ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07504 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONOMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitadas ao valor cadastral
médio declarado, para efeito tributário, nos
últimos cinco anos.
§ único - O disposto neste artigo somente
será aplicado aos imóveis urbanos vazios e
construções antigas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As desapropriações serão reguladas por dispositivos am-
plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos
locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se no título acima, o seguinte
Capítulo II, renumerando-se os demais capítulos e
artigos:
Capítulo II
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE | | | Parecer: | O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07506 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA
Inclua-se o capítulo II, da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - Os titulares do domínio de terrenos
ociosos na periferia das cidades ou em zonas de
transição urbana perderão sua posse em favor do
poder público municipal e enquanto este ocupá-los
para implantação de projetos produtivos
comunitários. | | | Parecer: | As relações entre função social da propriedade e crité-
rios de desapropriação serão estabelecidas de forma ampla, á
luz de planos urbanísticos locais e de normas gerais de di-
reito urbano a serem baixados pela União, na forma do substi-
tutivo.
A Emenda particulariza a questão e enrijece os concei-
tos.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07507 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
§ Único - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | A Emenda oferece dispositivo pertinente a legislação or-
dinária.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07508 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO III - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do sistema, na forma que lei
complementar determinar. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso.
Art. - Todas as pessoas urbanas têm direito à
cidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado ao nível do
Projeto constitucional, através de dispositivo genérico que
atribui à união a incumbência de legislar sobre as normas ge-
rais de direito urbano, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação Parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07510 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra. | | | Parecer: | É preciso conferir maior eficiência operacional e orga-
nizacional ao transporte de passageiros, de forma a reduzir
os custos e dar atendimento satisfatório às necessidades da
população, através da racionalização das linhas e garantia de
confiabilidade, segurança, conforto e rapidez adequados, pa-
ra corresponder às expectativas dos usuários.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07511 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II, da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - Ao Estado cabe estabelecer uma
política habitacional que privilegie a estocagem
de terra urbana e a produção em massa de habitação
de caráter social.
§ 1o. - Como habitação se entende não apenas
a casa, mas também o acesso a serviços públicos
essenciais, como saneamento básico, educação,
saúde, transporte de massa e lazer.
§ 2o. - O acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07513 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 312
Inclua-se o art. 312 e seus parágrafos, no
Título VIII, Capítulo I, com a redação abaixo,
renumerando se for o caso.
Art. - Assegura-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, por mais de três anos, de
área urbana contínua, e que tenha construído casa
para moradia própria de sua família, ainda que
precária a edificação, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis.
§ 1o. - O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez ao mesmo possuidor.
§ 2o. - Terrenos públicos ociosos poderão ser
usucapidos. | | | Parecer: | Há necessidade de serem preservadas áreas públicas, em razão
dos interesses e da segurança da própria coletividade, visan-
do à instalação de futuros equipamentos comunitários, impla-
tação de programas habitacionais e de expansão urbana. De-
vem, portanto, essas áreas ser mantidas ao amparo da posse
individual ou de grupos isolados.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da Questão Urbana e
Transporte, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ Único - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovadores e aperfeiçoa-
dores do projeto.
O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
Norma Constitucional abrangente, estabelecendo a obrigatorie-
dade do cumprimento da função social da propriedade urbana,
estabelecida em planos urbanísticos locais.
Pela Aprovação Parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07515 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da Questão Urbana e
Transporte, com a disposição a seguir,
renumerando-se os demais, se for o caso:
Art. - Ao usuário do serviço público de
transporte de massa será permitida sua
participação na administração da empresa
prestadora desse serviço, na forma prevista em
lei. | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da Questão Urbana e
Transporte, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso.
Art. - Na elaboração e implantação dos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, será
assegurada a participação da comunidade, na forma
que a lei municipal estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda acresce dispositivo inovador e aperfeiçoador do
Projeto.
A participação da comunidade deverá ficar garantida na
base de 5% do eleitorado municipal, podendo ter até a inicia-
tiva de Projetos de Lei.
