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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
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481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias Art. - A coleta e distribuição de sangue no Brasil somente será procedida nos Hemocentros mantidos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A emenda acrescenta às Disposições Transitórias disposi- tivo que concede exclusividade aos hemocentros mantidos pelo Poder Público para coleta e distribuição de sangue no Brasil. A estatização proposta visa neutralizar com urgência um dos maiores fatores de contaminação da população brasileira pela AIDS, propiciando ademais melhorar o controle da trans- missão de hepatite, sífilis e doença de Chagas via transfu- são sanguínea. Estatizando a coleta e a distribuição de sangue no Bra- sil, possibilitar-se-á ao Estado o controle rigoroso dessas atividades e evitar-se-á a comercialização desvirtuada dos princípios fundamentais de respeito à saúde. Aprovada nos termos e de acordo com a redação da emenda No. ........, de autoria do Senador José Fogaça, que melhor situa a proposição. 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 73, Seção VIII, do processo legislativo. Art. - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - Emendas a Constituição; II - Atos de Decisão Legislativa; III - Leis Complementares; IV - Leis Ordinárias; V - Leis Delegadas; VI - Decretos Legislativos; VII - Resoluções. De acordo com o art. 23, § 2o. do Regimento Interno da ANC, acrescente-se ao Título IV, Capítulo I, Seção VIII, do Poder Legislativo a seguinte subseção: Dos Atos de Decisão Legislativa Art. - Os Atos de Decisão Legislativa destinam-se a anular ou suspender ações do Poder Executivo em curso de execução ou anunciadas. I - Os Atos de Decisão Legislativa só poderão ser propostos por Líderes ou Grupo de Líderes, cujos liderados representem no mínimo 10% dos membros do Congresso Nacional, e tenham o apoiamento no mínimo de um terço dos membros da Câmara Federal e do Senado da República. II - Apresentado perante a Mesa do Congresso Nacional, o seu Presidente submeterá nas 48 horas seguintes os Atos de Decisão Legislativa a uma Comissão Mista de 25 membros, composta segundo o princípio de proporcionalidade partidária, que num prazo de cinco dias emitirá parecer prévio, sendo arquivados definitivamente o projeto de Ato de Decisão Legislativa, que dela receber parecer contrário. III - Os Atos de Decisão Legislativa serão discutidos e votados em cada Casa, em um turno, considerando-se aprovado, quando obtiver, nas votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. IV - Nenhum Líder ou grupo de líderes poderão assinar mais de um projeto de Ato de Decisão Legislativa por ano legislativo. V - Os Atos de Decisão Legislativa serão promulgados pela Mesa do Congresso Nacional. VI - O Chefe do Poder Executivo não conformado com o Ato de Decisão Legislativa aprovado pelo Poder Legislativo, poderá convocar plebiscito nacional para anular ou confirmar o referido Ato, 45 dias após sua promulgação. VII - A convocação de plebiscito nacional suspende os efeitos dos Atos de Decisão Legislativa. 
 Parecer:  Com a presente Emenda objetiva o ilustre Constituinte acrescentar item ao artigo 73, para incluir no processo legislativo a elaboração de "Atos de Decisão Legislativa". Pretende, ainda, acrescentar subseção para disciplinar a inovação que propõe. De acordo com o ilustrado Constituinte, os "Atos de Decisão Legislativa" se destinam a anular ou suspender ações do Poder Executivo em curso de execução ou enunciadas. Só poderão ser propostos por líderes ou grupos de líderes que representem no mínimo, dez por cento dos Membros do Congresso , Nacional e deverão ter o apoiamento de pelo menos um terço dos Membros da Câmara Federal e do Senado da República. Deverão ser votados em cada Casa, em um só turno de votação e serão aprovados com o voto de dois terços dos Membros de cada Casa. A Emenda estabelece certas restrições e permite ao Chefe do Poder Executivo convocar, dentro de prazo nela definido e com efeito suspensivo, plebiscito para ouvir o povo sobre o Ato de Decisão Legislativa. O Nobre Constituinte, como expresso na justificação inspirou-se na figura do Projeto de Decisão previsto no Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte e que configura a soberania deste órgão. Pretende, com isso ampliar as prerrogativas e o poder político do Legislativo. Inobstante o elevado propósito patente não só na Emenda mas, também na sua justificação, entendemos que a sugestão deve ser rejeitada. O Projeto da Decisão se justifica no Regimento da Assembléia Nacional Constituinte justamente por causa da soberania deste Orgão que se sobrepõe a todos os outros e que é a fonte dos demais poderes. Elaborada a Carta, constituídos os Poderes e definida a competência de cada um, caberá, sem dúvida alguma, ao Judiciário conceder o remédio certo para suspender ou anular atos de qualquer dos Poderes. Pela rejeição. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber no Título das Disposições Transitórias, do projeto de Constituição (A), Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos especificados nesta Constituição, pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo da união, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os atuais titulares de cargos eletivos pertencentes ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição ou qualquer desde que renunciem aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito. § 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais votados terão mandato de oito anos e o terceiro, mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 60 - As contribuições a que se referem os incisos I e II do § 1o. serão, em relação às empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste, equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que vierem a ser fixadas para os contribuintes das demais regiões do País. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua- vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in- distintamente. Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen- ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re- cursos de cada pessoa. Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou- tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência Social, ainda que não contribuintes. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen- da. 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de Constituição A, a seguinte redçaão: "Art. 16. - ..................................... § 5o. - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído, são reelegíveis para o período subsequente por uma única vez, desde que se afastem seis meses antes da eleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais comprometendo a lisura do pleito. Pela rejeição. 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do Projeto de Constituição (A): "Art. 80 § 4o. - As razões de veto serão apreciadas em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo 80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo como consta do Projeto. As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e merecem ser acolhidas. Pela aprovação. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51 Substitua-se no artigo 51 do Projeto de Constituição, a redação do parágrafo 8o.: Art. 51 § 1o. 8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferências de servidor militar para inatividade. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará- grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os servidores militares das condições de estabilidade previstas no artigo 45 para os servidores públicos civis. Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra- zão por que acolhemos a emenda. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber nas disposições transitórias Os proventos da inatividade e as pensões por morte, anteriores a esta Constituinte, serão revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 - Inciso VI, parágrafo 2o.. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P 00339 - 7. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS COMUNICAÇÕES A propaganda comercial do tabaco, bebidas alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes melefícios, o que será regulamentado de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo 256. 
