ANTE / PROJEMENTODOS | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte
redação:
"I - elegar, nos termos de lei complementar,
seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais
internos, com observância das normas de processo e
das garantias processuais das partes dispondo
sobre a competência e o funcionamento dos
respoctivos órgãos juridicionais e
administrativos." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. | |
1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a
seguinte redação:
"III - Prefeito: vinte e um anos." | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01489 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte
redação:
"§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República e os Governadores de Estado e do
Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os
substituído nos seis meses anteriores à eleição,
permitidas aos Prefeitos um reeleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
de forma a comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição "A" da
Comissão de Sistematização um artigo com a
seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios nomeados
antes de 24 de janeiro de 1967 e não abrangidos
pelo disposto no § 2o. do art. 177 da Constituição
promulgada naquela data." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01491 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 5o., das
Disposições Transitórias:
Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no
período de 18 de setembro de 1946 até a data de
promulgação da constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por atos de exerção, institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos
pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965,
asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os
prazos de permanência em atividade previstos nas
leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civeis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela
Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre
a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do
Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971,
e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980.
A sucinta justificação não esclarece o que deseja o
ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do
Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio-
nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá-
tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem
qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio-
nária.
O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46,
in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados
por anistia será contado como estabelecer ato legal que a
conceder".
Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo
erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa
parlamentar em exame.
Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino
pela rejeição da Emenda.
Brasília, 20 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01492 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa Título V Capítulo I Seção
VI.
Dê-se ao item C do inciso I do art. 188, a
seguinte redação:
C) - três por cento, ao Fundo Especial para
aplicação nos Estados do Norte, Nordeste e Centro-
Oeste na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação da alínea "c" do inciso I do
art. 188 do Projeto, no sentido de constituir-se um Fundo Es-
pecial, a que se destinariam os três por cento do produto da
arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos industrua-
lizados, para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Cen-
tro-Oeste.
Optamos por manter a redação do Projeto, por entendermos
mais consentânea com os propósitos de descentralização da
ação governamental, que, em nosso entender, deverá exercer a
atribuição de definir, nas regiões, os planos de aplicação
desses recursos.
Votamos, pois, pela rejeição da emenda. | |
1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do
Projeto:
Art. 12 - As eleições municipais previstas
para 15 de novembro de 1989 reger-se-ão pelas
normas aplicadas às eleições realizadas em 15 de
novembro de 1985. | | | Parecer: | As eleições municipais realizar-se-ão em 15 de novembro
do corrente ano, 1988, não estando, portanto "previstas para
15 de novembro de 1989".
Por princípio, somos contrários a qualquer prorrogação
de mandatos.
Dispõe o § 2o. do art. 4o. do Ato das Disposições Cons -
titucionais Gerais e Transitórias, constante do Projeto da
Comissão de Sistematização: "Os mandatos dos atuais Prefei -
tos e Vereadores... terminarão em 1o. de janeiro de 1989, com
a posse dos eleitos", enquanto o "caput" do art. 12 vem eli-
minar cabalmente a preocupação do ilustre autor da emenda,ex-
plicitada na justificativa da mesma, ao determinar: "Não se
aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988 o
disposto no artigo 18 da Constituição.
Pela rejeição. | |
1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título VII - Capítulo III
Suprima-se o § 3o. do art. 251 | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. | |
1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01495 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TRIBUTOS
Dê-se as alíneas b,b e c, do inciso II do §
1o. do art. 13. a seguinte redação:
a) - a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente os percentuais de
vinte e hum por cento, calculados sobre o produto
da arrecadação dos impostos referidos nos incisos
III e IV do art. 182, mantidos os atuais da lei
complementar a que ase refere o art. 190, inciso
II;
b) - o percentual ao fundo de participação
eos Estados e do Distrito Federal será elevado de
um ponto e meio percentual no exercício financeiro
de 1989, atingindo o percentual estabelecido no
artigo 188,I,a;
c) - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios a partir de 1989,
inclusive, será elevado à razão de hum e meio por
cento para que atinja o percentual estabelecido no
art. 188,I,b. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido a Emenda
no. 2p00167/0. | |
1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01496 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | I - Inclua-se no Capítulo III do Título VII
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte Artigo:
"Art....O produto da arrecadação de impostos
incidentes sobre a agricultura será destinado ao
desenvolvimento da pesquisa agrícula e ao fomento
de obras sociais no meio rural, na forma que
dispuser a lei". | | | Parecer: | Objetiva a proposição incluir no Capítulo III do Título
VIII do Projeto de Constituição um artigo do seguinte teor:
"Art. O produto da arrecadação de impostos incidentes
sobre a agricultura será destinado ao desenvolvimento
da pesquisa agrícola e ao fomento de obras sociais no
meio rural, na forma que dispuser a lei".
Na justificação, o Autor alega que pretende retornar à
agricultura e pecuária toda a arrecadação de impostos que in-
cidem sobre os produtos agrícolas, medida essa que favorecerá
tanto o produtor quanto o consumidor, pois haverá maior pro-
dução e produtividade quando o produtor tiver meios para pro-
duzir.
