ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Tributos o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Compete à União instituir imposto
sobre: (...)
Inciso - Heranças e doações de qualquer
natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela da herança
ou doação destinada a finalidade sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de
Educação serão compostos de três a nove
conselheiros, conforme as necessidades locais,
sendo todos eles eleitos por voto direto e
secreto, por ocasião das eleições para a Câmara
Municipal. | | | Parecer: | A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma
das consequências da própria prerrogativa, contemplada no
texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas
de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri
cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Da Procuradoria-Geral da União
Incluir no Capítulo "Do Poder Executivo" uma
Seção com a seguinte redação:
Art. - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e extrajudicial e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral e de
supervisão da representação, judicial e
extrajudicial, das autarquias, fundações e
entidades descentralizadas federais.
é - A União será representada, junto ao
tribunal Federal de Contas, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
Art. - A presentação judicial da União, nas
comarcas do interior, poderá ser atribuída aos
Procuradores dos estados e Municípios.
Art. - A Chefia da Procurdoria-Geral da União
caberá ao Procurador-Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República dentre os integrantes do
órgão.
Art. - A Procuradoria-Geral da União será
integrada por Procuradores, advogados, nomeados
por concurso de títulos e provas, na forma da lei
complementar, assegurando-se a seus membros as
garantias instituídas para o Ministério Público.
Art. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República, organizará a
Procuradoria-Geral da União== que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
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