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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SANTINHO FURTADO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
expandEMEN (123)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PMDB (123)
Uf
PR (123)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (116)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16683 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas á circulação de mercadorias e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação. § 8o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli- cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus- tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá- ria para administrarem o mais importante de seus tributos e que as possíveis distorções resultantes de diversificação de alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8. Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais e municipais. A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono- mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi- xação de alíquotas mínimas nas operações internas. Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante- rior. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16684 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 11 - ... II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados." 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16685 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de Constituição, o parágrafo que segue: "Art. 306. .................................. .................................................. § 3o. A União ressarcirá, também, os Estados e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus territórios para instalação de usinas hidrelétricas ou similares, com a perda de terras férteis." 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia- ridades de seu objeto. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16686 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16687 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. Serão criados os Conselhos Comunitários de Saúde, junto às Secretarias Municipais de Saúde." 
 Parecer:  A idéia tem um indiscutível mérito, porém os mecanis- mos de controle da população serão matéria de disciplinação' posterior oportuna, uma vez considerada em nível de detalha- mento incompatível com o texto constitucional. Pela prejudicialidade. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16688 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 203 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - O Presidente da República; II - O Primeiro-Ministro; III - A Mesa do Senado da República; IV - A Mesa da Câmara Federal; V - A Mesa das Assembléias Estaduais; VI - A Mesa das Câmaras Municipais; VII - Os Governadores de Estado; VIII - Os Prefeitos Municipais; IX - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; X - Os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; XI - O Procurador-Geral da República; XII - As Confederações Sindicais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19098 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 407 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 407 O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade de desenvolvimento do País." 
 Parecer:  Considerando que o art. 407 integra capítulo específico sobre meio ambiente e que, observadas as normas básicas ali estabelecidas, estará atingido o objetivo preconizado pela proposição em estudo, concluímos por sua prejudicialidade. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19099 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituam-se os itens I, II e III do art. 310 pela redação abaixo, que passa a figurar como item I do mesmo artigo, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização; renumerando-se o atual inciso IV: "Art. 310. .................................. I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou de condutos." 
 Parecer:  A emenda proposta tem o mérito de reunir, num único inciso, os 3 incisos do texto do Projeto de Constituição, de forma genérica e, salvo melhor juízo, englobando todas as formas de monopólio explicitados no Projeto. A aceitação da emenda tra- ria, de imediato, a vantagem da economia e da racionalização do texto do Projeto, sem prejudicar-lhe o mérito. Por isso somos pela aprovação da emenda. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19100 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 303 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 303 .................................. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial e reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas as sociedades mercantis." 
 Parecer:  As empresas públicas e sociedades de economia mista, sen- do entidades estatais, devem ter formas de controle e fisca- lização rigorosas, pois devem à sociedade que as instituiu o dever de serem eficientes e isentas. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21182 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 263 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 263. .................................. ............................................ Parágrafo único. As ações que visem à garantia da segurança, higiene e medicina do trabalho, da proteção da saúde e da integridade física, orgânica e mental dos trabalhadores serão custeadas mediante contribuição do Poder Público, em todos os níveis, com a participação das empresas e associações profissionais e sindicais." 
 Parecer:  A emenda proposta está contida, implicitamente, na atri- buição do Sistema único quanto à Saúde Ocupacional. No que diz respeito ao custeio específico das ações da Saúde Ocupa- cional, julgamos pertencer à esfera das leis complementares e ordinárias. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22248 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: Título IX: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22249 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25759 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 3o. do artigo 7o. do substitutivo ao Relator. Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo quanto às atividades dos trabalhadores avulsos representados por suas entidades sindicais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25760 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item XIX do artigo 7o. do Substitutivo do Relator. Adite-se ao final do item XIX do artigo 7o. a palavra "penosas". 
 Parecer:  Consideramos que a sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25761 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25762 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO IX - CAPÍTULO I - SEÇÃO II Dê-se à alínea "a", do art. 265, a seguinte redação: Art. 265 - Alínea "a" - Após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01373 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO VIII - CAPÍTULO III - art. 251 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 251 as expressões: - Os espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinadosà manifestações artísticos-culturais; 
 Parecer:  Emenda do nobre Costituinte Santinho Furtado pretende incluir no Art. 251, que define os elementos formadores do patrimônio cultural brasileiro, "os espaços cênicos, cinema- tográficos, musicais e outros espaços destinados às manifes- tações artísticos-culturais". Ora esses espaços estão incluí- dos quando se escrevem as "formas de expressõ", as criações artísticas", bem como os "bens portadores de referência à identidade, à ação dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira". Pela Rejeição da Emenda. Pela rejeição 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01374 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 235, Título VIII, da Ordem Social, Capítulo II, Seção I, da Saúde. Suprima-se a expressão "saúde ocupacional' do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que se suprima a expressão "saúde ocu- pacional", do final do inciso II do art. 235 do Projeto de Constituição, sob o argumento básico de que a inspeção do Trabalho não poderia ficar dividida entre dois Ministérios, o que quebraria a unidade de fiscalização e prejudicaria as negociações coletivas na area de segurança do trabalhador. Entendemos, porém, que a execução de ações relativas à saúde ocupacional pelo sistema único de saúde de nenhuma for- ma provocaria conflitos de competência, lembrando-se, a pro- posito, que a dinâmica atual, adotada pelo Ministério do Tra- balho, não prescinde da indispensável colaboração dos Minis- térios da Presidência Social e da Saúde para a proteção, o tratamento e a recuperação da saúde do trabalhados. Pela Rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01375 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 219 Acrescente-se, ao art. 219, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 219 - § 4o. - É insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel comprovadamente produtivo, assim considerado através de prova de documento fiscal correspondente a venda de produtor.' 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer o § 4o. ao art. 219 do Projeto, objetivando explicitar que o imóvel produtivo é insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria. No nosso entender, o "caput" do art. 219 do Projeto já é por demais explícito ao afirmar que "compete a União desapro- priar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social". Se o imóvel cumpre todos os requisitos constantes do art. 218, pa- rágrafo único, ele é necessariamente insusceptível de desa- propriação para fins de reforma agrária, não cabendo portan- to, explicitar, em separado o aspecto "produtividade". Somos pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01376 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 7o., § 3o. Tit. II - Capitulo II Modifique-se o § 3o. do art. 7o. do projeto de Constituição, passando à seguinte redação: "§ 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividades através de suas entidades sindicais.' 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do paecer oferecido à Emenda no. 2p01269-8". 
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