ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | I - a) Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
Substitua-se no art. 28 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a palavra inciso por
item. | | | Parecer: | Não acatamos, no esboço do Anteprojeto o dispositivo a que se
refere a emenda. Não vemos, pois, justificação para acatar a
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no "caput" do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ... - São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Embora bem fundamentada, infelizmente a justificação do
Senhor Deputado Antonio Câmara referir-se-ia a alguma outra
emenda. Não vemos como colocar, no CAPUT do artigo, a ex-
pressão " concernentes à vida " quando a extença relação
de incisos e parágrafos se refere a todo o tipo de matérias,
trabalho, educação, prisões, etc, inclusive no parágrafo 27,
cemitérios.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Trata-se de emenda bem fundamentada e benemérita, pois, tra-
ta de impor ao Estado a criação de mecanismos para coibir a
violência no âmbito das relações familiais.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Dê-se a seguinte redação ao é 10 do artigo
único do anteprojeto:
"§ 10. - A lei penal retroagirá para
beneficiar o réu e a lei fiscal ou tributária para
beneficiar o contribuinte. | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda, não porque tenha méritos, mas porque de-
mos preferência, aceitamos-a, à emenda 100316-0, do nobre
constituinte Délio Braz, que nos parece mais abrangente, e
que reza: " A lei somente retroagirá quando beneficiar o
infrator". De resto, da leitura da justificação, depreende-se
que o dispositivo pretende beneficiar o contribuinte faltoso,
o que não fica claro no texto proposto. Com a supressão desse
vocábulo o dispositivo fica taxativo: A lei retrogirá para
beneficiar o réu......
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Coletivos e Garantias Individuais, o
artigo 19. | | | Parecer: | A emenda prevê a supressão do art. 19 da Subcomissão dos Di-
reitos Políticos, o qual cria o "voto destituinte". As razões
alegadas, infelizmente, não passam de suposições a nosso ver
com pouca base na realidade.
Trata-se de supor a possibilidade de uma "conspiração de su-
plentes", ou, "conjuntura de suplentes", que se pode formar
para reunir número de assinaturas suficientes e destituir ti-
tular majoritário. Ora, é para evitar acidentes indesejáveis,
que o art. 19 em pauta prevê a regulamentação do voto desti-
tuinte por lei complementar. O fato de, no momento, conforme
refere, o autor da emenda não ver onde encontrar parâmetros
para tornar justa a desencorajadora a destituição do repre-
sentante eleito por um partido pelos votantes de outros, não
implica que não possa fazê-lo o Congresso.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Incluir entre as alíneas do inciso V do art.
3o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, o
seguinte dispositivo:
"O Estado, com a colaboração de entidades
privadas, garantirá o acesso aos meios e métodos
de planejamento familiar." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do item IV, do art.
5o. do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "g", do item VII, do
art. 3o., a expressão "visem submeter" por "visem
a submeter". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "de acordos com os
casos previstos em lei" por "na forma da lei", na
alínea "d", do item VIII do art. 3o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se por "item" a palavra "inciso",
na alínea "b", do item IX do art. 4o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprime-se do item I Artigo Único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "será punido
como crime o aborto diretamente provocado." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta as palavras individual e coletivo
ao inciso V, in fine, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais:
"Art. 1o. Ao inciso V, do art. 1o. fica
acrescida a expressão "individual ou coletivo". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. Para efeito do gozo dos direitos
previstos nesta Constituição e em outras leis,
ficam equiparados os trabalhadores rurais aos
urbanos, sem prejuízo de outros que venham a ser
criados em seu benefício." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores urbanos e rurais o direito à
estabilidade a partir do vínculo empregatício,
salvo em caso de falta grave caracterizada
judicialmente.
Parágrafo único. A lei determinará os casos
de falta grave." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores o direito à remuneração não inferior
a 1/20 do maior salário, ou pró-labore, pago na
empresa, inclusive a sócios ou diretores, a qual
não poderá ser menor do que o salário mínimo." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. Todo trabalhador tem direito ao
salário-lazer sem prejuízo e no mesmo montante do
seu salário, quando do gozo de suas férias
anuais." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são
transformados em alíneas.
