ANTE / PROJEMENTODOS | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01426 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto aprovado pela Comissão de
Sistematização
Inclua-se no "Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias o seguinte artigo:
"Art. À próxima eleição para Presidente da
República poderão concorrer os atuais Governadores
de Estado.
§ 1o. o Governador que desejar concorrer à
eleição, nos termos deste artigo, deverá licençar-
se do cargo cento e vinte dias antes do pleito.
§ 2o. Será considerado vago, na data da
proclamação do resultado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, o cargo do Governador cujo titular for
eleito Presidente da República. Não eleito, o
Governador reassumirá suas funções." | | | Parecer: | Pretende o autor que os atuais governadores possam
concorrer às próximas eleições para Presidente da República,
sem renunciar aos seus cargos, mas apenas se licenciando.
A renúncia de que trata o § 6o. do art. 16 é necessária
para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01427 APROVADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das
Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes
parágrafos:
"Art. 7o. .......................................
§ 1o. A elaboração das leis referidas neste
artigo, no âmbito federal, obsevará rito
extraordinário de tramitação, disciplinao em
Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo
as proposições ser discutidas e votadas em sessões
conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas
Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas
emitirão parecer.
§ 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e
vinte dias contados da data da promulgação desta
Constituição, aprovará o Regimento Especial a que
se refere o parágrafo anterior, cuja vigência
exginguir-se-á ao final da presente legislatura."
§ 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta
dias contados da data da promulgação desta
Constituição, facultada, mediante lei, a
prorrogação desse prazo, todos os dispositivos
legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder
Executivo competência assinalada pela Constituição
ao Congresso Nacional, especialmente d que tange
a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de
qualquer espécie. | | | Parecer: | Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a
acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das
disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo
unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito
extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em
Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a
contar da promulgação da nova carta, para a feitura das
leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as
proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão
conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas
Comisões mistas.
Na justificação, argumenta o preclaro autor da
proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à
elaboração da legislação complementar à futura carta". Para
isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade,
eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente
à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime
unicameral para a apreciação das referidas matérias.
São inteiramente procedentes todas as ponderações do
ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis
referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o
propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País
viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita
instabilidade.
Pela aprovação. | |
1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01428 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
"Dos impostos mencionados nos incisos VII a X do
art. 21 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de
outubro de 1969, inclusive de seus adicionais e
gravames pertinentes às respectivas operações, a
partir da vigência desta, a União entregará:
a) setenta por cento para os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios; e
b) vinte por cento para os Municípios." | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX
do Projeto, determinando, a partir da vigência da futura
Carta Magna, a entrega de 20% e 70%, respecitvamente, aos
Municípios e aos Estados, Distrito Federal e Territórios,
dos impostos mensionados nos incisos VII a X do artigo 21
da Emenda Constitucional No. 1. de 17/10/1969, inclusive de
seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas opera-
ções, sob o argumento de que "a exagerada concetração de re-
cursos da União e a carência por que passam estados e municí-
pios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, sem re-
cursos sequer para pagamento de pessoal, justificam a presen-
te Emenda.
A competência tributária e a correspondente repartição
de receitas propostos no capítulo do sistema tributário
procuraram harmonizar os interesses das três esferas de
governo, com prevalência para o fortalecimento das finanças
estaduais e municipais.
A acolhida da presente Emenda quebraria a harmonia e
unidade do Sistema, com prejuízo ainda maior para a União.
Pela rejeição. | |
1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01429 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 13 (treze) do ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias a seguinte
redação:
"Art. 13 - O sistema tributário de que trata a
constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de janeiro de 1989.
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos
seguintes dispositivos que entrarão em vigor e
terão plena aplicabilidade a partir da promulgação
da constituição:
I - aos arts. 171, 175 e 176; aos inciso I, II e
IV do art. 177, ao § 40. do art. 182; ao inciso I,
ao § 1o. e ao inciso I doé 10, todos do art. 184;
ao inciso III do art. 185 e ao inciso II e §§ 2o.
e 3o. do art. 188.
II - às normas relativas ao Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
e ao Fundo de Participação dos Municípios, que
obeservarão as seguintes determinações:
a) a partir da promulgação da constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
dezoito por cento e de vinte por cento, calculados
sobre o produto da arrecadação dos impostos
referidos nos incisos III e IV do art. 182,
mantidos os atuais critérios de rateio até a
entrada em vigor da Lei Complementar a que se
refere o art. 190, inciso II;
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito e ao Fundo
de Participação dos Municípios serão elevados de
um ponto percentual no exercício financeiro de
1989 e, a partir de 1990, inclusive, a razão de
meio ponto percentual por exercício até que seja
atingido o percentual estabelecido nas alíneas "a"
e "b" do inciso I do art. 188". | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo antecipar em um ano a vigên -
cia plena do Fundo de Participação dos Municípios,como também
das disposições relativas à instituição da contribuição
de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo ur-
bano, do adicional do imposto de renda sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital; à incidência do ICM sobre operação de
crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao
consumo no estabelecimento importador, e ao fundo de indeni -
zação dos estados exportadores.
Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p01296-5. | |
1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o
pagamento de principal e acessórios da dívida
pública externa brasileira.
§ 1o. A União poderá autorizar o pagamento de
princial e acessórios devidos por órgãos, empresas
públicas ou sociedades de economia mista, visando
a manutenção de seus fluxos comerciais e
financeiros, desde que o total anual de pagamentos
não exceda a 15% (quinze por cento) do volume de
recursos obtidos com exportações nacionais no
mesmo período.
§ 2o. Durante o prazo do artigo, a União assumirá
a gestão da Dívida Interna e Externa Consolidada,
dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá as normas
gerais disciplinadoras da contratação de operações
financeiras, pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como, as condições de liquidação,
por estes, dos débitos de sua responsabilidade,
decorrentes da gestão prevista no artigo. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, em artigo a ser inserido no capítulo
destinado ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, determinar a suspensão, pelo prazo de cinco a-
nos, do pagamento do principal e acessórios da dívida pública
externa brasileira. Três parágrafos adicionais dão as condi-
ções em que a União poderia autorizar alguns pagamentos, visa
ndo a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros, e
assumir, também a gestão da Dívida Interna e Externa Consoli-
dada dos Estados, Distrito Federal e Municípios; além disso ,
propõe que em Lei Complementar se estabeleçam as normas ge -
rais disciplinadoras da contratação de operações financeiras
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e as condições
de liquidação.
Não obstante a coerência dos argumentos justificativos
do ilustre Autor, a proposta não alcança acolhida, tendo em
vista, em nosso entendimento, o caos econômico e financeiro
decorrente da medida. Dispensamo-nos de nos alongar em consi-
derações sobre matéria tão polêmica em razão, estamos certos,
da impossibilidade de se obter um consenso sobre assunto de
tal envergadura.
Pela rejeição. | |
1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se onde couberem, no Título VI,
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no
projeto de Constituição, os dispositivos a seguir
transcritos, suprimindo-se os incompatíveis:
Art. O Sistema Tributário Nacional compor-se-
á dos seguintes impostos:
I - Imposto Sobre a Renda;
II - Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou
Consumo de Bens e Serviços;
III - Imposto Progressivo Sobre o Patrimônio;
IV - Imposto Sobre Importação e Exportação.
Parágrafo Único - Fica vedada à União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir
outros impostos, ressalvando-se-lhes a competência
para a imposição de outros tributos previstos
nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representantes do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais e cinco
representantes dos Governos Municipais, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. - Os representantes do Governo Federal,
serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. - À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. - Para a operacilização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O Produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% caberá ao Fundo dos Estados;
III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. - A participação dos Estados e
Municípios, sobre os respectivos Fundos, dar-se-á
pela aplicação de índice obtido através dos
seguintes parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 0,4 (quatro décimos) correspondentes à
relação percentual entre o Produto Interno Bruto
gerado no Estado ou Município e o Produto Interno
Bruto Nacional.
§ 2o. - Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. - O crédito das importâncias que
couberem a cada uma das pessoas de direito público
interno, será efetuado semanalmente, sob
responsabilidade de Estabelecimento de Crédito
Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo
máximo de 10 (dez) dias.
Art. O Imposto Sobre a Renda incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Único - Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente do
País.
Art. O Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou
Consumo de Bens e Serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do Bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. - O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
Bem ou Serviço tributado.
§ 2o. - Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á a
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. - Não serão sujeitos à tributação, os
Bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto Sobre o Patrimônio será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. - O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. - A tributação do Patrimônio dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da mesma.
Art. O Imposto Sobre Importação e Exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades,
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção de um novo sistema tributário
para o País, cujas caracteristicas principais divergem em
grande parte daquelas que orientaram o sistema constante
do Projeto de Constituição.
A Emenda contém sugestões cuja validade nos parece du-
vidosa, como é o caso da distribuição simétrica dos recursos
advindos da arrecadação dos impostos ( 34% para a União, 33%
para os Estados e 33% para os Municípios ). Ademais, sua im-
plementação se nos afigura muito difícil, porquanto implica-
ria inovações que não se coadunam com a realidade político
administrativa e econômico-social do País.
