Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o, parágrafo
único.
Dê-se ao parágrafo único do Artigo 1o. a
seguinte redação:
- Todo o poder emana do povo e com ele e
para servi-lo é exercido, nos termos desta
Constituição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 153
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 153
.
.
.
IV - promover a defesa do ambiente, inclusive
o do trabalhado e dos direitos dos consumidores. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, NO ART. 33, ENTRE OS MECANISMOS DE
GARANTIA CONSTITUCIONAL:
"Art. 33 - ...
............................................
IX - pela ação civil pública." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02263 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ART. 38, in fine:
"Art. 38 - Qualquer cidadão, ... à sociedade
em geral, ao ambiente, inclusive o do trabalho, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, e
para propor ação civil pública, visando a
concessão de medidas cautelares e liminares, a
reparação do dano e o cumprimento das obrigações
de fazer e de não fazer, com relação àqueles
mesmos direitos e interesses." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva -
Dispositivo Emendado - Art. 212, inciso I, letra a
Art. 212, I, a: ... ressalvada a competência
da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda se faz necessária para que se compatibilize o
Art. 212, I, "a" ao Art. 196. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02242 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 413, 418,
419, 420, 421 e 422 Onde estiver escrito "meio
ambiente"" substitua-se por "ambiente"". | | | Parecer: | A questão semântica colocada pela emenda é, em si, perti-
nente. Deve-se levar em conta, contudo, que o termo meio am-
biente, em que pese o possível pleonasmo, é consagrado até o-
ficialmente no Brasil, visto que dá nome ao Ministério e à
Secretaria incumbidos do setor. Pode-se lembrar ainda que me-
io ambiente, como uma totalidade que abrange a natureza e
seus recursos, seria distinto de ambiente, que designaria as
condições locais dos mais variados tipos (ambiente famíliar,
ambiente profissional, etc).
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02243 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendados: artigo 413 e seguintes
Onde estiver escrito "proteção à ecologia"" ou
"defesa da ecologia"" substitua-se por "ambiente""
ou "ambiental"". | | | Parecer: | Em nenhum dispositivo do Capítulo "Do Meio Ambiente" en-
contram-se as expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da
ecologia".
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02249 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
EMENDA AO "caput"" do artigo 14
O "caput"" do artigo 14 do antepeojeto, passa
ater a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais e dos servidores públicos
federais, estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02252 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso I,
item d
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14
.
.
.
I -
.
.
.
D) superveniência, judicialmente comprovada,
de fato econômico intransponível, técnico ou de
infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de
recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de
indenização progressiva e proporcional ao tempo de
serviço, nos termos da lei. | | | Parecer: | A modificação proposta não configura, a nosso ver, adequação
do texto, seja a outros dispositivos do Anteprojeto, seja à
redação proveniente das Comissões.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02254 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 inciso II
Dê-se a seguinte redação ao:
Art. 237 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgão:
.
.
.
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os
direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis
e das situações jurídicas de interesse geral ou
para coibir abusos da autoridade ou do poder
econômico. | | | Parecer: | A inclusão do "ambiente do trabalho", no rol das tutelas
abrangidas pela ação civil pública promovida pelo órgão do Mi
nistério Público, é medida que nos parece oportuna. Com efei-
to, a função institucional do "Parquet", na esfera de cada
órgão, de que trata o caput do artigo 237, fica de plano, co-
metida ao Ministério Público da Justiça do Trabalho, em per-
feita adequação com a precípua missão ministerial.
Se compete ao Estado controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho (art. 353, VII), nada mais justo do
que instrumentalizar o M. P. para tal mister, via ação civil
pública.
Pela aprovação, portanto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02260 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 351, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 351:
I - direção administrativa única em cada
nível de governo | | | Parecer: | Comando é uma função administrativa apropriada à intenção do
dispositivo do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 416, b:
Dê-se à alínea (b) do art. 415, do
anteprojeto da Constituição, a redação abaixo:
"b) a instalação, ou ampliação, de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usinas de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos
nucleares, após consulta plebiscitária à
comunidade local interessada." | | | Parecer: | Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art.
112, alínea "b"). O dispositivo pretendido está no Cap. III,
art. 18, inciso VIII, parcialmente atendido.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 196
Acrescentar ao § 1o. do art. 196 após
"proposta orçamentárias próprias", a locução "e
globais", ficando sem reparo o mair que se contém
nesse dispositivo. | | | Parecer: | O orçamento global, atribuído ao Ministério Público, pe-
rigosa fonte de corrupção, não pode ser estendido.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Inciso IV do art. 209
Suprimir, no inciso IV do art. 209, a
referência a "Justiça Militar". | | | Parecer: | O texto, que se pretende emendar, estabelece a prevalên-
cia da Justiça especial, ou especializada, sobre a comum. Su-
primir a regra que estabelece a prevalência de uma delas é
que poderá produzir equívocos.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 233
Suprimir o § 2o. do art. 233 | | | Parecer: | A proposição é procedente e em consequência, aceitável.
Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú-
blico, receba comunicação formal da instauração do procedi-
mento investigatório criminal.
Pelo acolhimento. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado - Parágrafo único do art. 198
Suprimir a parte final do parágrafo único do
art. 198, "assegurando-lhes a lei remuneração
igual em todo o território nacional". | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o § 2o. do art. 193
Dispositivo Emendado
§ - 3o. ao art. 193 | | | Parecer: | O texto, que se pretende imprimir, inverte a ordem pro-
cessual, impondo um prejulgamento, que o Direito Processual
proibe.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado - inciso VIII do art. 187 e
art. 211, incisos e alíenas
Suprimir o inciso VIII do art. 187 e art.
211, incisos e alíenas
Em consequência, acrescentar um parágrafo ao
art. 193, com a seguinte redação - § - Serão ainda
criados, nos Tribunais e Juízes competentes,
estaduais ou federais, Câmaras e Varas
especializadas, inclusive itinerantes, em questões
agrárias definidas em lei complementar. | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de extirpar do
texto o item VIII do artigo 187, que versa sobre Tribunais e
Juízos Agrários. Discordo, entretanto, do nobre autor, quando
pretende ver as questões agrárias sendo tratadas pelo Juízo
Comum, razão que me levou a remeter a matéria à Justiça Fe-
deral. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 193
Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios instalará
juizados especiais, informais e de procedimentos
marcantemente orais e sumários, com juízes togados
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais de menor relevância social, e por leigos
recrutados, sempre que possível, nas comunidades
locais, para a fase de conciliação que couber. | | | Parecer: | A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei-
ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca-
da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que
não teriam competência para contestar o juiz togado, com o
qual provavelmente se conformariam.
Pela rejeição. | |
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