ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 61 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - Tribunais e Juízes Agrários
IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito
Federal e Territórios" | | | Parecer: | O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que
a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es-
pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan-
to. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Acrescentar a seguinte seção, composta dos
dispositivos discriminados, sobre a Justiça
Agrária, renumerando-se os artigos, como
necessário:
"Seção VIIIqc
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e Juízos Agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultantes de delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri
Popular dos crimes de que resulte a morte.
III - O Processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário-
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
IV - Criação de órgão de perícia diretamente
sujeito ao Juíz Agrário.
V - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recurso para os Tribunais Agrários. | | | Parecer: | A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz
não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do
Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re-
jeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e
art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83
e seus parágrafos, referentes à competência da
Justiça Federal de Primeira Instância. | | | Parecer: | Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma
vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es-
ses interesses plenamente. Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte
redação, tomando o número V:
"Art. 99 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Ministério Público Agrário". | | | Parecer: | Não existe mais a justiça Agrária.
Rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutivo da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Substituir o artigo 124 e seu parágrafo
único, assim como o artigo 125 e seu parágrafo
único pelos seus seguintes preceitos das
disposições transitórias:
Art. 124 - São oficializadas, a partir da
data da promulgação desta Constituição, passando á
condição de repartições públicas, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, as serventias judiciais,
bem como os tabelionatos, os ofícios de registros
civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
títulos e documentos, registro de imóveis e os
ofícios de protesto de títulos.
§ 1o. - As serventias judiciais e
extrajudiciais de que trata este artigo ficam
diretamente subordinadas ao tribunal em cuja
jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá-
las, propor a criação e extinção de cargos e o
respectivo provimento.
§ 2o. - O Tribunal, ouvirá caso a caso à
Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre
manter como funcionário o atual titular de cada
serventia, percebendo remuneração não inferior a
dois terços da remuneração de juiz de primeira
entrância, e a indenização do seu tempo de
atividade, igual a um mês dessa remuneração por
ano de serviço prestado.
§ 3o. - A oficialização importa na
transferência imediata da gestão e ocupação ao
tribunal, que designará responsável "pro tempore",
concretizando por força deste artigo, a
desapropriação dos livros e demais bens
necessários ou úteis mediante indenização razoável
do custo de produção, vedada a inclusão no preço
de competentes relativos ao conteúdo ou valor
próprio do registro feito e à raridade histórica
dos objetos.
§ 4o. - Com ressalva da ocupação, as medidas
de que tratam os parágrafos anteriores não
implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se
julgada conveniente pelo tribunal, terá que
processar-se pela forma ordinária prevista nesta
Constituição. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata de forma correta a questão. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O Banco Central, ou o órgão emissor do
País, só poderá emitir moeda com previa
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Já aceitei a reinclusão do capítulo relativo a orçamento e
fiscalização.
Prejudicada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias a
seguinte emenda:
"Até 120 dias da data da promulgação desta
Constituição, os parlamentares federais poderão
reunir-se em blocos nao inferiores a 50 membros e
requerer ao TSE o registro de novos partidos
políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o
estatuto e o programa devidamente assinados pelos
requerentes. Registra a agremiação, deverão seus
componentes enquadrar-se nas normas da legislação
ordinária."" | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, o seguinte
artigo:
"Art. .... - Nenhuma norma referente ao
processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer
eleição, sem que a leitura instituiu tenha, pelo
menos, um ano de vigência." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 36, e suprime-se
seu parágrafo único.
Art. 36 - As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, na reserva ou reformados ds Forças Armadas,
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 43:
Art. 43 - Os Municípios com mais de cem mil
habitantes poderão organizar órgãos de vigilância
destinados à proteção do patrimônio municipal. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação á letra "j" do artigo 45:
Art. 45 - ::::::::::::::::::::::::::::::::::
"j" - organização, efetivos, mateiral bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições
gerais de sua convocação, inclusive mobilização. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 39, inciso V.
Art. 39 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Vigilâncias Municipais. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 41 e seus
parágrafos 3o. e 4o.:
"As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros
são instituições permanentes e regulares,
destinados á preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o Poder de Polícia de
Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos governadores dos Estados-membros, dos
Territórios e do Distrito Federal; são forças
auxiliares do Exército e reserva deste para fins
de mobilização."
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os Municípios poderão criar serviços
de prevenção de incêndios e vigilâncias
municipais, sob a supervisão dos Corpos de
Bombeiros e Forças Policiais, na forma que a lei
estabelecer."
" § 4o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições de mobilização das Forças
Policiais e Corpos de Bombeiros." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 42 e suprima-se
seu parágrafo único:
"As Polícias Judiciárias são destinadas,
ressalvada a compência das Forças Armadas, Polícia
Federal, Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, a
proceder a apuração de ilícitos penais e
investigação criminal, auxiliando a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
Exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados-membros, dos
Territórios e do Distrito Federal." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - As forças públicas dos Estados,
Distrito Federal e Territórios, subordinadas
diretamente aos respectivos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
disciplina de força auxiliar do Exército,
distintas à defesa dos cidadãos, da sociedade e à
manutenção da ordem pública." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - O voto é um direito do cidadão e,
assim, não será obrigatório."
"Art. Os mandatos dos senhores Deputados,
Senadores e Vereadores são de 6 (seis) anos,
renováveis em 1/3 (um terço) de 2 (dois) em 2
(dois) anos."
"Art. - Os Senhores Presidente da República,
Governadores de Estado e Prefeitos Municipais
terão mandatos de 4 (quatro) anos e ficarão
inelegíveis por igual período". | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Propor: Art. 48, com Nova Redação:
Ao Tribunal Constitucional, em única e última
instância, a questão da Inconstitucionalidade
Direta, em Tese ou por Omissão.
A Lei Complementar estabelecerá a
Estruturação, organização e Funcionamento do
Tribunal Constitucional. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art.
60 do substitutivo Relator para melhor explicá-lo:
"Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as
condições para criação de Tribunais de Contas do
Município. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Substituto do Relator, Constituinte
José Serra, o inciso V do art. 50. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo
do relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, que passará a ser:
"Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização
financeiro e orçamentário dos órgaos da
Administração direta e indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, será exercido pelo
Tribunal de Contas da União, com referência aos
organismos estaduais e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos das Administração municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas.
§ 1o. - O controle externo do Poder Legislativo
será exercido na União, nos Estados e Municípios,
através das Cortes de Contas acima mencionadas que
apreciarão e julgarão as contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, em sua área de competência.
§ 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será
exercida sobre as contas das unidades
administrativas de todos os Poderes da União, dos
Estados e dos Municípios, que, para esse fim,
deverão remeter demonstrações contábeis e
informações que lhes forem solicitadas à
respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição
estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua
competência, realizarão inspeções, auditagens ou
tomadas de contas necessárias.
§ 3o. - As normas de fiscalização financeira e
orçamentária serão estabelecidas em leis
ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias,
sociedades de economiamista, empresas públicas e
fundações. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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