ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24159 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Dê ao artigo 12 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Artigo 12. -
A língua Nacional do Brasil é a portuguesa, e
são símbolos nacionais a bandeira, o Hino, o
escudo e as armas da República vigorantes na data
da promulgação desta constituição. | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24160 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado - Artigo 6, parágrafo
39:
"Art. 6o. ..................................
§ 39 do art. 6 do projeto de constituição
passa a ter a seguinte redação:
" § 39 - São inivioláveis os papéis
particulares as correspondências epistolar e as
comunicações telegráficas, telefônicas, telex ou
de qualquer outra espécie. Não poderá fazer-se
registro, exame ou interceptação senão por ordem
judicial para casos concretos. Os livros
comprovantes e documentos de contabilidade só
estarão sujeitos á inspeção ou fiscalização das
autoridades competentes de acordo com a lei.
Sempre se guardará o segredo a respeito do
doméstico e privado que não tenha relação com os
atos que se investigam." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24161 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 234
Art. 234 ....................................
Acrescente-se ao Artigo 234 o seguinte inciso
VI.
VI - O dominio direto de todos os recursos
naturais da plataforma continental bem como as
riquesas submarinas das ilhas, de todos os
minerais ou substâncias que constituam depositos
cuja natureza difere dos componentes dos terrenos,
tais como os minerais dos que se extraem metais e
metalódes utilizados na industria as jazidas de
pedras preciosas, de sal de gema e as salinhas
formadas diretamente pelas águas marinhas, os
produtos derivados da composição das rochas,
quando sua exploração necessitem de trabalhos
subterraneo as jazidas minerais ou organicas de
materiais susceptiveis de serem utilizadas como
fertilizantes; os combustiveis minerais sólidos, o
petróleo e todos os compostos binários de carbono
e hidrogeno sólidos, liquidos e gasosos; e o
espaço situado sobre o território nacional, na
extenção e termino que fixe o direito
internacional. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24162 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 116
Acrescente-se ao Art. 116 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 116 ....................................
V - a probidade na administração e a guarda e
emprego dos dinheiros públicos. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao ítem V do artigo 116, a
expressão "e a guarda e emprego dos dinheiros públicos".
Embora louvável o objetivo, o acréscimo é desnecessário,
porque compreendido na expressão utilizada pelo substitutivo
no próprio ítem V do artigo 116.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24163 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título XI
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os Funcionário públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24164 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 115
Acrescente-se ao Art. 115 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 115 - ..................................
XXVI - decretar a mobilização das forças
armadas. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no rol de competência do Presi-
dente da República a de decretar a mobilização das Forças Ar-
madas.
Embora louvável o objetivo, o acréscimo é desnecessário
porque compreendido na competência maior de exercer o comando
supremo das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24971 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Artigo (?)
É facultada a participação de empresas
privadas na atividade seguradora desde que
exclusivamente nacionais. | | | Parecer: | A emenda procura reservar a empresas nacionais a parti-
cipação em atividades seguradoras.
A expressão é muito ampla, vez que, por atividade segu-
radora, pode compreender gama variadíssima de seguros.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24972 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 262
Parágrafo 3o.
A União, os Estados e o Distrito Federal
podem convocar os serviços de saúde de natureza
privada necessários á execução dos objetivos da
política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
Lei. | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Contudo,
entendemos que a intervenção e a desapropriação, conquanto
devam ser admissíveis em relação aos serviços de saúde, devem
incluir-se no dispositivo que generaliza o instituto.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24973 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo no. 262.
Cabe ao Poder Público a regulamentação,
contrôle e fiscalização das ações de saúde. | | | Parecer: | O texto resguarda a possibilidade de ações e serviços
públicos de saúde, indispensáveis no País, sem tolher a ini-
ciativa privada, cuja elaboração é explicitada no parágrafo
1o. do art. 227.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24974 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Artigo 262
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde participará, na assistência pública à saúde
da população, sob condições estabelecidas em
contrato de direito público, tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de reduzir a intermediação de empre-
sas privadas de fins lucrativos na relação entre o Poder Pú-
blico e as classes de profissionais de saúde, incluindo-se a
expressão "e sem fins lucrativos".
A manutenção da expressão "de forma supletiva" objetiva
caracterizar a colaboração indispensável do setor privado ao
sistema único de saúde.
Pela aprovação. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231
Altere-se a redação do Art. 231
Texto Sugerido:
"Art. 231 - As jazidas, demais recursos
minerais e os potenciais de eneregia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e são bens pertencentes à Nação". | | | Parecer: | A presente Emenda, salvo a pequena alteração na utiliza-
ção do verbo, foi aproveitada na redação do art. 231 do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24976 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231
Suprima-se no "caput" do Art. 231 expressão
"e pertencem a União" e acrescente-se um parágrafo
3o. ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
"§ 3o.- os potenciais de energia hidráulica
pertencem à União". | | | Parecer: | O artigo 231 não quebra o princípio da livre iniciativa,
pois não determina a monopolização estatal do setor, mas,
pretende resguardar as riquezas não-renováveis do subsolo
brasileiro.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231, § 2o.
Texto sugerido: "§ 2o. É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24978 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232
Dê-se ao Art. 232 a seguinte redação:
"Art. 232- A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que também
regulará as condições específicas quando se tratar
de pesquisa e lavra desenvolvidas em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, atividades esta
que, nestes últimos casos, somente serão
permitidas à empresas nacionais". | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24979 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Suprima-se o Art. 233. | | | Parecer: | Aproveitado integralmente no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
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