ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(3123)
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(2151)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
| | • | RN |
(411)
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(624)
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(4)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 5101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias",
do artigo 6o., § 1o. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suyprima-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "e sempre
através de concorrência pública", do artigo 8o. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 5103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitcional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o vocábulo: "deveres", ao
art. 8o., parágrafo único, inciso II. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 5104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitucional
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte expressão: "um
sistema nacional de gerenciamento e critérios de
outorga de Direitos de uso desses mesmos
recursos", ao artigo 10. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, os seguintes vocábulos:
cessão por utilização e cednetes por atingidos, no
artigo 11. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Política agrária e Findiária e da Reforma Agrária
será acrescido de § 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o. com a nova redação dada
por esta emenda:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. A propriedade da terra desempenha
integralmente sua função social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) assegura a conservação dos recuros
naturais e a preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e os que a cultivam;
d) preservam a harmonia entre o proprietário
e os que nela trabalham;
e) mantém níveis satisfatórios de
produtividade.
§ 2o. O imóvel rural que não cumprir a sua
função social será arrecadado mediante aplicação
do instituto da desapropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, nos termos
que a lei dispuser." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A União e os Estados promoverão a
desapropriação, por interesse social, de imóvel
rural suscetível de aproveitamento econômico e
mantido inexplorado, mediante pagamento de
indenização, segundo critérios que a lei
estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização monetária,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e do preço de terras públicas." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01017 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 3o. Considera-se empresa nacional, para
todos os fins de direito, a constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle decisório
e de capital pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 4o. A lei disporá sobre a admissão de
investimentos de capital estrangeiro, em função do
interesse nacional, e disciplinará seus fluxos
monetários e financeiros e sua destinação
econômica." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. A exploração e o aproveitamento dos
recursos minerais somente será permitida a
brasileiros ou a empresas cujo capital pertença
inteiramente a brasileiros e que, constituída, com
sede no País, neste tenha o centro de suas
decisões.
Parágrafo. A pessoa física ou jurídica, esta
na pessoa de seus dirigentes, que contribuir,
direta ou indiretamente, para a violação do
disposto no "caput" deste artigo, comete crime,
estando sujeita à pena que a lei determinar. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 13, caput, e seu Inciso I do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União nos
termos da lei complementar:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e condutos de petróleo e e gás
natural. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. 1o. - É reconhecido o direito à
propriedade privada rural.
é - A função social deste direito delimitará
o seu conteúdo nos termos da lei.
Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins da reforma agrária
ou de arrendamento compulsório.
Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridades à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. - A expropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, se dará
mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 1o. - A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituiçoes
oficiais.
§ 2o. - A expropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á áreas incluídas nas zonas
prioritárias, para fins de reforma agrária,
fixadas em decreto do Poder Executivo.
§ 3o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
Reforma Agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
é - Único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
coopertativa, condominial, associativa, individual
ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terra públicas por aquelas que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
é - Único. A alienação ou concessão de terras
públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos
hectares).
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos inintterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário. Art. 10.
Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a
estas equiparadas, não poderão possuir imóvel
rural cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares).
Art. 11 É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que
a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á a safra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao caput do art. 15, do anteprojeto
Consitucional elaborado pela Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, a seguinte adição.
"Art. 15 - A política agrícola da União se
dedicará à produção de alimentos, para
abastecimento do mercado interno, e o excedente
para exportação, e será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado
pelo Legislativo, e compeenderá:" | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto
Constitucional, eleborado pela Subcomissão da
Questão urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
Art. - No caso de flagrante evidência que o
locador se utiliza de meios insinceros para a
retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito
liminarmente denegar o pedido, determinando que o
processo seja arquivado.
Art. - Configura-se a insinceridade do pedido
de tetomada do imóvel alugado:
I - quando houver provas de que o locador
tenha realizado contrato com outros imóveis de sua
propriedade, nos últimos doze meses anteriores à
ação de despejo contestada, sob condições
financeiras favoráveis;
II - quando o locador, residindo em imóvel de
expressão financeira bem superior ao que dê motivo
à ação do despejo, de sua propriedade ou não,
demonstre que seu pedido é flagrantemente
insincero.
Art. - O locador somente poderá intentar ação
de despejo se possuir como úncio imóvel o que
motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio.
Art. - No caso de despejo consumado,
comprovando-se posteriormente, até dois (2) anos
da decisão judicial, que houve insinceridade por
parte do locador, terá o inquilino despejado o
direito à renovação da locação, se lhe convier,
nas mesmas condições do contrato que o amparava,
satisfeitos os reajustes facultados por lei,
ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais
previstas em lei complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao Art. 6o, do anteprojeto
Constitucional elaborado pela Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária, a seguinte redação:
"Art. 6o. - As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios terão dsua destinação subordinada,
prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma
Agrária.
§ 1o. As terras referidas no caput deste
artigo somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural, mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária.
§ 2o. Fica vedada a concessão das terras
referidas no caput deste artigo a projetos
agropecuários, incentivados ou não, até que seja
concluída a Reforma Agrária". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto Constitucional
elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiário e da Reforma Agrária, o seguinte
dispositivo:
"Art. - "É vedado o uso de agrotóxicos, salvo
quando comprovado com base em critérios
científicos que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto a dos que os aplicam como a do
consumidor." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluido ao Anteprojeto, onde couber, e
feitas as adaptações necessárias, o seguinte arti-
go:
Artigo... - Constituem monopólio da união to-
das as atividades relativas aos recusos naturais
não renováveis. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 5118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja submetido para discussão e votação na Co-
missão Temática o parecer inicial do relator, Cons
tituinte Osvaldo Lima Filho. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluido um parágrafo ao artigo 3..
Parágrafo Único - Não será permitida, sob qual
quer forma, a remessa para o exterior de lucros ge
rados por empresa brasileira. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 1 do Anteprojeto da Sub
comissão da Política Agrícola e Fundiária e da Re-
forma Agrária, da seguinte forma:
Art.---É garantido o direito à propriedade de
imóvel rural cujo exercício atenda à sua função so
cial, representada esta pela utilização progressi-
va e racional de sua capacidade produtiva, pela
conservação dos recursos naturais renováveis pela
preservação do meio ambiente e por propiciar o bem
estar dos proprietários e dos trabalhadores que ne
la trabalhem sob a égide das obrigações legais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|