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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
collapseEMEN
B (4)
G (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
PR (9)
Nome
JOVANNI MASINI[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 13., que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - O Poder Executivo poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V deste artigo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção II, das Limitações do Poder de Tributar: Art. - Nenhuma prestação compulsória, em dinheiro ou nele conversível, que não constitua sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem observância das disposições sobre instituição, cobrança, alteração de alíquotas e definições de novas hipóteses de incidência de tributos, consagradas nesta Constituição. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 15, o seguinte parágrafo: é - As despesas financeiras decorrentes de vendas a crédito de mercadorias a consumidor final não integrarão a base de cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica o art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: ARt. 5o. - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que exija auxílio ou providência impossível de ser atendida com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 1o. - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. § 2o. - Sua exigência será admitida a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo órgão do Poder Legislativo. § 3o. - Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o "caput" do art. 27, que passa a ter a seguinte redação: Art. 27 - Ressalvados os artigos 5o., 6o. e 7o., queterão vigência a partir da promulgação desta Constituição, o Sistema Tributário nela instituído entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 12, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, pdoerá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0438-6 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 14, o seguinte parágrafo: "é As despesas financeiras decorrentes de vendas a crédito de mercadorias a consumidor final não integrarão a base do cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0439-4 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. Nenhuma prestação compulsória, em dinheiro ou nele conversível, que não constitua sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem observância das disposições sobre instituição, cobrança, alteração de alíquotas e definição de novas hipóteses de incidência de tributos, consagradas nesta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0440-8 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes às garantias do contribuinte, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica o art. 6o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que exija auxílio ou providência impossível de ser atendida com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 1o. Sua exigibilidade será admitida a partir da publicação da lei que o instituir, que deverá ser aprovada pela maioria absoluta do respectivo órgão do Poder Legislativo. § 2o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. § 3o. Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição.