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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
M (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (8)
Uf
MG (8)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14519 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput" do Art. 145 1) O "caput" do Art 145 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, de nível superior, obedecidas as seguintes condições:" 2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas "a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação: Art. 145 .................................... I............................................ II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14520 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137 O art. 137 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade, legitimidade, essencialidade, normalidade, correção contábil e autenticidade documental, na forma da lei. 
 Parecer:  O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa- dos de maior relevância para o controle, o que não impede o exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados pelo ilustre Autor. Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14521 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso IV do § 1o. do Art335 Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso IV do § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14522 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13 O inciso XXIII do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. .................................. ............................................ XXIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a quatro horas diárias;" 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16799 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Incluir onde couber. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no Capítulo I, do Título VIII: Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte, constituído, entre outros recursos, do produto de taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias. Parágrafo único - A lei, de que trata este artigo, estabelecerá os critérios de repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte observando o nível de encargos e de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. 
 Parecer:  Um dos maiores objetivos da política nacional de trans- é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais baixo custo global para a economia. A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de produção dos serviços de transportes. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 273 Acrescente-se ao artigo 273 o § 6o. com a seguinte redação: Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: § 6o. - Parte percentual da arrecadação resultante do imposto previsto no inciso I, deste artigo, será aplicada na infra-estrutura do sistema municipal de transporte, inclusive na construção de terminais de passageiros e de cargas, devendo a lei orçamentaria do Município, fixar, a cada exercício, referido percentual. 
 Parecer:  Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne- cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16801 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 57 do Projeto de Constituição Acrescenta-se ao artigo 57 o Parágrafo Único, nos seguintes termos: Artigo 57 - Compete aos Estados: I - II - III- IV - V - Parágrafo Único - Os Estados poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação da União, ou mediante a assinatura de convênios, com a União ou com Municípios, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. 
 Parecer:  A delegação de competência ou celebração de convênios entre as entidades federativas são atividades típicas da adminis- tração que podem ser realizadas pelas partes independemente de previsão constitucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16802 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - artigo 261 Acrescente-se, ao artigo 261, o § 3o., com a seguinte redação: Artigo 261 - § 1o. - § 2o. - .................................... § 3o. - A União, os Estados e os Municípios poderão instituir fundos ou contas especiais para assegurar a manutenção, a restauração, a conservação e o melhoramento das respectivas infra-estruturas e dos equipamentos do setor transporte, na forma da lei. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o as sunto deva ser objeto de Lei Complementar, conforme relação no novo texto constitucional elaborado pela Comissão.