qualquer
distinção e dever e responsabilidade do Estado." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema | |
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