 Parecer:  A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes malefícios. A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do art. 256. A propaganda comercial desses produtos são, como diz o autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o objetivo de se proteger a saúde da população em geral. Pela aprovação. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  é 8o. do artigo 6o. Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte redação: § 8o. - Ninguém submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante. A prática da tortura e do tráfico de drogas são crimes imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser cumprida integralmente. 
 Parecer:  Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos objetivos de extinguir a violência. Pela rejeição da emenda. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA EDUCAÇÃO: Fica estabelecido como obrigatório o ensino sobre drogas que provquem dependência junto às disciplinas ligadas às areas de ciências sociais ou biológicas nos três níveis de ensino. Parágrafo único - Os cursos para formação de professores contarão obrigatoriamente com o ensino, em bases científicas, sobre a problemática das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a nível escolar como assim estabelece o presente artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên- cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a ministrar o conteúdo em pauta. Justifica a proposta apontando a importância da informa- ção correta na prevenção do consumo de drogas. Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so- bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas. Pela aprovação. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 175, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parárgrafo: Art. 175. § 3o. - Após a posse no governo, os poderes executivos federal, estaduais e municipais encaminharão aos respectivos legislativos, dentro do prazo de 30 dias corridos, o pleno de governo, acompanhado de suas diversas políticas de ação, os quais após serem aprovados pelo legislativo, terão força de lei. § 4o. - O plano e as políticas referidas no § 3o. deste artigo deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias corridos. Passado esse prazo e na falta de apreciação por parte do legislativo, o plano e as políticas em questão serão considerados aprovados. § 5o. - As alterações do plano de governo e de suas políticas de ação só se darão com a anuência e aprovação do legislativo. 
 Parecer:  A emenda preconiza a elaboração de plano de governo, aprovados pelo Legislativo, e a ele encaminhado no prazo de trinta dias após a posse, nos âmbitos federal, estadual e mu- nicipal, mediante acréscimo de §§ 3o., 4o. e 5o. do Art. 175 do Projeto, que cuida da competência para a instituição de empréstimos compulsórios. A par da incompatibilidade dos parágrafos propostos com o "caput" do artigo, é de se notar que o sistema de planeja- mento previsto no Projeto revele-se mais consistente que o proposto. Pela rejeição. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 208 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 208. A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A proposição em exame exclui da ordenação legal dos transportes aéreos e terrestres, o que, a nosso ver não aper- feiçoa o texto do Projeto, ao restringir a disciplinação le- gal ao transporte marítimo. Pela rejeição. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa O parágrafo único do art. 220 do texto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 220. § 2o. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária as empresas rurais ou propriedades produtivas, bem como os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente contempla- da no § 2o. do artigo 219 do Projeto de Constituição. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa O art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. Aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setmebro de 1846, é assegurado pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, na forma que a lei ordinária fixar." Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo é devido, em caso de falecimento, à esposa ou companheira. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no.2P00043-6. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 44 do projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 44. .................................. .................................................. § 8o. Fica assegurada a isonomia de remuneração aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos e empregos iguais ou assemelhados e também das diversas carreiras técnicas ou profissionais de nível superior, ressalvadas as vantagens decorrentes do tempo de serviço, do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e as relativas à natureza ou ao local de trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00011-8. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 206 e seus parágrafos, do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 206 e seus éé a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 1o. As autorizações de pesquisa sempre por tempo determinado, e as concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. Ficarão sem efeito as concessões de lavra, cujos trabalhos efetivos de implantação da lavra não sejam iniciados no prazo de 12 (doze) meses a contar da expedição do respectivo título de concessão, publicado na imprensa nacional. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00734-1. 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 268 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 268 e seus éé a seguinte redação: "Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de possa imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1o. Os atos que envolvem interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão "... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada, pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II, Capítulo II, Título VIII: É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde". O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III, assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei". Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria especial e qual o tempo de serviço exigido para sua concessão. Pela rejeição da emenda. 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Os mandatos dos atuais Presidente da República, Governadores de Estado, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março de 1989." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores. Entende seu autor que somente a realização de eleições gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis- tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato do atual Presidente da República e do clima de ilusão e engodo que envolveu as eleições de 1986. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
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