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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
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expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
expand1985 (2)
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expand1982 (4)
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6461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  DA SOBERANIA EMENDA ADITIVA Acrescente-se como parágrafo único ao artigo 7o.: é Único - O Cruzado, e suas divisões, é a moeda-padrão para uso exclusivo nas operações financeiras dentro do país. 
 Parecer:  Propõe que o cruzado e suas divisões seja a moeda-padrão para uso exclusivo nas operações financeiras dentro do país. Consideramos que o assunto deve ser apreciado por outra Co- missão Temática. Prejudicada. 
6462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Da SOBERANIA EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas do art. 5o. § único - Não participará da administração pública direta e indireta quem não haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da atividade técnico-profissional em empresas estrangeiras. a) - Não poderá exercer atividade técnico- profissional em empresa estrangeira, quem não tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua participação na administração pública direta e indireta. b) - Incorrerá em crime de responsabilidade, objeto, se necessário, de ação popular, quem violar as disposições deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda trata de assuntos vinculados a entidade técnico profissional em empresas estrangeiras e, em nossa opnião, foge à competência desta comissão. Pela rejeição. 
6463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Texto Constitucional o seguinte dispositivo: é ... - A administração pública não poderá impor sanções que impliquem em restrições ou privação da liberdade. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Deputado Firmo de Castro, propõe que se inclua, no texto constitucional, dispositivo que proibe a administração pública de impor sanções que impliquem restrições à liberdade. A Emenda visa especilmente a chamada prisão administrativa, cuja a eliminação já está prevista no Anteprojeto a ser submetido a esta Comissão. Acolhida bastante com a outra redação. 
6464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se como item III do artigo 32 III - O Senado se pronunciará obrigatoriamente sobre a alienação de terras devolutas, a nacionais e estrangeiras, em área igual ou superior a cinco mil hectares. 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda não é de competência desta Comissão temática. Dessa forma, consideramos prejudicada a emenda oferecida pelo ilustre constituinte Maurício-Nasser. 
6465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como item IV ao artigo 32: IV - A União revisará as concessões de terras devolutas a estrangeiros, feitas sem a aprovação prévia do Senado Federal, tornando sem efeito as não utilizadas, na data da promulgação desta Constituição, em projetos agro-pecuários que lhes haviam dado origem. 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda não é de competência desta Comissão temática. Por esse motivo, entedemos prejudicada a emenda. 
6466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Título III, do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a seguinte redação, suprimindo-se os artigos 20, 21, 22, 23 e renumerando-se os demais: Título III Das Relações Internacionais Art. 17 - O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - Defesa e promoção dos direitos humanos com fundamento na Declaração Universal dos Direitos do Homem; II - Instalação e funcionamento de Cortes Internacionais dos Direitos do Homem e da Mulher, no âmbito regional ou universal dotadas de poder jurisdicional sobre os Estados pactuantes; III - Condenação a tortura e a apenas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes; IV - Abolição de todas as formas de colonialismo, de imperialismo e discriminação; V - Solução dos conflitos internacionais por negociações diretas, arbitragem e outros meios específicos, com a cooperação dos organismos internacionais, vedadas a corrida armamentista e a guerra da conquista; VI - Apoio aos movimentos de independência nacional em todos os povos, em obedicência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias; VII - Intercâmbio do patrimônio tecnológico, científico e cultural da humanidade. Art. 18 - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de pactos, tratados e acordos com os Estados soberanos, com os organismos internacionais e com as associações de relevantes serviços à causa da humanidade e ao amparo e à promoção da pessoa humana. Art. 19 - Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem de ratificação do Congresso Nacional. Parágrafo Único - O conteúdo dos compromissos de que trata este artigo incorpora-se à ordem interna quando se tratar de disposições normativas, salvo emenda constitucional se for o caso. 
 Parecer:  Com a exeção de alguns detalhes sem maior significado, a matéria foi acatada no esboço do anteprojeto a ser proposto à Douta comissão temática, com outra redação razão pela qual aprovamos parcialmente. 
6467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Polítios, dos Direitos Coletivos e Garantias e, como consequência, nos termos do art. 23 § 2o. do regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se igualmente, as expressões "o voto revocatório ou destituinte", no art. 32, "ação de desconstituição" no inciso VII, do art. 33, e o art. 51, todos do anteprojeto citado. 
 Parecer:  Pretende suprimir o chamado voto destituinte realmente, a proposta, moradora do Direito brasileiro, não deixa de ter seus riscos, além de naturais dificuldades para na regulamentação. Nem por isso acreditamos que se deva deixar de tentar a experiência, mais que tudo, pedagógica, de permanente exercício do poder com o povo. Pela rejeição. 
6468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Depois da expressão, "à expressão direta do pensamento e das artes"; acrescentar no item XXI do projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: A pensão, percebida por viúva e filhos, é de valor igual, à da aposentadoria a que o segurado tinha direito, e nunca menos do salário mínimo. 
 Parecer:  Propõe a emenda de autoria do nobre Deputado Maurício Nasser que se acrescente ao item XXI do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, disposições regulamentares das pensões vitalícias. A matéria refoge a qualquer tratamento Constitucional, re- velando-se tipicamente afeta ao âmbito da legislação ordiná- ria. Pela prejudicialidade. 
6469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XXXIV, do artigo único, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte trecho, "in fine": "... salvo nos casos previstos em lei, mediante autorização judicial". 
 Parecer:  A pretensão é razoável, de assegurar o caráter absoluto da inviolabilidade do sigilo da correspondência. Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo esboço de anteprojeto que apresentamos. 
6470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 9o. - Não haverá pena de morte, de trabalhos forçados, de banimento, de confisco nem de caráter perpétuo. 
 Parecer:  a primeira parte da emenda já está adotada no Anteprojeto do Relator, e com relação às exclusões da legislação aplicável em caso de guerra externa entendemos devam ser mantidos, por uma questão de segurança da própria sociedade contra inimigo externo que a ameace. Pela aprovação parcial, nos termos da federação que apresentamos. 
6471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso XIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... XIV - "Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo em que a lei fixar". 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, cujo teor está adotado no Anteprojeto do Relator, de forma mais ampla. Pela aprovação parcial, nos termos de redação que oferecemos. 
6472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se no art. 14, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a parte final - "os menos de dezoito anos e os analfabetos", ficando o art. citado com a seguinte redação: "Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis". 
 Parecer:  A proposta do anteprojeto, defendemos, baseia-se na lógica de que tanto menores de dezoito anos quanto analfabetos podem ter o suficiente discernimento para eleger, mas não o necessário para serem eleitos, o que parece ser confirmado pe los fatos. De resto, vá a incapacidade civil do menor de dezoito e a falta de habilitação do analfabetos. Pela reijeição. 
6473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Item XXXIV do art. ... Acrescente-se no é 30, depois das palavras "nesta Constituição" do projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Embora exilado por motivos político- ideológicas e com os direitos políticos temporatiamente suspensos, o brasileiro e sua família não perdem essa condição pessoal, e conterão com assistência obrigatória, em todos os níveis, da nossa representação diplomática no país em que estejam. 
 Parecer:  A Emenda é aprovada e seus objetivos alcançados no texto que define o direito de exílio, ressalvada a redação, que, sin- tetizando, tornamos mais abrangente e precisa. 
6474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se no final do item XXX do Art. ... do Projeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais. ) O amparo aos portadores da Síndrome de Down, traduzido na estimulação precoce, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia, educacional especializada e doação de aparelhos de biocibernética. 
 Parecer:  O anteprojeto do relator prevê que lei complementar garantirá amparo especial á deficiência física ou mental. Como se vê, consagrou-se a regra geral. Quanto à especialização, vá à Comissão da Ordem Social, com sua subcomissão dos negros, População Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias, a qual compete o assunto.Prejudicada, portanto. 
