ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 20 dar a seguinte redação:
Art. 20 - A competência do Tribunal Superior
Federal deve ser distribuída aos Tribunais
Regionais Federais nos limites da competência
territorial de cada um deles. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 21, dar a seguinte redação:
Art. 21 - Serão instalados, em trezentos e
sessenta dias cinco Tribunais Regionais Federais,
cuja jurisdição e competência serão definidas em
lei, observado no que couber, o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações.
Parágrafo único (do art. 21) - Aos atuais
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, será
admitido optar entre as vagas dos Tribunais
Regionais Federais e a disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No item I do art. 23, retirar a referência
final "e a do Trabalho". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 3o. do art. 23, dar a seguinte
redação:
§ 3o. - Serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários as causas em que for
parte qualquer instituição de previdência social,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
Juízo Federal. O recurso que couber deverá ser
interposto para o Tribunal competente. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
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No inciso II do art. 26, dar a seguinte
redação:
II - de Juiz Federal e, havendo mais de um,
do que for escolhido pelo Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | prejudicada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
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No art. 34, dar a seguinte redação:
Art. 34 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunais Regionais do Trabalho
II - Juntas de Conciliação e Julgamento
Parágrafo-primeiro (art. 34)
Aos atuais Ministros do Tribunal Superior do
Trabalho, será admitido optar entre as vagas dos
Tribunais Regionais do Trabalho e a
disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | prejudicada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
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Na seção VII - "Excluí-la" | | | Parecer: | Aprovada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No inciso I do art. 42, excluir a referência
"e agrária" porque não havendo Justiça Agrária, a
referência torna-se inútil. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo primeiro do art. 47, dar a
seguinte redação:
§ 1o. - "Os Juízes togados da Justiça Militar
Estadual serão integrados na Justiça Estadual
comum, na Capital do Estado, em terceira
entrância, valendo o tempo de serviço e a
produtividade para todos os efeitos, inclusive
promocionais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo segundo do art. 47, dar a
seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Militares da Justiça
Militar dos Estados serão absorvidos em funções
compatíveis com a formação profissional,
respeitadas as prerrogativas vencimentais e o
domicílio funcional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 121. passará ter a seguinte redação:
"São criados, devendo ser instalados no prazo
de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, os Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo e Pernambuco, bem como os Tribunais
Regionais do Trabalho, com sede nas respectivas
capitais, nos estados da Federação que ainda não
os possuirem." | | | Parecer: | Contrário. A matéria é da lei ordinária. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se ao art. 118 das Disposições Transitórias a
seguinte redação:
Art. 118. Os Procuradores junto aos Tribunais
de Contas da União e dos Estados ou órgãos
congêneres e às Justiças do Trabalho e Militar
integrar-se-ão no quadro das respectivas carreiras
do Ministério Público Federal e Estadual,
aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | esta materia esta superada
prejudicada | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
carreira da magistratura do Trabalho, dois entre
advogados com pelo menos dez anos de experiência
profissional e dois entre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro
do Ministério Público, pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituinte por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir
sua competência aos juízes de Direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obececidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Sou contra a participação classista na Justiça do Trabalho,
nas esferas recursais. Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 66 o seguinte
parágrafo, no capítulo do poder Judiciário:
Art. 66
Parágrafo único - As ações para as quais 40%
(quarenta por cento) dos membros do Tribunal
estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidas,
de ofício, para o Tribunal imediatamente superior. | | | Parecer: | Trata-se de matéria a nível de suspeição e impedimentos,
que deve ser tratada processualmente. Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 5o, da Seção II do
Capítulo I, o seguinte inciso:
"XII - Propor lei que crie, suprima ou
modifique, no todo ou em parte, atribuições do
Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere
o número de seus Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão indicados pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos,
de idoneidade moral e notório saber jurídico,
econômico, financeiro ou de administração pública,
e terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos". | | | Parecer: | Contrário. A matéria não cabe como competência exclusiva
do Congresso Nacional. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção III do Capítulo VI do
Substitutivo o seguinte artigo:
Art. (...) - Os magistrados, professores da
rede oficial ou particular de ensino, que perderam
o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7,
de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as
vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz.
Parágrafo único - No caso de opção pela
aposentadoria no cargo de magistério, este será
integrl sobre o maior salário percebido nos
últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
no. 7o. ou, onde houver carreira do magistério, no
final da mesma, atualizados os valores. | | | Parecer: | A questão deve ser remetida à Comissão de sistematização, por
envolver matéria complexa envolvendo mais de uma Comissão
Temática.
Prejudicada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se à alinea "c" do item II do artigo 104 a
seguinte redação:
Art. 104. ...
II. ...
c) irredutibilidade de remuneração em
paridade com os magistrados perantes os quais
oficiem, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se a seguinte redação:
Art. 63, - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais será composto de membros do
Ministério Público, advogados e Delegados de
Polícia, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou
experiência profissional, escolhidos em lista
sêxtupla, pelos competentes das respectivas
categorias. | | | Parecer: | Não é da tradição brasileira a presença de Delegados de Polí-
cia na composição do quinto dos tribunais. Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
acrescente-se ao artigo 97 o seguinte parágrafo:
Art. 97 - ...
§ 5o. - A lei de que trata o parágrafo
anterior instituirá juizado de pequenas causas,
com competência para apreciar e julgar questões de
módico valor econômico e as infrações penais a que
não se cominem penas privativas da liberdade. | | | Parecer: | O tratamento dado pelo Substitutivo parece-me adequado. Pela
rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
insira-se, após o 119, o seguinte artigo, nas
Disposições Transitórias, renumerados os demais:
Art. 120. - Aos atuais procuradores junto aos
Tribunais de Contas dos Estados e órgãos
congêneres, aos quais se aplicam as disposições do
Título IV (Do Ministério Público) desta
Constituição, é assegurado o exercício de suas
funções que, na vacância dos respectivos cargos,
passarão a ser privativas de membros em final da
carreira do Ministério Público. | | | Parecer: | A materia esta superada
prejudicada | |
|