ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescente-se onde couber: Título III das
Garantias Constitucionais
"Art. 40 As entidades da administração direta
e indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independente de culpa.
Parágrafo único. É obrigatória a ação
regressiva contra o agente que houver atuado com
dolo ou culpa." | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00372 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescenta-se o seguinte art. 40,
renumerando-se o existente:
"Art. 40. Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará
as partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o item XIX no art. 3o., a
seguinte alínea.
- As entidades da administração direta e
indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independnete de culpa.
- É obrigatória a ação regressiva contra o
agente que houver atuado com dolo ou culpa". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao substitutivo apresentado uma
seção ao capítulo V que cuida dos Municípios.
Art. 1o. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, orgãos estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não foi criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00610 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se o seguinte:
"Art. 128 Os atuais integrantes do Quadro
Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
carreira do Ministério Público Federal,
respeitados os direitos dos candidatos aprovados
em concurso". | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00616 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Dê-se ao art. 107, a seguinte renumeração,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
"Art. 107 - Os membros de carreira dos
Ministérios Públicos (o Tribunal de Contas da
União, do atual Ministério Público Federal, do
Trabalho e Militar) integrar-se ao grupo de
Carreira do Ministério Público Federal,
assegurando-se-lhes opção pela permanência junto
aos Juízes e Tribunais em que vêm exercendo suas
funções.
§ 1o. - É facultado aos membros do Ministério
Público optarem por integrar a carreira jurídica
da representação judicial da União, no prazo de 60
dias.
§ 2o. - Os atuais membros do Ministério
Público que se encontram em regime de dedicação
parcial, poderão assim permanecer, não se lhes
aplicando a paridade de renumeração prevista. | | | Parecer: | Creio que as enumeras emendas oferecidas e as modificações
introduzidas no substitutivo acabam por prejudicar esta
matéria.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00617 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 119, o seguinte
parágrfo único:
"Parágrafo único - Os membros do Ministério
Público do Trabalho, Militar e Federal poderão
optar por exercer suas funções junto aos juízes e
Tribunais em que estiverem lotados, no prazo de
sessenta dias a contar da data da promulgação
desta Constituição". | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00555 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Redija-se o item IV do art. 34 na forma
seguinte:
Art. 34. ....................................
..................................................
............................................
..................................................
IV - realização de despesa ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimentos e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais;" | | | Parecer: | Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já
acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a
forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen-
te, a proposição é de se considerar prejudicada.
Prejudicada. | |
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