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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO LECH in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
RS (7)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21496 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o artigo 275 inciso III para: "Assegurar a educação gratuita, em todos os níveis de ensino, às pessoas portadoras de deficiência e aos superdotados, sempre que possível em classes regulares, garantidas o acompanhamento e as técnicas especiais de ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 217, § 1o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217, com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de transporte coletivo às pessoas deficientes. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili- tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi- no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de trabalho, etc... No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po- vo, a consciência da necessidade de integração social dos de ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co- munitária, é importante que o texto constitucional contemple a exigência de normas de construção dos veículos de transpor- te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui o texto do atual artigo 226 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo da seguinte redação: "Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a agricultura, agroindústria, pecuária e pesca, garantindo preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção dessas atividades.' 
 Parecer:  A presente emenda amplia os papéis do Poder Público de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro. Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente, foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a redação da emenda acima mencionada. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 214 o § 3o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao pública a fim de garantir as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de- ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao público. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura- do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo a estes, através das normas de construção a serem estabeleci- das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação, ao trabalho, etc..." No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei- ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida comunitária, é importante que o texto constitucional contem- ple a exigência de normas de construção adequadas a esses brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01588 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 50, XII - Projeto (B) ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII, do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226, dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma seguinte: Art. 50 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos referidos no art. 226: 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no art. 21, XII e no art. 226. Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade- quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le- gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex- plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi- ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão ao art. 226. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01608 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 90, do Projeto (B): Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por contraditório. 
 Parecer:  O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos pela supressão integral do referido dispositivo. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01620 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 5o., XLIV - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art. 5o., no seguintes termos: Art. 5o. ... XLIV - a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
 Parecer:  Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o. Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im- primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o que restou aprovado em primeiro turno. De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de- finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con- cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter- rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con- sagrado o texto constitucional. É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa, para adequá-lo à redação efetivamente aprovada. Somos, assim, pela aprovação da Emenda.