Em face do exposto, e não obstante os louváveis propósi-
tos da Emenda, não há como acolhê-la porque, a nosso ver,
não atende às reais necessidades e peculiaridades do País.
Pela rejeição. | |
1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01432 APROVADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 230 Item VII.
VII - Caráter democrático e descentralizado
da gestão Administrativa, com a participação de
trabalhadores e empresários. | | | Parecer: | O autor da emenda deseja acrescentar ao inciso VII do
parág. único do art. 230, que diz que a Seguridade Social se-
rá organizada com obediência ao caráter democrático e descen-
tralizado da gestão administrativa, a expressão "com a parti-
cipação de trabalhadores e empresários".
A nosso ver, a proposta é válida, vez que a expressão
sugerida na emenda imprimirá à redação do inciso VII retro-
referido clareza incontestável.
Pela aprovação, pois, da presente emenda. | |
1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01433 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 231, § 2o.
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
Seguridade Social as Instituições de Educação e as
Entidades Beneficientes de Assistência Social que
atendam às exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3. | |
1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 237, § 4o.
Nenhum benefício de prestação continuada,
tera valor mensal inferior ao piso nacional de
salários. | | | Parecer: | Face à recente distincão que se estabeleceu entre salá-
rio minimo de referência e piso sálarial, o autor da emenda,
no afá de proteger os interesses dos segurados da Previdênçia
Social, propõe que nenhum benefício de prestação continuada
seja de valor inferior ao do piso salarial.
A nosso ver, a proposta é oportuna e indispensável, vez
que a refêrencia ao salário mínimo, contida no Projeto, pode-
ria promover sérios prejuízos ao servidor da Previdência So-
cial.
Pela aprovação da presente emenda. | |
1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA  | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo 6o. do Art.
44 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao § 6o. do Art. 44 a seguinte redação:
Art. 44 ....................................
..................................................
..................................................
§ 6o. - A relação de valores entre a maior e
a menor remuneração da administração pública,
direta e indireta, será fixada quadrienalmente em
lei, até atingir, no prazo de 20 anos, uma
diferença não superior a 20 vezes entre elas,
observados como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e
seus correspondentes nos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Emenda substitutiva ao teor do §6o. do art.44, estabe-
lecendo limites de remuneração máxima e mínima a serem atin
gidos em prazo que específica, para servidores públicos da ad
ministração direta e indireta.
O Projeto superou impasses havidos sobre a momentosa
questão e houve consenso final em que o assunto devesse ser
detalhado para fins de operacionalização em lei específica,
talvez mesmo no regime jurídico dos servidores.
Pela REJEIÇÃO. | |
1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA  | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É criada uma Comissão destinada a,
mediante acordo, arbitramento ou plebiscito,
solucionar as pendências territoriais e de
demarcação de fronteiras entre as unidades da
Federação que lhe forem apresentadas.
§ 1o. - A Comissão será constituída por cinco
membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco
membros indicados pelo Poder Executivo e instalar-
se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
publicação desta Constituição.
§ 2o. - Os processos de pendências serão
apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a instalação da Comissão.
§ 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2
(dois) anos a contar do recebimento dos processos
para concluir seus trabalhos.
§ 4o. - Findo o prazo estabelecido no
parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as
pendências apresentadas, os processos serão
remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal,
que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois)
anos.
§ 5o. - Concluídos os trabalhos a que se
destina ou entregues os processos ao Supremo
Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão,
com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti-
nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as
pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre
as unidades da Federação que lhe forem apresentadas.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. | |
1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA  | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
14, das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo
194, é 5o, será feito de forma progressiva no
prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01439 APROVADA  | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é 35 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. é 35,
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum praticado
antes da naturalização e no comprovedo
envolvimento internacional no crime organizado ou
tráfico ilícito de drogas entorpecentes, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda aprimora o texto quando inclui a figura do
"crime organizado".
Pela aprovação. | |
1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01440 APROVADA  | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 234 a seguinte redação:
"Art. 234,
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que poderá participar do
sistema unificado de saúde, na forma da lei." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se modifique a redação do § 1o. do a
rt. 234, o qual passaria a dispor que "a assistência à saúde
é livre à inciativa privada, que poderá participar do sistema
unificado de saúde, na forma da Lei".
Realmente, conforme justifica o autor, torna-se escusado
especificar, a nível constitucional, a natureza do contrato a
ser celebrado entre as partes, o que certamente dependerá dos
objetivos que haverão de nortear a conveniência de sua cele-
bração.
