ANTE / PROJEMENTODOS | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17708 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se , ao "caput" do artigo 435, do Projeto
de Constituição, a redação que se segue,
suprimindo-se o seu parágrafo único:
Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
As Câmaras Municipais, na legislatura que se
iniciará em janeiro de 1989, elaborarão as
respectivas Constituições Municipais até o mês de
outubro do mesmo exercício, mediante aprovação,
por dois terços de seus membros, em dois turnos de
discussão e votação. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do substitutivo. | |
1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17709 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à alínea "g", do inciso I, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
g) uma vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
serviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17710 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao inciso X, do artigo 54, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
............................................
X - estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o dispositivo. | |
1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17711 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III, do parágrafo
1o., do artigo 68, do Projeto de Constituição, os
seguintes termos:
Art. 68. - ..................................
............................................
III - ...sem prejuízo do direito de ação,
assegurado ao cidadão, através da via processual
própria, para a garantia da efetiva prestação dos
serviços públicos municipais. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator exclui o dispositivo. | |
1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17712 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 73, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 73 - Os Estados poderão, mediante Lei
complementar, estabelecer Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas
por agrupamento de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial.
Parágrafo 1o. - Cada Região Metropolitana,
Aglomeração Urbana ou Microrregião terá um
Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou
Microrregional..
Parágrafo 2o. - ...de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional. | | | Parecer: | O artigo 73 foi suprimido pelo substitutivo do Rela-
tor. | |
1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17716 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à alínea "b", do inciso III, do artigo
264, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação; acrescentando-se as alíneas "d" e "e" ao
respectivo inciso, na forma que se segue:
Art. 264 - ..................................
..................................................
III - ......................................
b) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não houver sido publicada antes do
início do período em que ocorrerem os elementos de
fato nela indicados como componentes do fato
gerador e determinantes da base de cálculo;
d) sobre proventos de aposentadoria e
pensões.
e) sobre o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
objeto social. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as hipóteses de imunida
de previstas no artigo 264, III, os proventos de aposentado-
rias e o "ato cooperativo".
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto,
em especial no que se refere à igualdade de tratamento dos
rendimentos, independentemente de sua denominação jurídica.
Pela rejeição. | |
1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17717 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 14, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 14. - Além de outros que visem a
melhoria de sua condição social, são assegurados
aos trabalhadores domésticos, os direitos
previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI,
XVIII, XIX, XXIII e XXVII do artigo 13, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro, e aos
trabalhadores avulsos os direitos previstos nos
itens II, III, IV, V, VIII, IX, X, XII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV e XXX
do mesmo artigo e integração na previdência
social. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17718 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X, ONDE
COUBER:
Art. - O Poder Executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidade da Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17719 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis ou
militares que ingressarem no serviço público até
23 de janeiro de 1967 e 15 de dezembro de 1965,
respectivamente, ao serem transferidos para a
inatividade ou que nela se encontrem, terão
assegurados os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente àquelas datas. No caso de
militar, os mesmos serão promovidos ao grau
hierárquico imediatamente superior, com proventos
integrais desse último posto ou graduação, desde
que tenha completado, no mínimo, 30 (trinta) anos
de serviço. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por ter sido o Artigo suprimido
do Substitutivo. | |
1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17720 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, aos seguintes artigos do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 371. - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, constituindo-se prioridade máxima
nos "Planos de Metas" do Executivo Federal,
Estadual e Municipal.
Parágrafo único. - A educação será promovida,
incentivada e garantida pelo Estado, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação.
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, de pré-escolar a 8a.
série, obrigatório e gratuito, com duração mínima
de nove anos, a partir dos seis anos de idade,
permitida a matrícula a partir dos cinco anos,
extensivo aos que a este não tiveram acesso na
idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito;
III - atendimento pedagógico para crianças
até cinco anos;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências e aos superdotados, em
todos os níveis de ensino, garantida a assistência
e o acompanhamento especializados;
V - ...
VI - ...
VII - auxílio suplementar ao ensino público
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional oficial, assegurado
às nações, também, o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem.