"Art. 30. ..................................
............................................
............................................
"III - autorizar o Chefe de Estado:
a) a denunciar os tratados e convenções sobre
direitos do homem, direito humanitário e as
conveções internacionais do trabalho;
b) a se ausentar do País;
c) a declarar guerra ou a permitir a
participação do país em conflitos armados
internacionais;
d) a fazer a paz;
e) a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar.
f) a permitir que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição de organizações
internacionais." | | | Justificativa: | No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”.
Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas.
Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O Brasil é uma República Federtiva,
fundada no Estado Democrático de Direito,
representativo da vontade soberana de seu povo,
para assegurar a justiça social.
Art. 2o. Todo poder emana do povo e em seu
nome será exercido, preservados, sempre, os
direitos e liberdades fundamentais do homem." | | | Justificativa: | É necessário que a Constituição traga estampada a configuração do Estado, na forma democrática, além de representativo, porque o exercício do poder popular estará, dessa forma, adequado à Constituição, consoante é o anseio da sociedade.
A Constituição moribunda fugiu à determinação do Estado Democrático de Direito, proferindo reputá-lo, apenas, representativo.
Cabe dizer que nem tudo que é representativo significa democrático, porque há inúmeras formas de representação, através das quais os Poderes do Estado são exercidos, sem a plena participação do povo, conforme espelha o passado do período de exceção.
Com essa proposição, busca-se a condicionalidade do exercício dos Poderes constituídos.
Assim, somente haverá exercício legítimo e legal dos Poderes quando fundado na vontade soberana do povo, que será convocado a participar da Constituição dos Poderes, através de processos consultivos.
A República Federativa do Brasil tem como escopo principal a consecução da Justiça Social, em processo dinâmico, o Estado terá cumprido seu papel, reservando-se, ainda, a obrigação de mantê-la e aperfeiçoá-la, sob o influxo da participação soberana de seu povo.
Cumpre destacar, outrossim, que os Poderes não poderão, no exercício de sua competência, agir, mesmo que o façam pretensamente em nome do povo, sem que observem os direitos e liberdades fundamentais do homem.
Isso significa a salvaguarda da sociedade que, mesmo no regime democrático, está sujeita a infelicitação dos desvios das ações públicas.
Doravante será lícito falar em democracia plena e participativa. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Defensor Cívico:
Subcomissão dos direitos políticos, dos
direitos coletivos e garantias.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. Institue-se a Defensoria Cívica,
incumbida, na forma da lei complementar, de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer natureza,
independentemente da autoridade, e indicando aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção ou punição".
§ 1o. O Defensor Cívico poderá apurar e
promover a responsabilidade da autoridade, no caso
de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção
das providências requeridas.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria Cívica, observados os seguintes
princípios:
I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição
secreta,pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, entre candidatos pela
sociedade civil organizada, de notório saber
jurídico, respeito público e reputação ilibada.
II - O mandato do Defensor Cívico é quatro
anos.
III - São atribuídas ao Defensor Cívico a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
precessuais dos membros do Parlamento e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
IV - Todas as denúncias apuradas pela
Defensoria Cívica serão quando comprovadas,
obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios
de comunicação social, nos termos da lei
complementar. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda do ilustre Constituinte Ismael Wan-
derley encontra-se atendida de forma mais abrangente no
Anteprojeto apresentado, principalmente no que diz respeito
à competência do Defensor do Povo conforme Art. 44 e seus
incisos.
Acolhemos a excelente sugestão de encaminhar ao Congresso
Nacional, para eleição do Defensor do Povo, candidatos suge-
ridos pela sociedade civil organizada.
Quanto à proposta de alteração do termo Defensor do Povo para
Defensor Cívico trata-se, conforme citado, de uma questão
semântica. A terminologia não interfere na âmago da questão,
uma vez que a incumbência de respeito aos preceitos constitu-
cionais está presente em ambos.
Preferimos, no entanto, adotar Defensor do Povo, pela pró-
pria tradição de uso desse instituto.
Pela aprovação parcial. | |
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