Pela aprovação. | |
1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 8o. do Art. 44 a seguinte redação:
"Art. 44 é 8o,
A lei assegurará aos servidores públicos
isonomia salarial, vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores,
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e
as relativas à natureza ou o local de trabalho." | | | Parecer: | Aduz ao texto do parágrafo 8o. do art.44 a garantia
expressa de isonomia salarial aos servidores públicos.
Entendemos ser redundante a proposta, uma vez que a
proibição de remuneração diferenciada para cargos e empregos
iguais ou assemelhados resulta em aplicação do princípio
da isonomia.
Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. | |
1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 244 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo, remunerando-se
os demais:
é - Compete a União a responsabilidade
financeira de 50% (cinquenta por cento) das
despesas com a manutenção do ensino superior nas
escolas públicas estaduais. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao
Art. 244 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes
termos: " Compete à União a responsabilidade financeira de
50% ( Cinquenta por Cento ) das despesas com a manutenção do
ensino superior nas escolas públicas estaduais".
Argumenta, na justificativa, que a escassez de vagas nas
Universidades Federais vem obrigando o Estado e a iniciativa
privada a suprirem a demanda, à custa de imensos sacrifícios.
No momento em que se fez a reforma tributária,
descentralizando recursos, não pode haver centralização de
despesas.
Pela rejeição da Emenda. | |
1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA  | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela
Comissão de Sistematização, alterando o inciso I,
suprimindo o II e modificando o IV que,
renumerados, passam a ter a seguinte redação:
Art. 67 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
I - Como pessoa física ou na condição de
sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público;
II - Patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o inciso I;
III - Ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito
público;
IV - Ser titulares de mais de um cargo ou
mandato eletivo federal, estadual ou municipal. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a
suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita-
ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado,
por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em-
presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público.
O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda-
ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as-
segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi-
nação contra Deputados e Senadores.
As restrições questionadas objetivam preservar o Poder
Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen-
res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para
conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi-
sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio
diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em
detrimento dos próprios interesses.
Pela rejeição. | |
1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA  | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação e numeração aos
parágrafos do Art. 62, das Disposições Gerais e
Transitórias, que transforma em Estados Federados
os Territórios Federais de Amapá e Roraima:
"§ 1o. - Os Governadores, os Deputados
Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores
serão eleitos em 15 de novembro de 1988. A
instalação dos Estados se dará com a posse dos
Governadores eleitos.
"§ 2o. - O mandato do Governador, Deputados
Federais e Deputados Estaduais será de dois anos e
o dos Senadores obedecerá ao seguinte critério: o
menos votado será de dois anos e os dois mais
votados será de seis anos.
"§ 3o. - Os encargos referentes a despesas
com pessoal inativo e a dívida dos governos dos
Territórios Federais do Amapá e Roraima, inclusive
da administração indireta, à data da instalação
dos novos Estados, são de responsabilidade da
União Federal.
"§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação
dos Estados do Amapá e Roraima, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
do Estado de Rondônia. | | | Parecer: | Propõe o autor "mandato-tampão" de dois anos para os
Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores dos novos Estados do Amapá e Roraima, a serem elei-
tos em 15 de novembro de 1988.
Somos contrários a mandatos de curta duração, pelo fato
de impossibilitarem planejamento e execução de obras de lon-
go prazo. Nesse curto período, a máquina administrativa fica
semi-paralisada. A politicagem prevalece, pois, o Estado
passa a viver na expectativa da próxima eleição em 1990.
Pela rejeição. | |
1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 APROVADA  | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias) do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação desta
constituição, a demarcação das terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas. | | | Parecer: | A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do
Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização
que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria
foi objeto de proposta de modificação através da emenda de
no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas,
oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ
das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente
emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. | |
1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 25 a redação seguinte:
"IX - Promover programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais, de saneamento e de
transporte urbano da população". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a alteração da redação do
inciso IX do Art. 25 visando à inclusão das expressões "e de
transporte urbano da população", in fine.
O Projeto de Constituição incluiu no rol das competên-
cias privativas da União, legislar sobre as "diretrizes da
política nacional de transportes" (Art. 24, IX), assim como
"instituir o sistema de desenvolvimento urbano, incluindo ha-
bitação, saneamento básico e transportes urbanos, entre ou-
tros". (Art. 23, XIX).
Não cabe, portanto, incluir a matéria no âmbito da le-
gislação concorrente, o que não impede que os Estados exerçam
a competência legislativa suplementar para atender às suas
peculiaridades,na inexistência de lei federal sobre a matéria
de competência concorrente, conforme prevê o Projeto de Cons-
tituição (Art. 26, § 2o.). Por outro lado, a propositura, co-
lide com emenda coletiva noutro sentido, com parecer favorá-
vel.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
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