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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item II do artigo 190 Artigo 190 - ................................ I - ........................................ II - A propriedade produtiva (Suprimir) 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e oportunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insusceptibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre busquei o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PSDB/SP) 
 Texto:  EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA DE EXPRESSÃO DO ARTIGO 132 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B" (redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a expressão "... de entrância especial..." 
 Parecer:  A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda- ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias, fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a realidade fática e legal presente na quase totalidade dos Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta, longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí o acerto e a procedência que embasam a providência colimada pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo constante do "caput" do art. 132. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00469 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos dispositivos referentes à Comissão de Transição. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00500 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, verbais: Art. 54. Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987, inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos pelo valor corrigido monetariamente, sem multas, juros de mora e outros encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte dias contados da data da promulgação da Constituição, ou até em seis parcelas mensais e sucessivas. § 1o. O início do pagamento dar-se-á até três meses após a promulgação da Constituição. § 2o.. O descumprimento de prazo importará o cancelamento do benefício proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o.. O benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria tributária ou previdenciária, a partir da promulgação da Constituição, só poderá ser concedida através de lei específica, federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II, verbis: Art. 190 ................................... II - a propriedade produtiva. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e parágrafo único das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis: Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de cinco anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem, e, na hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Parágrafo único. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço desses juízes será computado a partir do dia de sua posse. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres- so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car- reira da Magistratura, sem concurso público. Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu- ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí- zes. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprime, na alínea ""d"" do inciso I do art. 108, a expressão "do Superior Tribunal de Justiça"". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen- do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra- zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00566 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte redação: "I - por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ou com proventos integrais se causada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda- ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00736 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 38, inciso II, a expressão "primeira". 
 Parecer:  A emenda ora analisada intenta a supressão do termo "primeira" do inciso II, do art. 38 do texto oriundo do primeiro turno. Na justificativa de sua proposição diz o ilustre autor que a finalidade é coibir que o candidato se habilite em concurso de menor complexidade para após, através de mecanismos internos, galgar cargos de maior importância. É louvável a iniciativa quando pretende que qualquer inves- tidura em cargo ou empregos públicos se dê após aprovação em concurso público. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00759 APROVADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PSDB/MG) 
 Texto:  EMENDA: Acrescente-se a expressão "o atendimento de" ao artigo 186 do projeto, que passará a ter a seguinte redação: "O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, por autoridade administrativa ou judicial estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente."" 
 Parecer:  Com a finalidade de sanar erro manifesto, o autor acres- centa expressão ao Art. 186 do projeto, sem a qual o dispo- sitivo perde seu sentido e seus efeitos. Concordamos inteiramente com o nobre autor da proposi- ção. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00760 APROVADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do artigo 20 das Disposições gerais Transitórias o termo "Legalmente". 
 Parecer:  Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova- da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa- lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição). Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00767 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 234 a seguinte redação: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor alterar a flexão do verbo "utilizar" do § 1o. do art. 234 do Projeto, passando-o do presente do indicativo para o particípio, como estava redi- gido no Projeto (A) de Constituição, para evitar que, na sua aplicação, lhe seja dada interpretação estática. Entendemos, de acordo com os argumentos expendidos pelo proponente, que a Emenda merece aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00768 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 20 inciso X a expressão "de interesse científico ou turístico". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, tendo em vista os argumentos con- vincentes expendidos pelo seu ilustre autor, pois o obje- tivo primacial do dispositivo é deixar sob a tutela da União todo o nosso patrimônio espeleológico. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00769 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Suprima-se o artigo 17. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco. Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so- mos pela aprovação da emenda. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01118 APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Suprima-se o § 2o. do artigo 149 do Capítulo II". 
 Parecer:  Pretende a emenda em estudo a supressão do § 2o., do Art. 149 d Projeto B. Alega a nobre autora que a norma cons- titucional não deve subtrair às mulheres (e aos eclesiásti- cos, acrescentaríamos) a oportunidade da prestação do servi- ço militar. Como o serviço militar será prestado na forma da lei, como quer o Art. 149 do projeto, entendemos que a lei ordinária poderá melhor dispor sobre a matéria. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01130 APROVADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 30, inciso III, a expressão "trinta e um". 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
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 Título:  EMENDA:01161 APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "aos brasileiros e aos estrangeiros residentesno País"", constante no Caput do art. 5o., do projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00677/2. 
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 Título:  EMENDA:01210 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 7o. a) de cinco anos, até o limite de dois anos após a relação de trabalho para o trabalhador urbano. b) do fato gerador do direito até dois anos após a relação de trabalho para o trabalhador rural. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
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 Título:  EMENDA:01224 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 180., § 4o. a palavra "Pesquisa". 
 Parecer:  Segundo o art. 180, §4o., do Projeto de Constituição (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con- cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi- xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T01224-1 propõe que se suprima do dispositivo a palavra "pesquisa". A atividade de pesquisa mineral é altamente técnica e oferece elevado risco financeiro, não se justificando impor um ilusório "privilégio" às cooperativas de garimpeiros. Pela aprovação da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01434 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) 
 Texto:  Título VIII - DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS Restabelece, no final do texto do § 6o. do artigo 234, a expressão "na forma da lei", constante do texto do § 4o. do artigo 269 aprovado em Plenário, ficando com a seguinte redação: Art: 234 § 6o. - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, fluviais e lacustres neles existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuzer lei complementar, não gerando a nulidade e extinção direito a indenização ou ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto as benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade restabelecer no § 6o. do art. 234 do Projeto (B) a expressão "na forma da lei" após a palavra "salvo", constante do § 4o. do art. 269 aprovado no 1o. Turno. Entendemos que a proposta merece nossa acolhida, por ter sido originado o referido art. 269 de acordo que ressaltou em fusão de emendas, optando-se pela remissão "à forma da lei" para que esta pudesse regular as ações sobre terras indíge- nas. Somos, pois, pela aprovação. 
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