ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: inciso V do art. 85.
Substitua-se, no texto do inciso V do art.
85, a expressão "de carreira" pela expressão "da
respectiva carreira". | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo II do Título X um
artigo com a seguinte redação:
"Art. A lei regulará a forma de participação
das associações de professores, de alunos, de
pais, das comunidades e das instituições de
caráter científico, na definição da política
nacional de ensino e pesquisa em todos os níveis." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo III do Título X um
artigo com a seguinte redação:
"Art. A admissão, promoção e demissão de
professores de universidades públicas e privadas,
fundações, autarquias e unidades isolada, é
atribuição exclusiva do colegiado de seus
docentes." | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo III do Título X um
artigo com a seguinte redação:
"Art. Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial.
§ 1o. A lei fixará, no ensino de terceiro
grau, limites máximos para a utilização de
professores horistas e mínimos para a de
professores de tempo contínuo e integral.
§ 2o. As contratações de professores sob o
regime de hora-aula considera-se como
excepcionalidade, assegurada, em qualquer
hipótese, a remuneração do tempo necesssário para
a preparação, execução e avaliação das atividades
pedagógicas.
§ 3o. A aposentadoria assegurará ao professor
remuneração integral e paritária ao professor em
atividade.
§ 4o. O ano sabático, assegurado a todo
professor, independentemente da qualidade do
vínculo empregatício é uma das formas de garantir
ao professor o direito ao seu aperfeiçoamento
científico e pedagógico." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: parágrafo único do art.
404.
Dê-se ao parágrafo único do art. 404 a
redação seguinte:
"Os meios de comunicação e serviços
relacinados com a liberdade de expressão não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio, oligopólio, ou qualquer outra forma de
controle do mercado ou da audiência, por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado,
excetuado o disposto no art. 40." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo V do Título X um artigo
com a seguinte redação:
"Art. É dever dos meios de comunicação
assegurar, sem censura ou manipulação, a
informação a que tem direito o cidadão." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo III do Título X um
artigo com a seguinte redação:
"Art. A lei regulará a participação dos
corpos docentes e discentes e dos funcionários na
gestão das escolas, em todos os níveis." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, um dispositivo com a redação
seguinte:
"Art. Promulgada a Constituição, será ela,
no prazo de 60 (sessenta) dias, submetida ao
referendo do eleitorado nacional, que poderá
aprová-la, no todo ou em parte.
Parágrafo único. O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente a Títulos da Constituição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: parágrafo único do art.
360.
Dê-se ao parágrafo único do art. 360 a
redação seguinte:
É vedado todo tipo de comercialização de
sangue, órgãos e tecidos humanos." | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 391.
Dê-se ao § 2o. do art. 391 a redação
seguinte:
São assegurados a ampliação e o
aperfeiçoamento da regulamentação das profissões
do setor de arte, espetáculos de diversões e
comunicação social". | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 90.
Dê-se ao art. 90 a redação seguinte:
"Art. 90. O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 158, caput.
Substitua-se a expressão "cinco anos" pela
expressão "quatro anos". | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como § 2o., o seguinte:
"§ 2o. A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar o art. 379 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 379. O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como é único ou onde couber no
projeto constitucional, a seguinte Emenda:
"O disposto no inciso III do Art. 89 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35
de 14-3-1979". | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no projeto
constitucional:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativos e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios." | |
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