A medida proposta pode até ser acatada pela Administra-
ção Pública, mas não deve constar da Constituição. Não se po-
de determinar num texto constitucional onde serão gastas as
receitas públicas, pois isso tiraria do Governo a autonomia
para administrar. De acordo com as circunstâncias e os inte-
resses é que o Governo deve indicar as áreas em que os recur-
sos públicos precisam ser aplicados.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | I - Acrescemte-se ao art. 253 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte § 4o.:
"Art. 253 -..................................
............................................
§ 4o. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, conforme estabelecido em lei,
concederão incentivos fiscais à empresa que
dispensar vantagens originárias da modernização
tecnológica e da automatização, mediante a redução
de tributos, de forma gradual e proporcional ao
aumento de mão-de-obra empregada". | | | Parecer: | A emenda proposta acrescenta parágrafo ao artigo que de-
fine o compromisso do Estado em promover e incentivar o
desenvolvimento científico e tecnológico nacionais.
Propõe que sejam concedidos incentivos fiscais à empresa
que deixar de automatizar-se ou de modernizar-se tecnologica-
mente, concedendo-lhe redução de tributos de forma gradual e
proporcional ao aumento da mão-de-obra empregada.
O espírito da proposta colide frontalmente com a orien-
tação dos Constituintes no que se refere à matéria em apreço.
Procura-se promover o avanço tecnológico e não premiar o
atual. O que se deve exigir são alternativas concretas e so-
luções eficazes à liberação da mão-de-obra resultante da
automação.
Pela rejeição. | |
1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228,
refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
VII - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | Parecer: | O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art.
228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa
real de juros.
Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica
não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime
concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou-
tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos
mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru-
mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de-
terminado, o que também não recomendaria incluir a redação
proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01499 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do
Projeto Cabral
"Cabe so Estados explorar diretamente ou
mediante concessão à empresa estatal os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado,
observando-se o disciplinamento legal e
regulamentar da União. | | | Parecer: | A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do
Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. | |
1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01500 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art....- Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas par o
Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Eistema
Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional
todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | As alterações nas estruturas e competências das Autori-
dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita-
ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla-
ção comum.
Concordamos com a necessidade de descentralização de
atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai-
or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins-
tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me-
dida não deve ser adotada pela via constitucional.
Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. | |
1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01501 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art. - a taxa de juros real máxima, à data da
promulgação desta Constituição, será fixada em 20%
ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a
cada trimestre, até alcançar o limite máximo de
12%, fixando nesta Constituição, dentro de um
período de um ano. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de
20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano.
Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica-
mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou-
tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po-
lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta
razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir
a norma proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da medida. | |
1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01502 REJEITADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Trnsitórias, o seguinte artigo.
"Art.... Os benefícios de prestação
continuada já concedidos pela Previdência Social à
data de promulgação desta Constituição serão
revistos, a pedido dos interessados, a fim de
readiquirirem a preservação do valor real da data
da respectiva concessão. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p00339-7. | |
1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01503 REJEITADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art.... Aos atuais aposentados da
Previdência Social ficam assegurados proventos de
aposentadoria integral, a partir da data de
promulgação desta Constituição, devendo formalizar
seus pedidos de revisão, nas agências de origem,
quando o benefício atualmente percebido não tiver
preservado o valor real da data da respectiva
concessão." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p00339-7. | |
1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01504 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a alínea J do inciso I do art.
126, do Projeto de constituição (A),
acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, seguinte
alínea "I":
"Art. 126 -..................................
I -..........................................
............................................
J - Suprimir".
"Art. 129 -..................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) - a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal". | | | Parecer: | A matéria, tratada nesta emenda - uniformização da inte-
ligência de atos normativos federais - é, à toda evidência,
da competência do Supremo.
Pela rejeição. | |
1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01505 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
§ 8o. - Nenhum dispositivo poderá vedar ou
impedir a mais ampla apreciação pelo Poder
Judiciário das questões relativas ao
reconhecimento dos direitos e da aplicação dos
efeitos civis inerentes ou decorrentes desta
anistia. | | | Parecer: | O texto constitucional assegura a amplitude do recurso
judicial, tornando dispensável o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01506 REJEITADA  | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 200, acrescentando-se-lhe
parágrafo único e suprindo-se os atuais
parágrafos, a seguinte redação:
Art. 200 - Empresa Brasileira, para todos os
fins de direito, é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Lei Complementar
determinará as condições em que terão tratamento
privilegiado em determinados setores da atividade
econômica, as empresas brasileiras cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte visa fornecer redação al-
ternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa
nacional.
Em verdade, a proposta demarca um espaço diferenciado
para empresas nacionais, que tem no controle decisório e de
capital, sob a titularidade de brasileiros, seu espaço carac-
terístico.
É bem verdade que a emenda consegue delimitar o conjunto
de variáveis intervenientes na estipulação do efetivo domínio
nacional de um empreendimento. Entretanto o faz de uma forma
exacerbada. Não pouco conhecidas são as evidências de que,
no que concerne ao capital, interessa para o exercício do
controle, a participação majoritária em sua parcela com di-
reito a voto.
Mais ainda, desnecessário e restritivo é exigir-se a ti-
tularidade de brasileiros, já que, do ponto de vista da auto-
nomia nacional, basta a noção de pessoa física domiciliada
no País.
Por fim, a dinâmica das condições de produção e consumo,
suas constantes transformações, são incompatíveis com a refe-
rência à legislação complementar que a emenda propõe para a
demarcação da política de promoção á empresa nacional. | |
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