ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07419 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
"XV - duração do trabalho não superior a
quarenta horas semanais e a oito horas diárias,
com intervalo para alimentação e repouso". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07420 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Dê-se ao item VII, a seguinte redação: (art.
54)
"Art. 54. - .............
VII - emitir moeda, quando devidamente
autorizada pelo Congresso Nacional". | | | Parecer: | A competência da União para emitir moeda é exercida pelo Ban-
co Central, nos termos do art. 283, do projeto. Entendemos
que a emenda não está tecnicamente perfeita quando preconiza
que o Congresso Nacional autoriza à União. O Congresso Nacio-
nal faz parte da União, é um dos seus poderes. Ademais, o art
. 54, incisoVII, ao deferir competência à União para emitir
moeda o faz para destinguir essa competência das dos Estados,
que não podem fazer essa emissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07421 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 315, a
seguinte redação:
"Art. 315 - A navegação de cabotagem e a
navegação interior são orivativas de embarcações
nacionais, podendo o Poder Executivo, em caso de
necessidade pública ou interesse científico,
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, resguardada a utilização
de, pelo menos, dois terços de tripulantes
brasileiros quando as embarcações forem de
registro aberto". | | | Parecer: | O objetivo da emenda prende-se no desejo de se enxugar
o texto do projeto, porem deixa de fazer mençaõ a nacionali-
dade dos proprietários, armadores e comandantes de navios,
expressos no texto original.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07464 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITOVO EMENDADO: Acrescenta parágrafo
7o. ao artigo 129
"Parágrafo 7o. - A apreciação do veto será
feita pelo escrutinio secreto". | | | Parecer: | A emenda contraria princípio adotado pelo projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07465 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao item
I do artigo 277:
"Art. 277....................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, serão
distribuidos da seguinte forma:
a) 20% para os Estados, Distrito Federal e
Territórios;
b) 30% para os Municípios". | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com as unidades federadas e a par -
cela a ser aplicada nas Regiões Norte e Norteste, previsto no
Artigo 277, I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sis-
tematização, a fim de aumentar a participação dos Municípios.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07467 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 448, a
seguinte redação:
"Art. 448 - Dos cinco cargos de Ministro do
Supremo Tribunal Federal criados, por esta
Constituição, dois serão indicados pelo Presidente
da República, dois pela Câmara dos Deputados e um
pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo nomeados
após aprovação do nome pelo Senado da República. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07468 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta parágrafo
4o. ao artigo 316:
"Art. 316....................................
Parágrafo 4o. - Em caso de afretamento de
embarcação estrangeira o Poder Público aplicará
taxa sobre seu valor, a fim de constituir fundo
destinado ao aperfeiçoamento do ensino
profissional da Marinha Mercante e financiamento
da construção Naval, na forma de Lei
Complementar". | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16151 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "d" do artigo
88. | | | Parecer: | A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des-
cabida não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a-res-
peito. Se mantivessemos esta alínea, estaríamos obrigados a
utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhadores. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16152 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 379 do Projeto | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16155 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 318, a
seguinte redação:
Art. 318 - ..................................
Parágrafo 3o. - A lei definirá as Zonas
prioritárias para reforma agrária, os parâmetros e
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra, não sendo
permitido a Desapropriação de área inferior a 150
módulos quando estejam sendo produtivas. | | | Parecer: | A fixação de 150 módulos como critério de desapropriação
é, aleatória e sem base técnica. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16157 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 478, e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 478 - A lei assegurará ao funcionário
que tiver tempo de serviço prestado antes de 24 de
janeiro de 1967, o direito de computar esse tempo
para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao
número de anos de serviço a que estava sujeito no
regime anterior, para atenção do benefício.
Parágrafo único - A lei prevista neste artigo
disciplinará a revisão dos proventos dos
aposentados por ela beneficiados." | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16161 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO V - CAPÍTULO I - Seção IX
Na secção, onde se lê, "Da Fiscalização
Financeira, Orçamentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se:
Do Controle Externo e do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do eminen-
te Autor, não se ajusta ao entendimento, até agora, da maio-
ria dos Constituintes, sobre o tema.
Pela rejeição. | |
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