ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. Ficam as Prefeituras Municipais
obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita,
aí incluídas as transferências, em creches,
educação pré-escolar e ensino até a oitava série
do primeiro grau. | | | Parecer: | O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a
ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento
do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as
Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re-
jeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03588 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAS
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 416, Parágrafo 5o.
O Parágrafo 5o., do art. 416, Capítulo VII,
passa ter a seguinte redação:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvidos nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de cinco anos, ou
comprovada separação de fato ou não. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto julgamos o prazo
de dois anos suficiente para que os cônjuges amadureçam a de-
cisão relativa à dissolução da sociedade conjugal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03590 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318
O art. 318 do projeto, passa ser a seguinte
redação:
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade território rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização, ouvindo
sempre o município, através dos seus Órgãos
competentes. | | | Parecer: | Já foi devidamente definido e consensualmente aceito que
a desapropriação é competência da União, não cabendo interfe-
rência do poder municipal.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03592 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III
O inciso III do Artigo 373 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças até seis anos de idade, com
permanência de oito horas diariamente. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
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