Art. 376 - A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional fixará conteúdo mínimo para o
ensino fundamental que assegurem a formação comum
e o respeito aos valores culturais, ecológicos e
artísticos e suas especificidades regionais.
Parágrafo único. - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
facultativa.
Art. 378 - ..................................
Parágrafo 1o. - .............................
Parágrafo 2o. - Compete aos Estados e
Municípios, através de lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio,
priorizando os cursos de formação de professores
para atuação à nível do ensino fundamental de pré-
escolar à 4a. série.
Art. 380. - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões de qualidade e custos por
excelência, definidos nos termos da lei.
Parágrafo 1o. - Para assegurar os padrões de
qualidade de ensino, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão garantir
recursos financeiros necessários à remuneração
condígna aos profissionais da educação, em todos
os níveis, de acordo com os princípios
estabelecidos na alínea V, do artigo 372.
Parágrafo 2o. - Sempre que as dotações do
Município e do Estado forem insuficientes para
atingir os padrões a que se refere o "caput" deste
artigo, a diferença será coberta com recursos
transferidos através de fundos específicos,
respectivamente, pelo Estado e pela União.
Art. 381. - As verbas públicas serão
prioritariamente destinadas às Escolas Públicas,
podendo, atendidas plenamente as necessidades do
ensino oficial, nas condições da lei e em casos
excepcionais, ser dirigidas a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias desde
que:
I - ...
II - ...
Art. 383. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos de seus empregados a partir dos seis
anos de idade, devendo, para isto, contribuir com
o salário-educação, na forma da lei.
Art. 384. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a assegurar
a capacitação profissional de seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação com o Poder Público, com associações
empresariais e trabalhistas e com sindicatos.
Art. 385. - .................................
Parágrafo único. - ..........................
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - preservação e desenvolvimento do idioma
oficial em suas raízes, bem como das línguas
indígenas e dos distintos falares brasileiros;
VIII - preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social, resguardando a sua condição de
fator educacional e seu uso democrático;
IX - assegurar o uso da censura como fator de
preservação do social, da cultura e da educação do
povo brasileiro;
X - intercâmbio cultural, interno e externo.
Art. 386. - ...
Parágrafo 1o. - O Estado estimulará e proverá
a criação e aprimoramento de tecnologias para
fabricação nacional de equipamentos, instrumentos
e insumos necessários à produção cultural do país.
Parágrafo 2o. - ...
Art. 388. - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
ecológico e científico.
Parágrafo único. - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio
ecológico e material, o patrimônio e as
manifestações da cultura popular, das culturas
indígenas, das de origem africana e dos vários
grupos imigrantes que participam do processo
civilizatório brasileiro.
Art. 389. - Compete ao Poder Público,
respaldado por Conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
ecológico e material, do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento, desapropriação,
aquisição e de outras formas de acautelamento e
preservação, assim como de sua valorização e
difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anualmente recursos orçamentários para a proteção
e difusão do patrimônio ecológico e material, do
patrimônio cultural, assegurando prioritariamente:
I - .........................................
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionalismo de bibliotecas públicas, escolares e
particulares, arquivos, museus, espaços cênicos,
cinematográficos, audiográficos, vidiográficos e
musicais, e outros espaços a que a coletividade
atribua significado.
Art. 390. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio ecológico, material, cultural e
turístico serão punidos na forma da lei.
Parágrafo 1o. - O direito de propriedade
sobre bem do patrimônio ecológico e cultural será
exercido em consonância com a sua função social.
Parágrafo 2o. - Cabe a toda pessoa física ou
jurídica a defesa do patrimônio ecológico,
material, cultural e turístico do país.
Parágrafo 3o. - Cabe ação popular nos casos
de emissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio ecológico, material cultural e
turístico.
Art. 392. - ...
I - ...
II - ...
III - incentivo, provisão e proteção às
manifestações desportivas de criação nacional.
