ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00607 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e
do Idoso o seguinte:
"§ 6o. - Não haverá limitação quanto ao
número de divórcio para cada indivíduo." | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de lei civil. O Substitutivo não limita
o número de dissoluções do casamento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02539 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso VI do Art. 335
O inciso VI do Art. 335 do Projeto passa a
ter a seguinte redação.
VI - Contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02541 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 348
O art. 348 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | Parecer: | A modificação da redação do art. 348 fica prejudicada
pois, o mesmo foi suprimido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02542 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 350
O art. 350 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 350 - A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima. | | | Parecer: | A proposta de nova redação do Art. 350 não foi acolhida
pois o mesmo foi suprimido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04064 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 376 por:
" Art. 5o. A escola fixará os conteúdos
mínimos, respeitada, se a lei o determinar, a
orientação dos Conselhos de Educação." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04065 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 377 por:
" Art. 6o. - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia didática-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | A sugestão já consta no texto do projeto, razão pela qual
consideramos a Emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05966 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. II do
Título II (após o art. 13):
"Art. É direito do cidadão locomover-se nos
limites de sua cidade, devendo o sistema de
transportes facilitar esta locomoção aos
carentes." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05975 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título II, Capítulo V, Seção
I (Após o art. 27), o seguinte artigo.
"Art. A lei assegurará a todos os candidatos
a cargos eletivos o direito à recontagem de votos,
desde que exercido em tempo hábil, e se houver o
ressarcimento à Justiça Eleitoral das despesas
provocadas por recontagens que se tenham provado
desnecessárias." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22397 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 295 o seguinte
parágrafo:
§ - As usinas, que operam com reator nuclear,
deverão ter sua localização definida por lei
federal, sem o que não poderão ser instaladas. | | | Parecer: | Entendemos que a matéria já se encontra suficientemente
atendida pelo Substitutivo, especialmente quanto ao que
decorre do art. 234 combinado com o art. 295.
Concluímos, pela prejudicialidade da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24961 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Modifique-se ao final do artigo 263 a
expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão
"tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando
o citado dispositivo legal assim redigido:
Título IV: da Ordem Social
Capítulo II: da Seguridade Social
Seção I: da Saúde
Art. 263 ....................................
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Tendo em vista a retirada a expressão "saúde ocupa-
cional" pelo Relator, fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
|