Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16683 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do
Projeto de Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 - ...
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas á circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, interestaduais e de
exportação.
§ 8o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o
item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que
inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli-
cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica
e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus-
tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá-
ria para administrarem o mais importante de seus tributos e
que as possíveis distorções resultantes de diversificação de
alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a
fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações
interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali
quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8.
Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir
quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais
e municipais.
A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono-
mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi-
xação de alíquotas mínimas nas operações internas.
Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante-
rior. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16684 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do
Projeto de Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 - ...
§ 11 - ...
II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados." | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16685 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de
Constituição, o parágrafo que segue:
"Art. 306. ..................................
..................................................
§ 3o. A União ressarcirá, também, os Estados
e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus
territórios para instalação de usinas
hidrelétricas ou similares, com a perda de terras
férteis." | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia-
ridades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16686 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de
Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para
parágrafo único. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16687 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. Serão criados os Conselhos Comunitários
de Saúde, junto às Secretarias Municipais de
Saúde." | | | Parecer: | A idéia tem um indiscutível mérito, porém os mecanis-
mos de controle da população serão matéria de disciplinação'
posterior oportuna, uma vez considerada em nível de detalha-
mento incompatível com o texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16688 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 203 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
I - O Presidente da República;
II - O Primeiro-Ministro;
III - A Mesa do Senado da República;
IV - A Mesa da Câmara Federal;
V - A Mesa das Assembléias Estaduais;
VI - A Mesa das Câmaras Municipais;
VII - Os Governadores de Estado;
VIII - Os Prefeitos Municipais;
IX - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
X - Os Partidos Políticos com representação
no Congresso Nacional;
XI - O Procurador-Geral da República;
XII - As Confederações Sindicais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19098 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a redação seguinte:
"Art. 407 O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País." | | | Parecer: | Considerando que o art. 407 integra capítulo específico
sobre meio ambiente e que, observadas as normas básicas ali
estabelecidas, estará atingido o objetivo preconizado pela
proposição em estudo, concluímos por sua prejudicialidade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19099 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituam-se os itens I, II e III do art.
310 pela redação abaixo, que passa a figurar como
item I do mesmo artigo, no Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização; renumerando-se o
atual inciso IV:
"Art. 310. ..................................
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou de condutos." | | | Parecer: | A emenda proposta tem o mérito de reunir, num único inciso,
os 3 incisos do texto do Projeto de Constituição, de forma
genérica e, salvo melhor juízo, englobando todas as formas de
monopólio explicitados no Projeto. A aceitação da emenda tra-
ria, de imediato, a vantagem da economia e da racionalização
do texto do Projeto, sem prejudicar-lhe o mérito. Por isso
somos pela aprovação da emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19100 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 303 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 303 ..................................
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial e reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis." | | | Parecer: | As empresas públicas e sociedades de economia mista, sen-
do entidades estatais, devem ter formas de controle e fisca-
lização rigorosas, pois devem à sociedade que as instituiu o
dever de serem eficientes e isentas.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21182 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 263 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 263. ..................................
............................................
Parágrafo único. As ações que visem à
garantia da segurança, higiene e medicina do
trabalho, da proteção da saúde e da integridade
física, orgânica e mental dos trabalhadores serão
custeadas mediante contribuição do Poder Público,
em todos os níveis, com a participação das
empresas e associações profissionais e
sindicais." | | | Parecer: | A emenda proposta está contida, implicitamente, na atri-
buição do Sistema único quanto à Saúde Ocupacional. No que
diz respeito ao custeio específico das ações da Saúde Ocupa-
cional, julgamos pertencer à esfera das leis complementares e
ordinárias.
Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22248 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se ao final do artigo 263, a
expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação:
Título IX: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22249 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ...
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25759 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do artigo 7o. do
substitutivo ao Relator.
Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo quanto às atividades dos
trabalhadores avulsos representados por suas
entidades sindicais. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25760 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XIX do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator.
Adite-se ao final do item XIX do artigo 7o.
a palavra "penosas". | | | Parecer: | Consideramos que a sugestão contida na Emenda aprimora o
texto do nosso Substitutivo.
Pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25761 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25762 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO IX - CAPÍTULO I - SEÇÃO II
Dê-se à alínea "a", do art. 265, a seguinte
redação:
Art. 265 - Alínea "a" - Após trinta e cinco
anos de trabalho para o homem e trinta anos para a
mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01373 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TITULO VIII - CAPÍTULO III - art. 251
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 251 as expressões:
- Os espaços cênicos, cinematográficos,
musicais e outros espaços destinadosà
manifestações artísticos-culturais; | | | Parecer: | Emenda do nobre Costituinte Santinho Furtado pretende
incluir no Art. 251, que define os elementos formadores do
patrimônio cultural brasileiro, "os espaços cênicos, cinema-
tográficos, musicais e outros espaços destinados às manifes-
tações artísticos-culturais". Ora esses espaços estão incluí-
dos quando se escrevem as "formas de expressõ", as criações
artísticas", bem como os "bens portadores de referência à
identidade, à ação dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira". Pela Rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01374 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 235, Título VIII,
da Ordem Social, Capítulo II, Seção I, da Saúde.
Suprima-se a expressão "saúde ocupacional' do
final do inciso II do artigo 235 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que se suprima a expressão "saúde ocu-
pacional", do final do inciso II do art. 235 do Projeto de
Constituição, sob o argumento básico de que a inspeção do
Trabalho não poderia ficar dividida entre dois Ministérios, o
que quebraria a unidade de fiscalização e prejudicaria as
negociações coletivas na area de segurança do trabalhador.
Entendemos, porém, que a execução de ações relativas à
saúde ocupacional pelo sistema único de saúde de nenhuma for-
ma provocaria conflitos de competência, lembrando-se, a pro-
posito, que a dinâmica atual, adotada pelo Ministério do Tra-
balho, não prescinde da indispensável colaboração dos Minis-
térios da Presidência Social e da Saúde para a proteção, o
tratamento e a recuperação da saúde do trabalhados.
Pela Rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01375 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 219
Acrescente-se, ao art. 219, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 219 -
§ 4o. - É insuscetível de desapropriação,
para fins de reforma agrária, o imóvel
comprovadamente produtivo, assim considerado
através de prova de documento fiscal
correspondente a venda de produtor.' | | | Parecer: | A emenda, ora em exame, propõe acrescer o § 4o. ao art.
219 do Projeto, objetivando explicitar que o imóvel produtivo
é insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria.
No nosso entender, o "caput" do art. 219 do Projeto já é
por demais explícito ao afirmar que "compete a União desapro-
priar por interesse social, para fins de reforma agrária, o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função social". Se o
imóvel cumpre todos os requisitos constantes do art. 218, pa-
rágrafo único, ele é necessariamente insusceptível de desa-
propriação para fins de reforma agrária, não cabendo portan-
to, explicitar, em separado o aspecto "produtividade".
Somos pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01376 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 7o., § 3o.
Tit. II - Capitulo II
Modifique-se o § 3o. do art. 7o. do projeto
de Constituição, passando à seguinte redação:
"§ 3o. - Proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem atividades através de suas
entidades sindicais.' | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do paecer oferecido à Emenda
no. 2p01269-8". | |
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