Pela Aprovação Parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XIII, "c"
Suprima-se a alínea "c" do inciso XIII do
art. 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 301
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
Art. - Considera-se empresa nacional, para
todos os fins de direito, aquela cujo controle do
capital pertença a brasileiros e que tenha no
território brasileiro a sua origem e o centro de
suas decisões. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08003 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300
Acresça-se um inciso ao art. 300, com a
redação seguinte:
Art. 300 -
- pleno emprego; | | | Parecer: | Pleno emprego é objetivo primordial do sistema econômico de
toda e qualquer sociedade, não devendo pois deixar de figu-
rar como princípio subordinante da ordem econômica.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08004 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 471
Suprima-se do art. 471 das disposições
transitórias as palavras "públicos e". | | | Parecer: | Visa à supressão da expressão "públicos e" do Art. 471
do Projeto de Constituição. Entendemos que o objetivo do tex-
to, a saber, extinguir um instituto para muitos considerado
obsoleto, seria frustrado se a supressão proposta viesse a o-
correr. Consideramos necessário excluir apenas os terrenos de
marinha e seus acrescidos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao título VIII, capítulo II e
seusartigos.
Título VIII
Capítulo II
Da Política agrícola, fundiária e da reforma
agrária.
Art. 245 - fica assegurado o direito à
propriedade rural, proteção e garantia à
agricultura e aos lavradores, cabendo ao Poder
Público definir política de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
atividade agrícola, agroindustrial pecuária
florestal e pesqueira.
Art. 246 - As condições e o processo de
desapropriação, por interesse social, observação
as seguintes normas:
I - não podem ser desapropriadas
a) a propriedade rural familiar.
b) a propriedade rural em produção.
II - Podem ser desapropriadas:
a) a propriedade inexplorada cuja
desapropriação não poderá ultrapassar dois terços
da área total do imóvel,
III - Fica assegurado ao proprietário o
direito de escolher, a área que permanecerá sob
seu domínio, a qual será contínua, terá acesso aos
mananciais e daí por diante será insuscetível de
nova desapropriação pelo mesmo motivo;
IV - fica assegurada para a terra nua,
indenização prévia, justa, em títulos da dívida
agrária, resgatáveis e maté vinte anos, com
cláusula real de atualização monetária, assegurada
a tais títulos a aceitação para pagamento de
tributos federais e para aquisição de terras
públicas.
V - fica assegurada para as benfeitorias,
indenização prévia, justa e em dinheiro;
VI - a ação de desapropriação somente será
proposta mediante a existência de previsão
orçamentária para as despesas judiciais,
indenizatórias e os de assentamentos;
§ 1o. A declaração de interesse social é
competência exclusiva do Presidente da República.
§ 2o. A lei disciplinará o processo
administrativo e judicial estabelecendo para este
um rito especial.
§ 3o. A propriedade rural assim desapropriada
será destinada às famílias de lavradores que nela
serão assentados e assistidas para que adquiram
condições dignas de vida e eficientes de trabalho.
§ 4o. Aos destinatários da propriedade rural
assim desapropriada serão outorgados títulos de
domínio com cláusula de inalienabilidade por dez
anos, ou títulos de cessão de direito real de uso,
condicionado o contrato à exploração efetiva da
terra.
§ 5o. Os planos nacionais de assentamento de
lavradores obrigam o Poder Público, a implantar
centros urbanos, em forma de agrovilas, dotados de
infra-estrutura comunitária que atendam as áreas
de educação, saúde, comércio, lazer e assistência
técnica. Esses planos deverão constar
necessariamente nos processos de desapropriação
por interesse social.
§ 6o. Na hipótese de não ser dado ao imóvel
rural desapropriado, no prazo de cinco anos, o
destino que fundamentou a desapropriação, o
expropriado ou seus sucessores terão direito de
prelação contra a União Federal e/ou contra o
proprietário ou cessionário.
§ 7o. A concessão de incentivos fiscais para
projetos agropecuários em novas fronteiras
agrícolas, está condicionada à transferência para
lavradores, o domínio de dez por cento da área
beneficiada a fim de que seja utilizada para
assentamento de pequenos agricultores, como
participação supletiva da iniciativa privada no
projeto da reforma agrária. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII.
Após minuciosa análise, observamos que a proposta contém
algumas imprecisões e recuos, em relação ao texto do Substi-
tutivo.
Por outro lado, ela oferece alternativas viáveis que permi-
tirão um aceleramento do processo de reforma agrária.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32806 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 23 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - O cumprimento do disposto
no parágrafo 5o. do Artigo 220, sem prejuízo de
prazo menor, será feito de forma progressiva e
uniforme em até dez anos (com base no crescimento
real das despesas de custeio e de investimentos),
distribuindo-se os recursos respectivos entre as
regiões macroeconômicas em razão diretamente
propocional à população, a partir da situação
verificada no biênio de l986 e l987". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo -
ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32810 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
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