6475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Depois da expressão "do valor do patrimônio transferido e de seus frutos"; acrescente-se no item XXXII do projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Os débitos, quando pagos, não se incorporam ao cadastro (ficha) de pessoa física ou jurídica; é vedada a utilização desses dados por entidades financeiras, empresas prestadoras de serviços cadastrais e órgão públicos; os Cartórios de Protestos; ou de Registros Públicos, ficam proibidos de emitir certidões (positivas), listagens formais ou informais a qualquer pessoa ou entidade sobre débitos pagos em Cartório pelo devedor; entendem-se como títulos representativos cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e os decorrentes de contratos de aluguéis, fianças, etc; aplica-se o previsto neste artigo ao avalista; a entidade comercial ou financeira que haja protestado um título por equívoco ou intempestivamente se obrigará a dar baixa de protestos nos órgãos competentes, e as suas expenas; está sujeito à prisão, sem direito à fiança, quem utilizar-se desses subsídios, respondendo por perdas e danos e abalo de crédito. 
 Parecer:  A ideia geral da proposta está aproveitada no anteprojeto do relator. As especificações, ao nosso ver, devem constar de lei, pois o nível de detalhadamente, dela são matéria. Pela aprovação, em parte. Na forma da redação que oferecemos. 
6476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, depois de "desta Constituição e da Lei;" do XVIII do projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Estendem-se à dona de cada os benefícios da Legislação do Trabalho, também o da aposentadoria. 
 Parecer:  A idéia geral que engloba o proposto está contemplada no anteprojeto do relator, com as seguites palavras;"o homem e a mulher sao iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar ...". Quanto à extensão dos be- nefícios da legislação do trabalho á dona de casa, trata-se de matéria para a legislação ordinária, ou na hipótese de ser tratada na Constituição, para outra Comissão temática. Pela prejudicialidade. 
6477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII, do artigo que dispõe sobre "São direitos e garantias individuais, o texto "XXIII - a greve, nos termos da lei." para que conste: "XXIII - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação." 
 Parecer:  O projeto na emenda já está atendido no anteprojeto do relator, nestes termos:"É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade não podemos a lei estabelecer excecões". pela aprovação, portanto. 
6478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se no Anteprojeto I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o inciso XXII, do artigo "São direitos e garantias individuais: "XXII - a livre sindicalização, na forma da lei"; para o seguinte teor: "XXII - é livre a organização, constituição e administração de entidades sindiais, bem como o direito de sindicalização, observados os seguintes princípios: a) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. b) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade da empresa." 
 Parecer:  A primeira parte da proposta na emenda é consagrado no esboço de anteprojeto, nos seguintes termos: " É plena a liberdade de organização sindical das associações de trabalhadores, inclusive dos servidores públicos, de qualquer gênero ou categoria". Quanto á segunda parte, parece-nos contraditoria com a primeira. Assim, somos pela aprovação parcial. 
6479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, depois das palavras "convício social", do é 21 do item XXXIV do art. ... do Projedto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: § 21 - ... convívio social; direito a receber, da direção do estabelecimento penal, a documentação pessoal necessária; cumprimento de pena em estabelecimento próximo ao local de residência da família. 
 Parecer:  As especializações da emenda estão atendidos no esboços de anteprojeto, embora de forma implícita. Somos, assim, pela aprovação. 
6480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: I - Todos são iguais perante a lei. II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. IV - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. V - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entetanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. VI - É inviolável o sigilo da correspondência. VII - É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o do que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidades jurídicas na forma da lei civil. VIII - Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. IX - Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiros assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitadas pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. X - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todos as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. XI - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia se não para assegurar a ordem púbica. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. XII - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. XIII - É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político, na forma que a lei estabelecer. XIV - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. XV - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. XVI - É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. XVII - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. XVIII - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. XIX - Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzí-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. XX - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. XXII - A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. XXIII - O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. XXV - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. XXVI - É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro em vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. XXVII - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. XXIX - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. XXX - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contanto que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXI - A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando gbeneficiar o réu. XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do deliquente. XXXIII - Não haverá pena de morte, e de banimento. XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inaimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. XXV - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência juridiciária aos necessitados. XXXVIII - A lei assegurará: a - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; b - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; c - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; d - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. ... - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que a lei adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direito, das quais o País é subscritor. 
 Parecer:  A emenda do senhor Constituinte Paulo Macarini está, quase toda, atendida no esboço de anteprojeto, no qual não existe, entretanto, legislação sobre cemitérios, que é da competência municipal, nem sobre andamento juducial, que diz respeito á prática social. Pela aprovação parcial. 
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