ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:091 | | | Texto: | Art. 91. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIRO NATO,
MAIORIDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:092 | | | Texto: | Art. 92. A lei disporá sobre a criação, estruturação e
atribuições dos Ministérios. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA,
MINISTERIOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:093 | | | Texto: | Art. 93. Compete ao Ministro de Estado, além de outras
atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na área de sua
competência e referendar os atos e decretos assinados pelo
Presidente;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual
dos serviços realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe
forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO,
SUPERVISÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO
ATO, DECRETO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXPEDIÇÃO,
INSTRUÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTO,
MATERIA, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, APRESENTAÇÃO, RELATORIO,
ATIVIDADE, MINISTERIO. | |
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