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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PL[X]
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O artigo 3o. será suprimido e o seu parágrafo único passará a constituir o parágrafo único do art. 2o. por nós redigido. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 8o., 9o., 10o., 11o., 12o., 15o., 16o. e os artigos e 23o. das disposições transitórias. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0184-3 Parecer contrário. A reforma agrária pela sua complexidade, urgência,, dizendo respeito a quarenta milhões de brasileiros em pobreza absoluta exige disciplina constitucional. Transferi-la para a lei ordinária como pretende a emenda representaria uma burla. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 14o. do anteprojeto passa a constituir o art. 8o., com a mesma redação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0185-1 Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O art. 13o. do anteprojeto passará a constituir o artigo 5o. sem alteração em sua redação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0186-0 Parecer contrário. O artigo 5o. tem outro objetivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o.9 do anteprojeto. A nova redação para o art. 4o. será a seguinte: "Art. 4o. O capital excerá sua parcela de contribuição na racionalização da política agrária através do crédito fundiário integrado, previsto em lei, que incluirá desde a aquisição da terra até o financiamento das atividades de produção, habitação, alimentação e educação, prioritariamente através de cooperativas. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0187-8 Parecer contrário. A emenda não tem disposição legal; é simples enunciado de propósitos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a constituir o artigo 3o., com a seguinte redação: "Art. 3o. A desapropriação referida no art. 2o. terá uma indenização que signifique tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias." Parágrafo único A desapropriação de que trata este artigo é de competência exlusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0188-6 Parecer contrário. A emenda está contida no Art. 2o. do Anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto será renumerado, e o novo texto do art. 2o. será: "Art. 2o. O exercício da função social da propriedade territorial permite à União a desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas prioritárias para assentamento de brasileiros, que tenham pendor para a atividade rural, através de cooperativas ou outras formas associativas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0189-4 Parecer contrário. A emenda adotada sistemática diferente do Anteprojeto, sem vantagem para a execução da Reforma Agrária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 1o. do ante - projeto passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O direito à propriedade territorial rural deve ser delimitada pela sua função social e econômica. § 1o. Essa função social compreende: a) uma exploração útil da terra ; b) um incentivo constante à produção; c) relações dignas de trabalho que promovam a remuneração justa do trabalhador, o seu desenvolvimento sócio-econômico e cultural e o bem estar coletivo; d) a preservação dos recursos naturais e ambientais. § 2o. A função econômica compreende a aplicação de uma política agrícola que crie as condições necessárias à dignificação da atividade no campo, com adequado crédito rural, seguro agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos preços mínimos, priorização na construção da infra- estrutura e valorização dos recursos humanos do campo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0190-8 Parecer contrário A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL.