Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 29 do substitutivo do relator passa à
seguinte redação:
Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados do
Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim
a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as
de transformação dos Territórios de Roraima e
Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe
sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua
instalação.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de noventa dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do
País terá três anos, a partir de sua instalação,
para apreciar as propostas a que se refere o caput
deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão
territorial do País.
§ 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de dois anos, os pareceres e
anteprojetos apresentados pela Comissão de
Redivisão Territorial do País, obedecidas as
disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o.
desta Constituição.
§ 4o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 27 do
substitutivo do relator, passando, em
consequência, o § 1o. a ser parágrafo - único. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 20 do substitutivo
do relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 19 do substitutivo do relator, devem
ser incluídos três parágrafos (é3o., é4o. e é5o.)
com a seguinte redação:
"§ 3o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento".
"§ 4o. Os planos regionais de desenvolvimento
terão em conta a distribuição da população, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
Território Nacional, objetivando o adequado
ordenamento Territorial, com vistas à correção dos
desequilíbrios inter e intra-regionais
existentes".
"§ 5o. Ressalva a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infra-estrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em Região de Desenvolvimento Econômico
após aprovação do respectivo Conselho Regional". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 17 do substitutivo do relator
incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com
a seguinte redação:
"§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão
variar segundo as particularidades locais, sendo,
entretanto, de sua competência exclusiva os
serviços e atividades que digam respeito ao seu
peculiar interesse, tais como:
I - prestação dos serviços de abastecimentos
de água potável, esgotos sanitários, transportes
coletivos urbano e intramunicipais, mercados,
feiras e matadouros, distribuição de gás natural
ou obtido por processo técnico, limpeza urbana,
bem como cemitérios e serviços funerários;
II - construção e conservação de estradas
vicinais;
III - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observados as prescrições
da Lei;
IV - regime jurídico dos servidores
municipais, nos termos desta Constituição.
§ 2o. Compete, ainda, os Município:
I - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
II - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
III - manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de primeiro grau;
IV - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais; legislar sobre
transportes coletivos urbanos e intramunicipais e
arrecadar multas de trânsito;
§ 3o. Os Municípios poderão prestar outros
serviços e desempenhar outras atividades, mediante
delegação do Estado ou da União, sempre que lhes
forem atribuídos os recursos necessários". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 15 do substitutivo do relator deve
ser incluído um parágrafo-único, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Compete ao Estado, mediante
lei complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da remuneração dos vereadores". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 9o. § 3o. do substitutivo do relator
passa à seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
............................................
............................................
§ 3o. As Constituições dos Estados
assegurarão a plena autonomia dos Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dar ao art. 29 - Disposições Transitórias -
do anteprojeto a seguinte redação:
- Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territórial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de divisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados, que
lhe forem apresentadas no prazo de sessenta dias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por atender, em parte, o que foi aprova-
do na Subcomissão. | |
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