separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
IVO LECH in nome [X]
RS in uf [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (6)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (8)
Uf
RS[X]
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 217, § 1o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217, com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de transporte coletivo às pessoas deficientes. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili- tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi- no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de trabalho, etc... No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po- vo, a consciência da necessidade de integração social dos de ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co- munitária, é importante que o texto constitucional contemple a exigência de normas de construção dos veículos de transpor- te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui a redação do item II do artigo 233, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na forma que se segue: "Art. 233 - ................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - assistência integral e natural, com prioridade para aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação; III - ...................................... ............................................ IV - ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda proposta substitui o texto do item II do artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços, alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento específico aos mais necessitados e aos que moram no interior, distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da prática popular de terapias naturais, com sucesso; na constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos, nesse sentido. Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é importante que a prioridade seja concedida às atividades preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica prejudicada em aspecto de fundamental importância. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui o texto do atual artigo 226 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo da seguinte redação: "Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a agricultura, agroindústria, pecuária e pesca, garantindo preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção dessas atividades.' 
 Parecer:  A presente emenda amplia os papéis do Poder Público de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro. Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente, foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a redação da emenda acima mencionada. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 214 o § 3o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao pública a fim de garantir as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de- ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao público. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura- do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo a estes, através das normas de construção a serem estabeleci- das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação, ao trabalho, etc..." No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei- ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida comunitária, é importante que o texto constitucional contem- ple a exigência de normas de construção adequadas a esses brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01588 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 50, XII - Projeto (B) ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII, do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226, dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma seguinte: Art. 50 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos referidos no art. 226: 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no art. 21, XII e no art. 226. Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade- quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le- gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex- plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi- ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão ao art. 226. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01607 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 38, XI - Projeto (B) Suprima-se no Inciso XI, do art. 38, a expressão "e Municípios". 
 Parecer:  Entende o nobre proponente da emenda ser inaplicável aos Municípios a norma limitadora de remuneração dos servidores públicos, que o art. 38, XI, consagra, na medida em que a vincula à percebida pelos Vereadores, que em grande parte das comunas brasileiras têm seus ganhos mensais fixados em valo- res reduzidos. Tal norma, se prosperar, poderá resultar no esvaziamento do corpo técnico das Câmaras Municipais ou na elevação para patamares não desejados da remuneração dos Vereadores. Embora me pareçam pertinentes e relevantes as colocações do autor da proposição, entendo que a solução que sugere in- troduz o risco de eximir os Municípios do cumprimento do princípio moralizador que o Projeto busca introduzir no cons- titucionalismo brasileiro. Sou pela rejeição da proposta. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01608 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 90, do Projeto (B): Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por contraditório. 
 Parecer:  O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos pela supressão integral do referido dispositivo. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01620 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 5o., XLIV - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art. 5o., no seguintes termos: Art. 5o. ... XLIV - a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
 Parecer:  Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o. Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im- primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o que restou aprovado em primeiro turno. De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de- finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con- cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter- rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con- sagrado o texto constitucional. É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa, para adequá-lo à redação efetivamente aprovada. Somos, assim, pela aprovação da Emenda.