Art. 394. - Incumbe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
promover e divulgar o turismo como fator de
desenvolvimento sócio-econômico e cultural. | | | Parecer: | A proposição em tela apresenta extensa contribuição para o
capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspéctos da
Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo,
que, com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões te-
máticas, assim como na contribuição individual dos Senhores
Constituintes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve-
se observar, no entanto, que, embora consideremos de grande
importância Emendas como a que hora examinamos, o Substituti-
vo deve levar em conta a hierarquia de normas jurídicas e ne-
cessidade de elaborar uma Constituição concisa. Assim busca-
mos sempre que possível incorporar na essência os princípios
que podem conduzir ao enriquecimento do texto. Pela aprova-
ção parcial. | |
1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17721 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 476, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Ao ex-combatente, civil ou militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
aqueles que comprovadamente tenham prestado
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado;
III - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
IV - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuem ou para suas viúvas;
V - isenção do imposto predial e territorial
urbano.
Parágrafo único - Ficam igualmente
assegurados todos os direitos à promoções e as
vantagens condecidas aos servidores militares e
civis, em atividade, na reserva, na aposentadoria,
ou reformados e falecidos que prestaram serviços,
sem cogitação quanto a sua natureza, nas zonas de
guerra já definidas em lei, por qualquer tempo, no
período em que o país esteve em estado de guerra
com a Alemanha, a Itália e o Japão. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art 476, dando-lhe nova redação.
Entendemos ser a redação do anteprojeto mais precisa e
abrangente.
Pela rejeição. | |
1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17723 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 51, do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos de no. III e
IV:
Art. 51 ....................................
III - realizar empreendimentos ou desenvolver
atividades que representem atual ou iminente risco
à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio-
ambiente, sem atender aos resultados de prévia
consulta plebiscitária nas áreas diretamente
envolvidas.
IV - criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma dessas pessoas de
direito público interno contra outra. | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão dos dispositivos propostos ,
pois a filosofia e o regime que norteiam a Constituição já
compreendem aquelas determinações que são óbvias. | |
1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17724 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 335 o seguinte
item VII, dando-se ao art. 337 a redação adiante
indicada:
"Art. 335 - .................................
§ 1o. - .....................................
..................................................
VII - contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários, em percentual
a ser determinado em lei, destinada ao custeio do
SESC (Serviço Social do Comércio), SESI (Serviço
Social da Industria), SENAC (Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial) e SENAI (Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial)";
Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335, salvo a prevista no item VII de
seu § 1o., e os recursos provenientes do orçamento
- da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade
Social, na forma da lei.
Parágrafo único - Com a ressalva prevista no
caput deste artigo, toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao caput do artigo 120 e ao artigo
121, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 120 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro-
Ministro, aos Tribunais Federais com jurisdição em
todo o território nacional e por proposta popular,
nos termos previstos nesta Constituição.
Art. 121 - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa aos cidadãos, através de
proposta popular de emendas à Constituição, leis
complementares e leis ordinárias.
Parágrafo 1o. - No caso de emendas à
Constituição, a proposta deverá ser subscrita por
três por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de seis décimos por cento dos eleitores de
cada um deles.
Parágrafo 2o. - No caso de leis
complementares e leis ordinárias, a proposta
popular deverá ser subscrita por trinta mil
eleitores.
Parágrafo 3o. - Os Estados e Municípios, no
âmbito de sua competência legislativa, fixarão o
número de eleitores necessários para a iniciativa
de proposta popular. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17726 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No.s 1 e 3
SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO CITADO No. 3 E A SEGUINTE
REDAÇÃO AO REFERIDO No. 1 :
1 - Os Espetáculos de Diversões, Incluidos os
programas de televisão e Rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no 3. A ressalva
concernente a INCITAMENTO E DISCRIMINAÇÃO, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17727 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 356 - ALÍNEA C
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À CITADA ALÍNEA C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de recezamento
, penoso, de comprovado desgaste físico e
emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no parecer à emen-
da no. 1p202201-9. | |
1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17763 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17843 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 258, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematizçaão; que
outorga ao Município a possibilidade de se
instituir contribuição para o custeio de obras
públicas. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17844 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15, do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 15. A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17845 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV, do art. 13, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XXV - proibião das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregadoa da
empresa locatária;" | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
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