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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (492)
Banco
expandEMEN (492)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (277)
PARCIALMENTE APROVADA (85)
APROVADA (57)
PREJUDICADA (47)
NÃO INFORMADO (26)
Partido
PDT (194)
PL (103)
PMDB (100)
PC DO B (31)
PFL (28)
PT (16)
PSB (13)
PTB (4)
PDS (2)
PDC (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (489)
expand1986 (2)
expand1958 (1)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se um inciso do art. 2o. do substitutivo com a seguinte redação: "inciso - a empresa, ou departamento público, em que trabalhem mais de trinta mulheres é obrigada a manter creche." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. Os assalariados, sejam ou não sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o equivalente a remuneração de um dia de trabalho; esta contribuição sindical será descontada em folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao respectivo sindicato. Parágrafo único. A fiscalização da aplicação da receita sindical cabe ao próprio sindicato, através de órgão competente, aprovadas as contas em Assembléia-Geral, bem como a sua destinação." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente A Emenda propõe dispositivo constitucional que preveja o quantitativo da contribuição dindical, o seu desconto em fo- lha e o pagamento, pelo empregador, ao sindicato, bem como a fiscalização da aplicação dos recursos pelo próprio sindicato. O Substitutivo, coerente com a adoção do princípio da autono- mia sindical, preferiu não estabelecer a obrigatoriedade da contribuição sindical no texto constitucional, mas sim a sua fização dependente de aprovação pela Assembléia Geral da entidade. Pela aprovação parcial. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do art. 12 do substitutivo, a expressão "... ou de médico". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma veja que a sua pretensão não condiz com o substitutivo do antiprojeto. Trata-se de assunto da lei ordinária. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo segundo do art. 12 do substitutivo, após a expressão "fundações", a expressão "... instituídas pelo poder público". 
 Parecer:  Rejeitada. As fundações de direito privado ou particulares, são desvincu ladas do serviço público, sendo, portanto, desnecessário o acréscimo prentendido pela Emenda. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 95 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá cia, e fazer cessar em ocasiões específicas atentados aos re cursos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pan tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o assassinato pelos "courenos" de membros da Polícia Civil, que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co mum. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O trabalhador será aposentado: a) por invalidez; b) compulsóriamente aos setenta anos de idade para o homem e aos sessenta e cindo anos para a mulher; c) voluntariamente após 35 anos de serviço para o homem e 30 anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator optou por não especificar os benefícios que atende- rão à cobertura proposta no segmento previdencial da seguri- dade, por entender que tais benefícios são mutáveis e devem se adaptar à evolução de fatores dinâmicos da vida social. A exceção que foi feita no caso da aposentadoria por tempo de serviço visou a preservar o benefício, que tem sido alvo de propostas tendentes à sua eliminação. Ainda assim, o Substi- tutivo remete à lei ordinária o disciplinamento do referido benefício. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. O trabalhador quando aposentado perceberá um valor idêntico ao do salário recebido quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expostas quando examinamos a emenda no. 7s0028-9 , do Cosntituinte Rodrigues Palma. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído, onde couber, o seguinte artigo: Art. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão da pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estado e Municípios, e que tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único. A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma forma, digo, outra forma, os cargos das respectivas categorias funcionais nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A administração positiva evolui,se aperfeiçoa, avança no sen- tido das conquistas tecnológicas, aprimora os recursos huma- nos, enfim, não é estática, é dinâmica. Ora, um concurso a- berto há 20 anos, exigia habilitações dos candidatos indigen- tes com o estágio ou com as necessidades da época. Não ha co- mo aproveitá-las hoje, pois, em muitos casos, certamente, até a idade será um fator impeditivo do exercício do cargo ou função. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua o inciso XXII e o § 1o., assim como o ítem I e II do mesmo parágrafo, referente ao art. 2o. dos Trabalhadores, pelo inciso (...) com a seguinte redação: (...) é assegurado o direito de greve, cujo exercício não dependerá de regulamentação, não podendo haver locaute. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos com a supressão do § 1o.. Não incluimos a proibi ção do locaute por não ser matéria concernente aos direitos dos trabalhadores. Já o exercício da greve, não vemos como deixar de ser regulamentado em lei, até em benefício dos pró prios trabalhadores. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso I e as letras A, B e C do art. 2o., pelo seguinte: I - Estabilidade desde a admissão no emprego, após os 90 dias de experiência, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente e contratos a termo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente Insistimos que deva constar do inciso I o dispositivo contido na letra "d" por entendermos que aqueles fatos devam ser considerados. Trata-se de encarar a estabilidade com realismo a fim de que seja viável e venha beneficiar o trabalhador efetivamente. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I Capítulo I, dando a seguinte redação. XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja perda salarial, não podendo ser inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. A) com 30 anos de trabalho, para o homem B) com 25 anos de trabalho, para a mulher C) com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; D) por velhice aos 60 anos de idade; E) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... - Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Título I - Da Ordem Social Art. 1o. .................................... V - a sociedade brasileira é pluriétnica. São reconhecidas as formas de organização próprias das nações indígenas. ............................................ 
 Parecer:  Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma- ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne- gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que, de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape- nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que a sociedade brasileira é pluriétnica. Também não concordamos que o conceito de "noções indígenas" traga riscos como a formação de enclaves dentro do território nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en- volvente, está claramente disciplinado no Anteprojeto em questão. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Acresça-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, na Seção III após o § 4o. do art. 19, o seguinte: "Art. São extensivos aos servidores públicos militares os incisos VI e VII do art. 11 e o art. 16 referentes aos servidores públicos civis." 
 Parecer:  Rejeitada. Há determinadas vantagens próprias tanto do servidor público civil quanto do militar. Não nos parece razoável repassar pa- ra os militares também as do servidor civil. Acreditamos que a própria classe não se sentiria à vontade se lhes incorporás semos vantagens próprias dos civis. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Acresça-se ao substitutivo da Comissão da Ordem Social, na Seção III - Dos Servidores Públicos Militares, após o § 4o. do art. 19, o seguinte: "Art. São vedados aos servidores públicos militares a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos e ainda o direito de greve." 
 Parecer:  Rejeitada. Seria odioso inserir na Constituição um dispositivo que ve- dasse expressamente o direito da sindicalização e da greve para os militares. Por outro lado, o nosso texto não estende nem implicitamente esse direito a eles porque entendemos que tal matéria, uma vez que o nosso projeto silencia sobre ela, deverá ser objeto de alguma regulamentação através da legislação ordinária. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: "Art. 61. É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdência privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Modifique-se do substitutivo da Comissão da Ordem Social os incisos II e IV do art. 27, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 27. .................................. II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos;" 
 Parecer:  Aprovada. Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem- prejuizo do que estabelece o Subistitutivo do ante projeto. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O inciso VI do art. 34 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "VI - contribuição incidente sobre as concessões de serviços de seguridade privada." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda limita excessivamente o potencial de geração de re - messa da fonte em questão. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do substitutivo: "Art. 44. A saúde é direito de todos os brasileiros, natos, naturalizados, sem qualquer distinção e dever e responsabilidade do Estado." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 49 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema 
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