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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
178[X]
n/a
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n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (178)
Banco
expandEMEN (178)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (102)
PREJUDICADA (30)
APROVADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (80)
PFL (43)
PDS (15)
PC DO B (14)
PDT (14)
PCB (9)
PT (2)
PMB (1)
Uf
AC (1)
AM (4)
AP (9)
BA (17)
CE (7)
DF (28)
ES (5)
GO (16)
MA (2)
MG (2)
MS (8)
MT (1)
PA (4)
PB (3)
PE (8)
PI (9)
PR (1)
RJ (17)
RO (2)
RR (5)
RS (5)
SC (6)
SE (1)
SP (17)
TODOS
Date
expand1987 (177)
expand1985 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, na parte relativa à competência da União, o seguinte dispositivo: " - Organizar as Forças Armadas, a segurança das fronteiras, a preservação do mar territorial e a defesa externa." 
 Parecer:  Pretende-se alterar o inciso III do art. F (art. 7o. do texto numerado) para dispor que cabe às Forças Armadas a pre- servação do mar territorial. Ora, se este é um bem da União e se às Forças Armadas pertence a Marinha, o objetivo do autor está atendido no Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, o seguinte artigo F, passando o atual art. F a ser indicado como art. G: "Art. F. Fica o atual Território Federal de Fernando de Noronha incorporado ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Propõe que, em disposições transitórias, a Constituição incorpore o Território de Fernando de Noronha a Pernambuco. A incorporação sugerida não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Compete ao Presidente da República: Nomear e exonerar o Governador do Distrito Federal." 
 Parecer:  Emenda que nega a autonomia política do Distrito Federal. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Não corre a prescrição contra a União, o Distrito Federal, os Estados, Municípios e Territórios, nas causas em que forem autores os réus." 
 Parecer:  Dispõe sobre prescrição contra a União, Distrito Federal, Estados, Municípios e Territórios. A matéria não é da competência desta Subcomissão. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Capítulo V - SeçãoI Art. S A União Federal suplementará o Distrito Federal com os recursos que necessitar para a manutenção de seus serviços, inclusive aqueles de atividades de interesse comuns, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista no art. G desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia Militar." 
 Parecer:  O Constituinte Francisco Carneiro, autor da presente emenda, propõe alteração do art. S (art. 23 do texto numerado), com a redação que oferece, substituindo a expressão "atividades de interesse comum" por "recursos que necessitar". O Relator compreende a justa preocupação do autor, mas se sente na obrigação de alertar para dois aspectos fundamentais da questão objeto da emenda. O primeiro, refere-se ao sentido da expressão sugerida na emenda, que obrigaria a União a su- plementar o Distrito Federal com os recursos necessários à manutenção de seus serviços. Ora, o resultado prático dessa medida seria a transformação do Distrito Federal em Territó- rio, ou seja, autarquia territorial da União, porque haveria clusão será diferente se o pronome "seus", na expressão "ma- nutenção de seus serviços" referir-se à União. Portanto, a redação enseja séria dúvida. O segundo aspecto a ser considerado é que, a parte final do dispositivo, na forma constante do Anteprojeto, atende melhor aos objetivos pretendidos pelo autor. Desse modo, embora reconhecendo a inestimável contribuição do autor, deixa-se de acolher a emenda por já estar atendida no Anteprojeto. O parecer é pela prejudicialidade. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. "F", XX. "Art. F Compete à União Federal: XX - legislar sobre: i) trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria da alínea i, respeitada a lei federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0066-5 O objetivo da emenda está plenamente atendido nas disposições constantes do inciso XII do art. F (art. 7o. do texto numerado); alínea "i" do inciso XX do art. F; e alínea "d", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado). Pela prejudicialidade. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte redação: "Art. G - IV - estabelecer limitações ao livre tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ou através de barreiras fiscais ao longo das vias de transporte." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0067-3 Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao livre tráfego de pessoas ou bens. Matéria de outra Subcomissão. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. G a seguinte redação: "Art. G. São de competência comum da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as seguintes atribuições : I. II. Amparar e zelar pela guarda dos documentos, obras e locais de valor histórico ou artístico, monumentos e paisagens naturais notáveis, assim como os jazigos fossilíferos, sítios arqueológicos e espeleológicos, parques nacionais e monumentos geológicos, além de outros bens culturais e naturais de valor histórico." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0068-1 A emenda amplia e melhor conceitua as categorias no dispositivo. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. G" a seguinte redação: "Art. G" A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado : I. II. III. IV. Isentar quaisquer tributos, ou parte deles, que por lei, pertençam a outra unidade político-administrativa da Federação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0069-0 Emenda que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios isentar de tributos, matérias de competência de outra Subcomissão. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. F a seguinte redação: "Art. F. Compete à União Federal : I. II. . . . . XX. - Legislar sobre : a) b) . . . . . . . J) Jazidas, minas e todos os recursos do subsolo, suas pesquisas e levantamentos básicos; metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem como os regimes de suas exploração e lavra." &&&%2A0071-1 Inclua-se, no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Federação, os seguintes dispositivos: "Art. São poderes da União Federal, dos Estados e dos Municípios o Legislativo, o Executiva e o Judiciário, harmônicos e coordenados entre si, segundo organização proposta em lei ordinária." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0070-3 A redação proposta, com a emenda, à alínea "j", do item XX, do art. F (art. 7o. do texto numerado), não aperfeiçoa o Anteprojeto. O parecer é pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:   
 Parecer:  Propõe-se acréscimo redacional à norma do art. B (art.2o. do texto numerado) do Anteprojeto. Cabe à Constituição Federal estabelecer os princípios da organização do Estado e delinear, especificamente, o perfil organizativo dos Poderes da União. Aos Estados é concedida autonomia constitucional para se auto-organizarem, nos moldes da organização federal. Afinal, se temos uma Constituição Federal e as diversas Constituições Estaduais, não há razão para que, adotado o fe- deralismo, a Lei Maior, promulgada pelo Poder Legislativo da União, ocupe o espaço reservado ao poder constituinte decor- rente dos Estados. Por outro lado, os preceitos de ordem infraconstitucio- nal, relativos à organização dos Poderes, tanto podem ser re- gulados por lei ordinária, quanto por outra modalidade norma- tiva. De tudo isto, resta a convicção do Relator de que a fór- mula por ele adotada corre um menor risco de imprecisão técnica, inobstante a proficiente argumentação do autor. O parecer, portanto, é pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "A decretação da intervenção federal dependerá de aprovação prévia do Congresso Nacional, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensagem do Presidente da República." 
 Parecer:  Propõe que a intervenção federal se vincule à prévia aprovação do Congresso Nacional, para tanto, decidirá no pra- zo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensa- gem do Presidente da República. Os percucientes argumentos oferecidos pelo nobre autor da emenda conveceu o Relator, sobretudo porque defere ao Poder Legislativo a decisão sobre questão tão grave e que, exata- mente por isso, não pode prescindir da interferência do Con- gresso Nacional. A emenda é acolhida no mérito, na forma da redação que se dará ao Anteprojeto. ----Pela aprovação no mérito. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal, após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Parágrafo único. Respeitados os direitos, deveres e impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos Procuradores do Distrito Federal, os encargos e garantias, assim como o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe- deral competência privativa para o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação. A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo porque consta ter sido uma conquista também nos Estados. Pela aprovação na íntegra. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C a seguinte redação: "Art. C. Incluem-se entre os bens da União Federal: I - as terras devolutas, indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes dágua em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial e águas interiores; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrêneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; X - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; XI - os que atualmente lhe pertencem. § 1o. As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 3o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem de transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. § 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste artigo. § 5o. A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo das terras por elas ocupadas. § 6o. O mar territorial e patrimonial é de 200 milhas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0074-6 Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado), seus incisos e parágrafos. As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz inovação enriquecedora. O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação infraconstitucional. A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil é instituição federal, integrante da União que, evidentemente, participa dessa exploração econômica. Por tais razões, o parecer é pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. F a seguinte redação: "Art. F. Compete à União Federal: I - manter relações com Estados estrangeiros, celebrar tratados e convenções sobre matéria de natureza internacional, participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - Organizar, preparar e empregar as Forças Armadas; IV - decretar o estado de sítio, a intervenção federal e as medidas de emergência; V - planejar e promover a segurança nacional; VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos; VIII - organizar e manter a Polícia Federal; IX - exercer a classificação de diversões públicas; X - emitir moeda; XI - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; XII - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados; XIII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação e informática; XIV - manter o serviço postal; XV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de nergia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e, em qualquer caso, a captação de energia solar; c) a navegação aeroespacial e a utilização da infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou do Território; e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XVI - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e cultural com os Estados e outras pessoas jurídicas de direito público interno; XVII - celebrar convênio e acordo para execução de leis e serviços federais; XVIII - organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; XIX - organizar e manter os serviços e as instituições oficiais de estatística, geografia e cartografia; XX - conceder anistia; XXI - organizar o sistema nacional de defesa civil; XXII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, marítimo, aeroespacial e do trabalho; normas gerais de direito tributário; b) defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial; c) organização e funcionamento dos serviços federais; d) mobilização nacional; e) desapropriação; f) águas, telecomunicações, informática, serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra; g) sistema monetário e de medidas, título e garantia de metais; h) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do País; comércio exterior e interestadual; i) a navegação marítima, fluvial e lacustre; j) o regime de portos; l) trânsito e tráfego interestadual e rodovias federais; m) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem assim o regime de seu aproveitamento e exploração; n) recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar territorial e patrimonial, fluviais e lacustres, do solo e subsolo dessas águas; o) nacionalidade, cidadania e naturalização; p) populações indígenas; q) emigração, imigração, entrada, extradição e expusão de estrangeiros; r) condições de capacidade para o exercício das profissões; s) higiene e segurança do trabalho; t) símbolos nacionais; u) a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e águas interiores, visando o desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente; v) organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; x) sistema estatístico e cartográfico nacionais; z) condições de exercício do direito de reunião; aa) proteção do meio ambiente; ab) outras matérias necessárias ao exercício da competência legislativa e dos poderes que lhe são concedidos nesta constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0075-4 Todo o esforço de contribuição do autor, contido na presente emenda, não convence da necessidade de alterar-se o Anteprojeto. O parecer é pela prejudicialidade. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Seja incluída a expressão "independentes", passando a ter a seguinte redação: "Art. B. São Poderes da União Federal o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmonicos, independentes e coordenados entre si." 
 Parecer:  Considerem-se as razões do parecer sobre a emenda no. 2A 0043-6 Pela aprovação. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 4o. do Art. A que passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. São símbolos nacionais da Nação Brasileira, e inalteráveis, A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, As Armas Nacionais e o Selo Nacional, vigorantes à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Propõe alteração do § 4o. do art. A (art. 1o. do texto numerado), para tornar inalteráveis os símbolos nacionais e incluir o Selo Nacional. Quanto à inalterabilidade, se a própria Constituição é flexível... Quanto ao selo, há de conter as Armas da República. Parecer pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vedada sua exportação por empresa privada". 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0078-9 A presente emenda é mera repetição da de no. 2A 0018-5. Valem aqui as considerações lá expendidas. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Não haverá interdição a brasileiros na faixa de fronteira." 
 Parecer:  Propõe que não haja interdição a brasileiros na Faixa de Fronteira. A matéria não é de natureza constitucional, mas de legislação infraconstitucional. O parecer é pela rejeição 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O território Nacional, com seus recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços construídos, constitui patrimônio inalienável da Nação. Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições para sua conservação, uso e aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação do território, que levará em conta a distribuição de população e suas atividades, do equipamento instalado no território e, da racional utilização dos recursos naturais e demais potencialidades.". 
 Parecer:  Propõe que se assegure a inalienabilidade do território nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele- cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro- veitamento social, segundo os pricípios que menciona. A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio- nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti- va de soberania nacional. Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi- adamente rigoroso do ponto de vista jurídico. Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so- berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão, cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or- ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado. Por essas razões, o parecer é pela rejeição. 
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