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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1993[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1993)
Banco
expandEMEN (1993)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AL (36)
AM (94)
AP (68)
BA (134)
CE (111)
DF (35)
ES (24)
GO (13)
MA (59)
MG (204)
MS (65)
MT (15)
PA (40)
PB (47)
PE (220)
PI (130)
PR (118)
RJ (95)
RN (20)
RO (24)
RR (61)
RS (129)
SC (39)
SE (41)
SP (171)
TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20813 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 262: § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20817 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. inciso XX O inciso XX, do art. 7o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. .................................. XX - aposentadoria, aplicando-se no que couber, as disposições do Art. 265. 
 Parecer:  Cabe ao capítulo dos Direitos Sociais garantir o princí- pio do direito à aposentadoria. Ao da Seguridade Social, as condições em que ela se dará. Desnecessariamente, pois, é a remissão ao art. 265. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20819 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX DA ORDEM SOCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 281, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 281. As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Pleiteia-se, através da Emenda anexa, a utilização de verbas públicas na seguinte ordem: 1) Nas escolas públicas; 2) Na concessão de bolsas de estudo; 3) Nas atividades de ensino e pesquisa. A proposta conflita com a restrição evidenciada no espi- rito do Substitutivo no tocante à concessão de subvenções. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20820 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. A Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-se, normalmente, durante os três meses que antecederem ao término da atual legislatura, a fim de proceder à revisão do texto constitucional promulgado com vistas aos aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade, expirando-se, ao termo do mesmo período, sua convocação." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda concorda, na justificação, em que o texto final da nova Constituição não deve "ficar à mer- cê de modificações sucessivas". A esse entendimento, todavia, se opõe a finalidade perseguida pela proposição, de se reu- nir novamente a Assembléia, no último trimestre da legislatu- ra, "a fim de proceder à revisão do texto constitucional". Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20821 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo. Art. Fica suspensa a eficácia das disposições pertinentes ao regime parlamentar de governo que esta Constituição adota, especialmente as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja competência será exercida cumulativamente pelo Presidente da República, preservando-se a continuidade do regime presidencialista até o fim do mandato presidencial em curso. § 1o. Durante os três meses que antecederem ao término de sessão legislativa do ano 1988, a Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir- se para discutir e aprovar em definitivo o regime de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação do texto constitucional ao que ficar decidido. § 2o. Promulgada esta Constituição e até a data fixada no parágrafo anterior, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vez por mês para que as correntes presidencialistas e parlamentaristas prossigam o debate em torno da melhor forma de governo. § 3o. Não sendo aprovado novo texto final da Constituição no prazo previsto no § 1o., subsistirá na íntegra o que tiver sido anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer caso a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20822 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. Na elaboração das leis complementares e ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta Constituição, serão tidas como proposições regulares e consideradas com prioridade, em ambas as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte e que não tenham sido objeto do texto promulgado, as quais serão anexadas para apreciação conjunta sempre que versarem matéria idêntica ou correlata." 
 Parecer:  Tudo o que se propõe na Emenda não encontra óbice nas dis- posições legais pertinentes à iniciativa parlamentar. Des- necessário, portanto, autorizar a consideração de propostas cujo exame não é regimentalmente proibido. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20823 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XV O inciso XV, do art. 7o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................. XV - gozo de férias anuais, na forma da lei, com remuneração em dobro; 
 Parecer:  As férias, com remuneração em dobro, como pretende o au- tor da presente emenda, visa criar um salário indireto. Suas consequências seriam, por outro lado, danosas ao próprio tra- balhador.O aumento da folha de pagamento de pessoal oneraria ainda mais o custo da produção e dos serviços das empresas. Seu reflexo nos aumentos dos produtos e serviços não seria nada benéfico. É preciso se ter consciência que a criação de qualquer benefício tem os seus custos e, por isso, devemos ser criteriosos na sua execução. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20825 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso VIII. O inciso VIII, do Art. 7o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o.- .................................. VIII - Salário do trabalho noturno superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento." 
 Parecer:  A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma- téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação coletiva. Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe- lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer- tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos acordos entre o empregador e empregados. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20826 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 65, incisos II eIII; Os incisos II e III, do art. 65, do Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. 65. .................................. II - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos. III - voluntariamente, após trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda referen- te ao assunto que estabelece outros limites de idade para aposentadoria do servidor público. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20832 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a palavra "universidades" pela expressão "instituições de ensino superior", no Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: Art. 278. As instituições de ensino superior gozam de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20833 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. 279. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os sistemas de ensino terão, obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos para os alunos carentes, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20834 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o., no Artigo 274 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 274. ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - O ensino superior, ministrado em estabelecimentos das redes oficial e privada, será pago. § 1o. Os Poderes Públicos custearão os estudos daqueles que comprovarem carência de recursos. § 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei definir." 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20837 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: " § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro o custo de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal e congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20839 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se o seguinte § 2o. ao Artigo 298,do Projeto de Constituição, passando o parágrafo único do mesmo artigo a figurar como § 1o. "Art. 298. ................................ § 2o. É assegurado o direito a vida desde a concepção até a morte natural. Somente será permitido o aborto quando a vida física da mãe estiver comprovadamente ameaçada." 
 Parecer:  A emenda visa com a redação proposta assegurar o direito à vida desde a concepção até a morte natural, permitindo o aborto nos casos de risco de vida da mãe. A matéria está re- gulada na legislação ordinária, somos pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20840 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63 Acrescente-se ao art. 63, do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: Art. 63. .................................. V - A cada cinco anos de efetivo exercício o servidor público assíduo, terá direito à licença especial de três meses, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico e a posição do Substitutivo já representa um consenso que será submetido à votação do Plenário. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20841 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63 Acrescente-se ao artigo 63, do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: Art. 63. .................................. VI - É assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, na forma da lei; 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico, havendo inúmeras opiniões.Somente em votação do Plenário terá solução. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20842 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Projeto de Constituição o seguinte § 11, do Art. 6o., renumerando-se o atual § 11 e os demais: "Art. 6o. .................................. § 11. É livre o exercício de terapia alternativa e auxiliar, parapsíquica, paranormal ou espiritualista, desde que, não resulte dano à integridade física da pessoa, à saúde, a ordem pública e aos bons costumes. 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. com o objetivo de garantir liberdade de exercício da chamada terapia alternativa. A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20846 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o artigo 278 "caput" pelo seguinte: "Art. 278. As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, economia e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:20864 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se, onde convier no Título X - Disposições Transitórias: "Art. - O atual servidor que, a qualquer título, preste serviço na administração direta ou autárquica da União e dos Estados, será incluído no respectivo plano de cargos e salários ao completar cinco anos de serviço para efeito de aquisição de estabilidade. § 1o. - A inclusão no Plano de Cargos e Salários dar-se-á mediante seleção interna de provas e títulos. § 2o. - A lei disporá sobre a ascensão do servidor e as condições e requisitos de obtê-la, exigidas provas internas e de títulos com igual peso. § 3o. - Será dispensado o servidor abrangido pelo artigo em face de prática apurada de ilícito administrativo, observado o devido processo legal". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser tra- tado pela lei ordinária. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20878 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o ítem II do art. 24, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte suprime o item II do art. 24, das Disposições Transitórias. O dispositivo prevê que os fundos que não forem ratificados pelos Congresso Nacional, no prazo de dois anos, serão extintos. A medida tem caráter moralizador, vez que o Congresso reconhecerá os fundos que justificam, legalizando-os . A carta prevê, ainda, que só por lei poderão ser criados novos Fundos. Pela rejeição. 
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